A partir de 1º de julho
deste ano, as empresas vão poder recrutar funcionários nesse regime por até
nove meses.
Portaria do Ministério do
Trabalho aumentou o prazo máximo de contratos para empregados temporários. A
partir de 1º de julho deste ano, as empresas vão poder recrutar funcionários
nesse regime por até nove meses. Antes, a duração permitida legalmente para
contratação era de apenas seis meses. A medida do ministério contempla
substituição temporária, como em casos de licença-maternidade e de acidentes de
trabalho.
Para Henry Magnus,
especialista em Direito Empresarial do escritório Assis e Mendes, a iniciativa
beneficiará companhias que precisam repor mão de obra.
“Normalmente, as empresas
que têm esses contratos possuem problemas de pessoal. Quem tira licença acaba
ficando fora, muitas vezes, por um prazo superior a seis meses. Antes, a
empresa precisava contratar novo funcionário temporário para suprir o período
posterior ao fim do contrato”, analisa o especialista.
Ele destaca, entretanto, que
a Justiça do Trabalho já adotou posicionamentos distintos, como no caso da Lei
do Estágio.
A portaria do ministério não
esclarece se os contratos temporários em vigor podem ser estendidos. Mas, na
visão de Magnus, os trabalhadores nessa condição possuem respaldo na legislação
trabalhista.
“Um princípio da legislação
determina que toda norma benéfica ao trabalhador deve ser aplicada. Mesmo que o
contrato já esteja vigente, ela vai retroagir e se aplicar a eles”, explica.
Natal
e Pascoa: Prazo mantido em seis meses
Uma crítica à portaria do
Ministério do Trabalho consiste na exclusão do acréscimo extraordinário de
serviços entre as circunstâncias beneficiadas. Esta era uma demanda de empresas
que contratam de forma temporária em períodos específicos, como o Natal e a
Páscoa, e em setores específicos, como o de Tecnologia da Informação. Nessas
situações, a duração máxima do contrato continua de seis meses apenas.
Para contratar em regime
temporário de três meses, a companhia deve solicitar uma autorização ao
ministério, com até cinco dias de antecedência. Já o pedido de prorrogação, até
cinco dias antes do término do contrato inicial.
Fonte: O Dia
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