sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

SAÚDE OCUPACIONAL


Você sabe o que significa saúde ocupacional?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a principal finalidade dos Serviços de Saúde Ocupacional consiste na promoção de condições laborais que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o bem-estar físico, mental e social, prevenindo e controlando os acidentes e as doenças através da redução das condições de risco.

A saúde ocupacional não se limita apenas a cuidar das condições físicas do trabalhador, já que também trata da questão psicológica. Para os empregadores, a saúde ocupacional supõe um apoio ao aperfeiçoamento do funcionário e à conservação da sua capacidade de trabalho.

Sendo assim, consideramos que saúde ocupacional está relacionada à promoção e proteção do bem estar geral do trabalhador, garantindo a saúde e a segurança do mesmo, proporcionando qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Qual a real função e finalidade da Saúde Ocupacional e o que seria isso?

Muitos acreditam que trata-se apenas do exame que faz para ser admitido ou sair de uma empresa, enquanto outros veem como apenas um documento que deve-se ter arquivado para caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Saúde Ocupacional é uma obrigatoriedade que o Ministério do Trabalho impôs a todas as empresas, visando observar e resguardar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas não é somente mais um custo que as empresas devem contabilizar ao fim do mês, já que a Saúde Ocupacional é um benefício tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Proporcionando aos funcionários de uma empresa um ambiente qualificado e sadio para a realização de suas tarefas, a empresa estará recebendo um funcionário mais motivado a produzir, e não haverá influências ambientais em seu trabalho que possam interromper sua produção.

Com uma avaliação especializada na saúde do trabalhador, é possível constatar se este candidato está em totais condições para exercer as funções a que se dispõe, e até mesmo verificar se a condição física do funcionário é qualificada para exercer novas funções.

A empresa deve analisar com uma periodicidade relevante a cada função, as condições da saúde de cada trabalhador, e ao fim da relação de trabalhador/empregador, ou seja, ao final da parceria entre empresa e funcionário, também se deve verificar se a saúde do funcionário continua da mesma forma com a qual foi contratado.

Todos esses exames, admissionais, de rotina e demissionais, servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e para resguardar a empresa em eventuais solicitações legais.

É obrigação da empresa, na forma do empregador, observar atentamente o ambiente físico de suas instalações, tomando sempre medidas necessárias para colocar seus empregados sempre o mais distante possível de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Quais são os riscos a que se deve distanciar os empregados?

Em geral são riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos (estes causados pela má postura ou com uso de cadeiras inapropriadas, entre outras situações citamos esta que é comumente encontrada em empresas que possuam funcionários nos seus escritórios que em 80% dos casos acabam se envolvendo em riscos ergonômicos).

Cabe ao técnico de Segurança do Trabalho, inscrito na DRT de sua região e Engenheiros de Segurança do Trabalho filiados ao CREA, realizar vistorias que levantarão quais os riscos existentes em todos os ambientes de sua empresa, e indicarão ações a serem tomadas para evitar a ocorrência de acidentes. Estas ações vão desde mudança de layout da empresa até utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Por Patrícia Milla Gouvea

Fonte Revista Norminha

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