quinta-feira, 5 de junho de 2014

ACIDENTES DE TRABALHO: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, causando-lhe uma invalidez permanente, tem direito de receber da empresa uma indenização ou pensão vitalícia, além do seguro previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente e indenização pelos danos morais sofridos.

Cumpre ressaltar que o recebimento da aposentadoria por invalidez pelo INSS não exclui o direito da pensão vitalícia pela empresa.

Assim, além do valor da aposentadoria por invalidez, o trabalhador fará jus ao recebimento a uma pensão equivalente ao salário, esta última paga pela empresa.

A empresa ainda está obrigada a arcar com todas despesas contraídas em razão do acidente/doença ocupacional.

Da mesma maneira, o trabalhador que se afastar pelo INSS, recebendo auxílio doença acidentário, mesmo que a invalidez não seja permanente, tem direito a receber, pelo período que ficou afastado, a indenização das despesas do tratamento e dos lucros cessantes., estes últimos equivalem aos salários que deixou de receber
.
De acordo com o Código Civil:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único: O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro

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