terça-feira, 17 de junho de 2014

TÉCNICAS DE ASSÉDIO MORAL NO SETOR DE TRABALHO

Exemplos de técnicas de assédio moral praticadas pelo indivíduo assediador.

As técnicas de assédio moral no ambiente de trabalho são as mais variadas possíveis. Em função de sua diversidade, decidimos tratar o presente assunto com a maior brevidade possível.
O primeiro passo a ser utilizado pelo titular da agressão de assédio é escolher a vítima e procurar o quanto antes isolá-la da convivência com o grupo de trabalho.
A partir de então, o agressor começa a intensificar os ataques, procedendo de maneira hostil com intuito de desestabilizar a vítima. Enumeramos a seguir, algumas técnicas atentatórias às condições de trabalho da pessoa assediada:
- Não lhe facultar informações úteis para a realização de uma tarefa;
- Contestar todas as suas decisões de forma sistemática;
- Criticar o seu trabalho injusta e exageradamente;
- Retirar-lhe o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone, fax, mesa, cadeira, etc.);
- Não lhe confiar o trabalho de que é normalmente incumbida;
- Dispor-lhe constantemente novas tarefas;
- Atribuir-lhe, voluntariamente e por sistema, tarefas superiores ou inferiores às suas competências;
- Pressioná-la para que não faça valer os seus direitos (férias, gratificações, horas extras, etc.);
- Proceder de maneira que não seja promovida;
- Atribuir-lhe, contra a sua vontade, trabalhos insalubres e perigosos;
- Atribuir-lhes tarefas incompatíveis com a sua saúde;
- Não ter em consideração os pareceres médicos formulados pela medicina do trabalho;
- Coagi-la ao erro;
- Criticar sua vida privada;
- Proibir os colegas de lhe dirigirem a palavra;
- Circular boatos a seu respeito dentro e fora do ambiente de trabalho;
- Injuriá-la com termos obscenos ou degradantes;
- Mandar o assediado limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar o setor de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana, etc.
Todos os empregados alcançados pelo fenômeno do assédio moral deverão permanecer atentos a tais ações/técnicas empregadas pelo agente assediador, de modo a evidenciá-las em eventuais provas e providências no âmbito judicial.
Por: Alexandre Pandolpho Minassa - Advogado Trabalhista, Mestre em Direito Público e Pós-Graduado em Direito de Processo Civil e Advocacia Trabalhista.

Fonte: JusBrasil

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