NR estabelece requisitos mínimos para a
gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Logo de início também já identificados a logística quando se trata de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. São procedimento
que necessitam de uma logística profissional e de altíssimo nível para que o
resultado seja bem sucedido. Eu mesmo não coloco minha “mão no fogo” por uma
empresa sujeita a NR-20 e que não tem profissionais de logística trabalhando em
conjunto com profissionais de segurança do trabalho.
Porém, esta NR não se aplica às plataformas e
instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de
petróleo e gás do subsolo marinho, onde se respira profundamente Logística
dentro e fora d´água.
Entre os inflamáveis e os líquidos inflamáveis
podemos considerar o seguinte:
Gases inflamáveis: gases que inflamam com o
ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa;
Líquidos inflamáveis: são líquidos que
possuem ponto de fulgor ≤ 60º C;
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto
de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
A capacidade de armazenamento da instalação
se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação.
E dentro desse contexto de armazenagem, os profissionais de logística junto com
os de segurança no trabalho devem se ater aos detalhes no momento do manuseio,
movimentação e acomodação de inflamáveis e líquidos inflamáveis principalmente
na entrega para o cliente. O mesmo também deve ser bem orientado sobre os
devidos cuidados.
No tocante às instalações para extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e
líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de
segurança, saúde e meio ambiente considerando não apenas os trabalhadores, mas
também os clientes finais. Pois algumas vezes, o contexto logístico é deixado
em segundo plano e acaba impactando em danos para os consumidores com
consideráveis prejuízos para a empresa e seus fornecedores. Porque a
insatisfação do consumidor implica na não renovação do pedido e perda de
cliente externo. Cliente interno e cliente externo devem ter níveis de atenção
equilibrados formando um círculo virtuoso.
Em relação à construção e montagem das
instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as
especificações previstas no projeto, com participação de profissionais de
logística e de segurança do trabalho para entre a segurança e a saúde no
trabalho e o atendimento da demanda e a continuidade da empresa.
Toda a empresa deve elaborar, documentar,
implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que
contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho.
Tanto quanto devem ser feitas Instruções de
Trabalho (ITs) para padronizar os processos dentro das situações de
procedimentos, procurando sempre aprimorá-las para promover maior eficiência.
Já fiz e implementei algumas ITs, e realmente, o resultado em termos de
segurança e saúde no trabalho e em eficiência logística é surpreendente para os
empresários.
Assim sendo, fica aqui mais uma NR
relacionada com a Logística. Veremos a próxima.
Por: Ramires Salsiano
Fonte: Revista Norminha
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