sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

AVISO PRÉVIO: CONCEITO E FINALIDADE


Aviso (comunicação) prévio (com antecedência) é a notificação feita por uma das partes do contrato de trabalho à outra, comunicando a intenção de pôr fim a esse contrato de trabalho, sem a existência de justa causa.

É considerado um direito trabalhista quando o empregador demite o funcionário. Mas se houver pedido de demissão, o cumprimento do aviso prévio torna-se uma obrigação do empregado.

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de tra-balho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empre-gado uma nova colocação no mercado de trabalho.

Nos contratos de trabalho por tempo determinado, o aviso prévio deixa de existir tendo em vista que as partes já ajustam, desde o início, o termo final, ou mesmo têm uma previsão aproximada do seu término.

Comunicação

A forma de se conceder o aviso prévio não é prevista pela lei, é um ato informal, portanto ela poderá ser verbal, por carta, telegrama ou qualquer outro meio de comunicação, mais é de praxe utilizar uma carta de aviso prévio porque facilita à prova de fato que, por ser positivo cabe o ônus a quem alega em juízo tê-lo cumpri-do.

Costuma-se fazê-la por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.

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Fonte: Revista Norminha

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