A Aposentadoria por
Invalidez é o benefício destinado aos trabalhadores que, por motivos de doenças
ou acidentes de trabalho, tornam-se incapacitados para o exercício da
profissão. Segundo a advogada previdenciária Aparecida Ingrácio, do escritório
Ingrácio & Ingrácio Advocacia e Consultoria Jurídica, é preciso entender
quais situações se encaixam no recebimento do benefício e saber os fatores a
considerar.
“Para obter o benefício é
preciso que o indivíduo passe pela perícia médica da Previdência Social, que
definirá se o caso enquadra-se como Aposentadoria por Invalidez. Somente as
doenças e acidentes que prejudicam de forma definitiva a realização de trabalho
garantem o direito a esta aposentadoria”, afirma a advogada. Vale ressaltar que
no momento do exame médico da Previdência o segurado pode levar por conta
própria um médico de sua confiança.
De acordo com Aparecida
Ingrácio, o valor da Aposentadoria por Invalidez não considera o fator
previdenciário – que é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição – e, por isso, corresponde a 100% do salário benefício. “Os
trabalhadores inscritos na Previdência Social até o dia 28 de novembro de 1999
contam com o salário benefício correspondente à média dos 80% maiores salários
da contribuição”, acrescenta a advogada previdenciária.
Caso o segurado seja
portador de doença ou lesão antes de filiar-se a Previdência Social, o mesmo
não terá direito à Aposentadoria por Invalidez, salvo se piorar o problema de
saúde.
Além disso, a advogada
Aparecida Ingrácio sugere atenção antes de solicitar a Aposentadoria por
Invalidez: “É importante estar atento ao fato de que se o trabalhador possuir
uma doença temporária, ele deve solicitar ao INSS o Auxílio Doença para
recuperar-se e voltar à atividade profissional”.
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