Enquanto o trabalhador não
apresenta problema de saúde, ele é muito benquisto na empresa. No entanto, basta
adoecer que ele já não é visto com os mesmos olhos de antes. Não é à toa que
muitos são demitidos logo em seguida ao encerramento do auxílio-doença. Infelizmente,
essa é a filosofia de muitos empregadores. O TRT de Mato Grosso corrigiu essa
distorção ao reintegrar um trabalhador com câncer, dispensado logo após
constatação da doença, e indenizou o trabalhador em 50 mil reais por dano
moral.
O recebimento de benefício
previdenciário gera angústia para alguns trabalhadores. Além de reduzir o
salário, eles sabem que, se a doença não for curada rapidamente, o emprego pode
estar ameaçado. O raciocínio de alguns empresários se apoia na premissa de que
manter empregado, com histórico de doença, representa uma verdadeira bomba, que
pode ser detonada a qualquer momento. Portanto, a demissão pós-convalescença
termina sendo recorrente.
No Regime Geral da
Previdência Social, existem dois auxílios doenças concedidos pelo INSS que
possuem o sobrenome de previdenciário e acidentário. O primeiro é codificado
como B-31; já o segundo é B-91.
Quando o auxílio-doença
acidentário é concedido pelo INSS é porque entendeu se que aquela doença teve
alguma relação com o histórico profissional. E, por causa disso, a própria lei
tratou de dar uma segurança maior aos empregados: uma estabilidade de 12 meses
no emprego para quem sofrer acidente de trabalho ou ter uma doença ocupacional,
profissional.
Quem recebe o auxílio-doença
previdenciário não goza de estabilidade para continuar no emprego. Portanto,
está mais vulnerável a ser demitido.
A decisão do TRT do Mato
Grosso (processo PJE 0000299-35.2013.5.23. 0008), contudo, contrariou essa
lógica. Mesmo o câncer não tendo relação com o trabalho desempenhado, os juízes
identificaram que a empresa costuma demitir empregados que deixaram recentemente
de receber o auxílio doença.
Nestes casos, a Justiça tem
entendido que a dispensa é discriminatória, o que autoriza a reintegração, o
pagamento dos salários vencidos e indenização por dano moral. Fique atento aos
seus direitos.
Fonte: Revista Norminha
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