Um operário que perdeu parte
da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira
receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo
emprego.
A decisão é da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que condenou uma construtora a
continuar pagando pensão ao trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em
uma pista rodoviária. Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma
lasca de um punção de ferro se soltou depois de uma batida de marreta,
perfurando o braço esquerdo.
A defesa da empresa
argumentou que a pensão não deveria mais ser paga, pois o trabalhador está
atualmente exercendo a função de pedreiro e que o acidente não afetou seu
trabalho. Além disso, alegou que a culpa teria sido exclusiva do
ex-funcionário, por não observar normas de prevenção e segurança contra
acidentes, repassadas através de palestras.
Contudo, no entendimento dos
desembargadores, o trabalhador não desrespeitou nenhuma norma de segurança. E
mesmo as orientações oferecidas pela empresa não eram suficientes para afastar
o risco de acidente, visto não haver o “apoio de boas condições de segurança na
estação de trabalho”.
A capacidade laboral do
operário foi reduzida temporariamente em 12,5%, sendo necessário tratamento
através de uma cirurgia no braço esquerdo. Segundo os desembargadores, o fato
de estar exercendo atividade braçal, como pedreiro, só destaca a necessidade da
pensão, pois com a diminuição da força física o trabalho de pedreiro é afetado
diretamente.
Além de manter o pagamento
de pensão até a recuperação da capacidade de trabalho, os desembargadores
estabeleceram indenização de R$ 10 mil pelo abalo psíquico e moral do
trabalhador, as limitações físicas sofridas, as sequelas físicas do acidente
(cicatriz) e as situações financeiras distintas da empresa e do trabalhador.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.
Fonte: Consultor Jurídico
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