Primeiro um alerta a que nem
todo perito se atenta, o laudo precisa ser conclusivo, mas não pode sentenciar,
ou seja, não deve concluir dizendo se o Reclamante tem direito ou não a alguma
coisa, irá apenas apresentar todas as informações técnicas ao juiz e este sim
dará a sentença.
Durante a conversa com o
Reclamante, durante a perícia, ter em mente e lembrar sempre ao Reclamante que
os dados a serem relatados são apenas dos últimos 5 anos (prazo máximo
retroativo), não interessando se há 10 anos atrás a empresa estava toda
irregular.
Ter cuidado quando for
avaliar insalubridade decorrente de produtos químicos, pois é comum para um mesmo
produto termos diversas nomenclaturas, o ideal é confirmarmos se o produto não
faz parte da lista da NR 15 por meio do número CAS que é como se fosse a
digital do produto.
Quando realizar a avaliação
de calor ter sempre em mente que o turno de trabalho pode ser decisivo na
análise e algumas empresas possuem apenas avaliações realizadas no horário
comercial esquecendo o terceiro turno, que em geral terá valores mais baixos.
Que é obrigação do perito
realizar as análises quantitativas. Na verdade, só deveria utilizar valores
realizados pela empresa no caso do ambiente de trabalho não mais existir ou
caso não tenha mais as características do período em que o trabalhador
realizava a atividade.
No entanto, isto nem sempre
é possível para o caso das análises químicas, em função do custo elevado destas
análises.
De qualquer forma, em geral,
estas análises são realizadas por terceiros e entregues em relatórios, o que
diminui a possibilidade de alterações de má fé por parte da empresa.
Nas análises dos soldadores
lembrar de que as análises de fumos devem ser restritas ao cádmio, chumbo e
manganês, únicos agentes presentes na NR15 para esta situação.
Observar que alguns produtos
químicos além da contaminação por via respiratória podem ser absorvidos por via
cutânea, ou seja, ainda que determinado agente esteja com concentração abaixo
do limite de tolerância é preciso uma análise da atividade para verificar se o
trabalhador está protegido em relação ao contato com o produto.
Por fim, sempre levar a
máquina digital para tirar diversas fotos, auxilia a memória e facilita a vida
do juiz que passa a ter uma melhor referência de como são as condições da
Reclamada.
Autor: Mário Sobral Jr –
Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Fonte: Jornal Segurito
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