terça-feira, 3 de junho de 2014

EPIs A IMPORTÂNCIA DO SEU USO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Por: Simone Fernandes

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é:
“o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (EAB, 2012; p.01).

Batistone et al. (2011) considera que os acidentes de trabalho são evitáveis, fazendo – se necessário adotar medidas de segurança que visem a prevenção, entre essa medidas destaca-se o uso de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual).

Os EPI´s é um dos itens de segurança do trabalho que envolve uma complexidade, ocasionando assim problemas de aceitação por parte dos trabalhadores gerando gastos desnecessários às empresas. A qualidade e ergonomia desses equipamentos também são fundamentais para um bom desempenho das funções dos trabalhadores, além das instruções corretas de uso (PELLOSO; ZANDONADI, 2012).

Previsto na norma Regulamentadora NR-6, que dispõe sobre os Equipamentos de Proteção individual (EPI´s) como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, é destinado à proteção a riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho e de uso pessoal, com a finalidade de impedir acidentes protegendo contra possíveis doenças causadas pelas condições do trabalho (CUNHA, 2006).

Cunha (2006) aponta ainda a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho), ressaltando que os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos de forma gratuita para os empregados sempre que as medidas de proteção coletiva não forem viáveis do ponto de vista técnico ou não oferecerem completa proteção aos operários. Os EPIs costumam ser, entretanto, um dos bons indicadores das condições de segurança de uma obra.

Montenegro e Santana (2012) apontam que o uso do equipamento de proteção individual visa à prática de segurança com eficácia para os operários. Considerando fundamental que aconteça a prevenção por motivo de segurança do individuo no ambiente. Sem esta prevenção no ambiente de trabalho pode se ocorrer acidentes, prejudicando a empresa, funcionários, seus familiares e a sociedade.

Os equipamentos utilizados podem ser separados por partes do corpo. Proteção para a cabeça, para os olhos, proteção auditiva, respiratória, proteção dos membros superiores, membros inferiores, proteção contra queda e vestimentas de segurança que são os blusões e calça em tecido impermeável (PELLOSO; ZANDONADI, 2012).

A segurança no trabalho se torna cada vez mais uma exigência conjuntural. A falta de eficiência no sistema de segurança acaba causando problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e o aumento de custos. A pseudo-economia feita não se investindo no sistema de segurança mais adequado acaba ocasionando graves prejuízos, pois, um acidente no trabalho implica baixa na produção, investimentos perdidos em treinamentos e outros custos (GROHMANN, 2012).

Os empregadores estão cientes de que proteger sua mão de obra de acidentes no trabalho é uma demonstração de inteligência, em razão das inúmeras vantagens, como aumento da produtividade, menor custo quanto a horas pagas e não trabalhadas, menor rotatividade de mão de obra (Revista Cipa, 04/2003 apud MONTENEGRO; SANTANA 2012).

Cunha (2006) considera que é fundamental o treinamento no processo de utilização de EPIs, bem como a fiscalização, no sentido de orientar o usuário, é indispensável como complementação deste. A maioria das empresas entregam EPIs aos trabalhadores, porém algumas não possuem um programa de uso que inclua a seleção correta, o treinamento, a conservação, e manutenção de equipamento, é necessário gerenciamento sobre o uso dos equipamentos.





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