Você sabe o que significa
saúde ocupacional?
Segundo a Organização
Mundial da Saúde (OMS), a principal finalidade dos Serviços de Saúde
Ocupacional consiste na promoção de condições laborais que garantam o mais
elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos
trabalhadores, promovendo o bem-estar físico, mental e social, prevenindo e
controlando os acidentes e as doenças através da redução das condições de
risco.
A saúde ocupacional não se
limita apenas a cuidar das condições físicas do trabalhador, já que também
trata da questão psicológica. Para os empregadores, a saúde ocupacional supõe
um apoio ao aperfeiçoamento do funcionário e à conservação da sua capacidade de
trabalho.
Sendo assim, consideramos
que saúde ocupacional está relacionada à promoção e proteção do bem estar geral
do trabalhador, garantindo a saúde e a segurança do mesmo, proporcionando
qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Qual a real função e
finalidade da Saúde Ocupacional e o que seria isso?
Muitos acreditam que
trata-se apenas do exame que faz para ser admitido ou sair de uma empresa,
enquanto outros veem como apenas um documento que deve-se ter arquivado para
caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Saúde Ocupacional é uma
obrigatoriedade que o Ministério do Trabalho impôs a todas as empresas, visando
observar e resguardar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas não é somente
mais um custo que as empresas devem contabilizar ao fim do mês, já que a Saúde
Ocupacional é um benefício tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Proporcionando aos
funcionários de uma empresa um ambiente qualificado e sadio para a realização
de suas tarefas, a empresa estará recebendo um funcionário mais motivado a
produzir, e não haverá influências ambientais em seu trabalho que possam
interromper sua produção.
Com uma avaliação
especializada na saúde do trabalhador, é possível constatar se este candidato
está em totais condições para exercer as funções a que se dispõe, e até mesmo
verificar se a condição física do funcionário é qualificada para exercer novas
funções.
A empresa deve analisar com
uma periodicidade relevante a cada função, as condições da saúde de cada
trabalhador, e ao fim da relação de trabalhador/empregador, ou seja, ao final
da parceria entre empresa e funcionário, também se deve verificar se a saúde do
funcionário continua da mesma forma com a qual foi contratado.
Todos esses exames,
admissionais, de rotina e demissionais, servem para acompanhar a saúde dos
trabalhadores e para resguardar a empresa em eventuais solicitações legais.
É obrigação da empresa, na
forma do empregador, observar atentamente o ambiente físico de suas
instalações, tomando sempre medidas necessárias para colocar seus empregados
sempre o mais distante possível de riscos físicos, químicos, biológicos e
ergonômicos.
Quais são os riscos a que se
deve distanciar os empregados?
Em geral são riscos físicos,
químicos, biológicos e ergonômicos (estes causados pela má postura ou com uso
de cadeiras inapropriadas, entre outras situações citamos esta que é comumente
encontrada em empresas que possuam funcionários nos seus escritórios que em 80%
dos casos acabam se envolvendo em riscos ergonômicos).
Cabe ao técnico de Segurança
do Trabalho, inscrito na DRT de sua região e Engenheiros de Segurança do
Trabalho filiados ao CREA, realizar vistorias que levantarão quais os riscos
existentes em todos os ambientes de sua empresa, e indicarão ações a serem
tomadas para evitar a ocorrência de acidentes. Estas ações vão desde mudança de
layout da empresa até utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Por Patrícia Milla Gouvea
Fonte Revista Norminha
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