quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MENTIR SOBRE O TOTAL DE HORAS AULA MINISTRADA À CIPA PODE SER CONSIDERADO CRIME


Pra galera que dá pouca (ou nenhuma) importância ao treinamento da CIPA, segue parte de um relatório que está saindo do forno.



"No caso específico do Auto de Infração nº 000.000.00-0 (“Ministrar treinamento para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com carga horária inferior a vinte horas”), a irregularidade vai muito além de um descumprimento de dispositivo normativo da esfera trabalhista.

O art. 299 do Código Penal traz o crime de Falsidade Ideológica: “ Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.


No caso, quando a empresa optou em fazer constar no papel que o curso “FORMAÇÃO DE CIPA” foi realizado em 3 dias com duração total de 20 horas, sendo que, na realidade, o mesmo foi ministrado apenas em 1 dia com duração total de 8 horas, o objetivo da empresa era o de ludibriar a fiscalização do trabalho numa possível inspeção, prejudicando tanto a capacitação dos novos membros da CIPA para que desempenhassem suas funções com eficiência quanto o resultado da ação fiscal caso a irregularidade não fosse constatada através das entrevistas feitas no local.


“Dessa forma, sugerimos o envio do presente relatório às autoridades policiais para que seja averiguada a autoria do delito”.


>> Estamos de olho!! <<

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