Exemplos de técnicas de assédio moral praticadas pelo
indivíduo assediador.
As técnicas de assédio moral no
ambiente de trabalho são as mais variadas possíveis. Em função de sua
diversidade, decidimos tratar o presente assunto com a maior brevidade
possível.
O primeiro passo a ser utilizado pelo
titular da agressão de assédio é escolher a vítima e procurar o quanto antes
isolá-la da convivência com o grupo de trabalho.
A partir de
então, o agressor começa a intensificar os ataques, procedendo de maneira
hostil com intuito de desestabilizar a vítima. Enumeramos a seguir, algumas
técnicas atentatórias às condições de trabalho da pessoa assediada:
- Não lhe
facultar informações úteis para a realização de uma tarefa;
- Contestar
todas as suas decisões de forma sistemática;
- Criticar o
seu trabalho injusta e exageradamente;
- Retirar-lhe
o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone, fax, mesa, cadeira,
etc.);
- Não lhe
confiar o trabalho de que é normalmente incumbida;
- Dispor-lhe
constantemente novas tarefas;
-
Atribuir-lhe, voluntariamente e por sistema, tarefas superiores ou inferiores
às suas competências;
- Pressioná-la
para que não faça valer os seus direitos (férias, gratificações, horas extras,
etc.);
- Proceder de
maneira que não seja promovida;
-
Atribuir-lhe, contra a sua vontade, trabalhos insalubres e perigosos;
-
Atribuir-lhes tarefas incompatíveis com a sua saúde;
- Não ter em
consideração os pareceres médicos formulados pela medicina do trabalho;
- Coagi-la ao
erro;
- Criticar sua
vida privada;
- Proibir os
colegas de lhe dirigirem a palavra;
- Circular
boatos a seu respeito dentro e fora do ambiente de trabalho;
- Injuriá-la
com termos obscenos ou degradantes;
- Mandar o
assediado limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar o setor de trabalho, pintar
casa de chefe nos finais de semana, etc.
Todos os
empregados alcançados pelo fenômeno do assédio moral deverão permanecer atentos
a tais ações/técnicas empregadas pelo agente assediador, de modo a
evidenciá-las em eventuais provas e providências no âmbito judicial.
Por: Alexandre
Pandolpho Minassa - Advogado Trabalhista, Mestre em Direito Público e
Pós-Graduado em Direito de Processo Civil e Advocacia Trabalhista.
Fonte: JusBrasil
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