Resultante de sugestão do
Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, o
Projeto de Lei 6007/13 garante aos trabalhadores terceirizados o direito de
receber adicional de insalubridade e periculosidade.
De acordo com os
representantes do sindicato, embora esses profissionais trabalhem hoje nas
mesmas condições dos efetivos das petrolíferas, não recebem os benefícios.
Originalmente, o texto
beneficiava apenas os trabalhadores onshore (que atuam em terra) das empresas
exploradoras de petróleo.
Na Comissão de Legislação Participativa
da Câmara dos Deputados, a proposta sofreu modificações para beneficiar todos
os empregados terceirizados que realizem as mesmas atividades de risco que os
efetivos.
Regra atual
Atualmente, a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) reconhece duas formas de
atividade ou operações como perigosas. As que impliquem risco em virtude de
exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e aquelas que submetam
o trabalhador a perigo de roubos ou outras espécies de violência física
(profissionais de segurança pessoal ou patrimonial).
Trabalhadores submetidos a
essas condições têm direito a adicional de 30% sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa.
Já o exercício de trabalho
em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo
Ministério do Trabalho (graus máximo, médio e mínimo), assegura a percepção de
adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região.
Tramitação
Em regime de prioridade, o
projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo
Plenário.
Fonte: Revista Norminha
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