Por: Simone Fernandes
Conforme
dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é:
“o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no
inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho" (EAB, 2012; p.01).
Batistone et al. (2011) considera que os acidentes
de trabalho são evitáveis, fazendo – se necessário adotar medidas de segurança
que visem a prevenção, entre essa medidas destaca-se o uso de EPI´s
(Equipamentos de Proteção Individual).
Os
EPI´s é um dos itens de segurança do trabalho que envolve uma complexidade,
ocasionando assim problemas de aceitação por parte dos trabalhadores gerando
gastos desnecessários às empresas. A qualidade e ergonomia desses equipamentos
também são fundamentais para um bom desempenho das funções dos trabalhadores,
além das instruções corretas de uso (PELLOSO; ZANDONADI, 2012).
Previsto
na norma Regulamentadora NR-6, que dispõe sobre os Equipamentos de Proteção
individual (EPI´s) como todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, é destinado à proteção a riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho e de uso pessoal, com a finalidade de
impedir acidentes protegendo contra possíveis doenças causadas pelas condições
do trabalho (CUNHA, 2006).
Cunha
(2006) aponta ainda a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do
Trabalho), ressaltando que os equipamentos de proteção individual devem ser
fornecidos de forma gratuita para os empregados sempre que as medidas de
proteção coletiva não forem viáveis do ponto de vista técnico ou não oferecerem
completa proteção aos operários. Os EPIs costumam ser, entretanto, um dos bons
indicadores das condições de segurança de uma obra.
Montenegro
e Santana (2012) apontam que o uso do equipamento de proteção individual visa à
prática de segurança com eficácia para os operários. Considerando fundamental
que aconteça a prevenção por motivo de segurança do individuo no ambiente. Sem
esta prevenção no ambiente de trabalho pode se ocorrer acidentes, prejudicando
a empresa, funcionários, seus familiares e a sociedade.
Os
equipamentos utilizados podem ser separados por partes do corpo. Proteção para
a cabeça, para os olhos, proteção auditiva, respiratória, proteção dos membros superiores, membros inferiores, proteção
contra queda e vestimentas de
segurança que são os blusões e calça em tecido impermeável (PELLOSO; ZANDONADI,
2012).
A
segurança no trabalho se torna cada vez mais uma exigência conjuntural. A falta
de eficiência no sistema de segurança acaba causando problemas de relacionamento
humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e o aumento
de custos. A pseudo-economia feita não se investindo no sistema de segurança mais
adequado acaba ocasionando graves prejuízos, pois, um acidente no trabalho
implica baixa na produção, investimentos perdidos em treinamentos e outros
custos (GROHMANN, 2012).
Os
empregadores estão cientes de que proteger sua mão de obra de acidentes no
trabalho é uma demonstração de inteligência, em razão das inúmeras vantagens,
como aumento da produtividade, menor custo quanto a horas pagas e não
trabalhadas, menor rotatividade de mão de obra (Revista Cipa, 04/2003 apud MONTENEGRO;
SANTANA 2012).
Cunha
(2006) considera que é fundamental o treinamento no processo de utilização de
EPIs, bem como a fiscalização, no sentido de orientar o usuário, é
indispensável como complementação deste. A maioria das empresas entregam EPIs
aos trabalhadores, porém algumas não possuem um programa de uso que inclua a
seleção correta, o treinamento, a conservação, e manutenção de equipamento, é
necessário gerenciamento sobre o uso dos equipamentos.
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