Aviso (comunicação) prévio
(com antecedência) é a notificação feita por uma das partes do contrato de
trabalho à outra, comunicando a intenção de pôr fim a esse contrato de
trabalho, sem a existência de justa causa.
É considerado um direito
trabalhista quando o empregador demite o funcionário. Mas se houver pedido de
demissão, o cumprimento do aviso prévio torna-se uma obrigação do empregado.
O aviso prévio tem por
finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de tra-balho,
possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empre-gado uma
nova colocação no mercado de trabalho.
Nos contratos de trabalho
por tempo determinado, o aviso prévio deixa de existir tendo em vista que as
partes já ajustam, desde o início, o termo final, ou mesmo têm uma previsão
aproximada do seu término.
Comunicação
A forma de se conceder o
aviso prévio não é prevista pela lei, é um ato informal, portanto ela poderá
ser verbal, por carta, telegrama ou qualquer outro meio de comunicação, mais é
de praxe utilizar uma carta de aviso prévio porque facilita à prova de fato
que, por ser positivo cabe o ônus a quem alega em juízo tê-lo cumpri-do.
Costuma-se fazê-la por
escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador
e a terceira para o sindicato.
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Fonte: Revista Norminha
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