terça-feira, 21 de janeiro de 2014

ENTENDA O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


A Aposentadoria por Invalidez é o benefício destinado aos trabalhadores que, por motivos de doenças ou acidentes de trabalho, tornam-se incapacitados para o exercício da profissão. Segundo a advogada previdenciária Aparecida Ingrácio, do escritório Ingrácio & Ingrácio Advocacia e Consultoria Jurídica, é preciso entender quais situações se encaixam no recebimento do benefício e saber os fatores a considerar.

“Para obter o benefício é preciso que o indivíduo passe pela perícia médica da Previdência Social, que definirá se o caso enquadra-se como Aposentadoria por Invalidez. Somente as doenças e acidentes que prejudicam de forma definitiva a realização de trabalho garantem o direito a esta aposentadoria”, afirma a advogada. Vale ressaltar que no momento do exame médico da Previdência o segurado pode levar por conta própria um médico de sua confiança.

De acordo com Aparecida Ingrácio, o valor da Aposentadoria por Invalidez não considera o fator previdenciário – que é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição – e, por isso, corresponde a 100% do salário benefício. “Os trabalhadores inscritos na Previdência Social até o dia 28 de novembro de 1999 contam com o salário benefício correspondente à média dos 80% maiores salários da contribuição”, acrescenta a advogada previdenciária.

Caso o segurado seja portador de doença ou lesão antes de filiar-se a Previdência Social, o mesmo não terá direito à Aposentadoria por Invalidez, salvo se piorar o problema de saúde.

Além disso, a advogada Aparecida Ingrácio sugere atenção antes de solicitar a Aposentadoria por Invalidez: “É importante estar atento ao fato de que se o trabalhador possuir uma doença temporária, ele deve solicitar ao INSS o Auxílio Doença para recuperar-se e voltar à atividade profissional”.


 

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