Como se sabe,
com o objetivo de incentivar as empresas a cuidar da saúde de seus funcionários e diminuir o
número de acidentes de trabalho -
minimizando, assim, os gastos com pagamentos de benefícios, a Previdência
Social utiliza o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Trata-se de uma taxa que
interage diretamente no valor que a empresa deve pagar referente à contribuição
de Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). Ela divide ou multiplica esta
contribuição - aumentando ou diminuindo a despesa da empresa. E, assim, é
possível trabalhar para diminuir o FAP.
Vamos explicar
do começo. Para ajudar a financiar seus
gastos com benefícios de trabalhadores afastados, aposentados por invalidez e
pensionistas, entre outros, a Previdência atribui a cada Código Nacional de
Atividade Econômica (CNAE) um fator de risco que varia de 1% a 3% sobre a Folha
de Pagamento, o RAT.
Trabalhar em
um escritório certamente traz menos riscos do que consertar antenas de
transmissão no topo de um prédio - e é este tipo de consideração que é levada
em consideração.
A Previdência
então criou uma espécie de "bonificação" para as empresas com boa
práticas: ela comparou as companhias com mesmo CNAE e atribuiu uma taxa de FAP,
que multiplica o RAT de 0,5 a 2. Ou seja, organizações que na comparação se
encontram com um menor número de afastados, com afastamentos menos graves, que
custam menos à Previdência podem receber um FAP de 0,5, dividindo o valor a ser
pago referente ao RAT pela metade. Pelo contrário, companhias com um alto
número de funcionários no INSS,
podem ter o RAT multiplicado por 2, fazendo com que a contribuição chegue até
6% da Folha. Em uma empresa com alto risco (RAT = 3), de 1000 funcionários, com
um salário médio de R$ 2.000 e FAP 2 teria que pagar um RAT mensal de R$ 120
mil, valor que poderia cair para R$30 mil caso fosse avaliada com FAP 0,5.
Mas como diminuir
o FAP? A resposta é muito mais simples do
que se imagina. Graças a uma eficiente gestão de afastados, algumas empresas
brasileiras já conseguiram economizar milhões, que podem, inclusive, ser
reinvestidos na própria qualidade de vida dos
funcionários - aumentando a produtividade e, consequentemente, maximizando o
lucro da companhia.
Existem
diferentes abordagens quando o assunto é gestão de afastados, que podem ser tratadas
pelas empresas de forma individual ou em conjunto. Primeiro, para os
funcionários já afastados, a empresa precisa olhar de perto este profissional,
acompanhar seu tratamento, auxiliá-lo a encontrar as melhores formas de
recuperar sua saúde e voltar ao trabalho. Outra maneira que traz resultados
extremamente positivos é identificar possíveis afastamentos futuros e tratar
este funcionário através de campanhas, médico da empresa, programas de saúde e
outras ferramentas. Já existem softwares capazes de mapear todos os dados
relativos à saúde dos funcionários, de atestados de falta a uso do plano de
saúde. Um profissional que foi ao médico e fez uma ressonância no punho pode
ser um candidato a afastamento por tendinite e um programa de fisioterapia
prévio pode custar muito menos à empresa do que um aumento no RAT. Claro que um
único caso não vai influenciar, mas quando se analisam grandes populações
através de ferramentas de Business Intelligence e realiza-se um trabalho
preventivo, isso com certeza faz diferença.
Aliás, tais
ferramentas ajudam também em uma terceira forma de derrubar o FAP. Algumas
doenças são intrínsecas a algumas atividades: perda auditiva a locais de
trabalho muito ruidosos, por exemplo, é considerada acidente de trabalho,
pesando mais na atribuição do FAP. Com o histórico dos pacientes, o advogado e
o médico da empresa podem
comprovar ao INSS se a doença não foi um acidente de trabalho - e sim algo que
ocorreu fora do ambiente profissional, diminuindo, assim, o impacto do FAP.
Em resumo,
investir em qualidade de vida com
inteligência é a proposta maior e já há um grande número de ferramentas para
ver e gerenciar isso claramente, ligando a saúde dos funcionários diretamente
às finanças da empresa, beneficiando amplamente pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: Administradores.com.br
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