Além de pavimentar o caminho para possíveis
problemas de saúde, quem abre mão do almoço está também burlando a lei, segundo
especialista; entenda.
Resposta de
Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro
Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não, o
intervalo para refeição e descanso tem como finalidade proteger a saúde do
trabalhador, por isso, as normas sobre o tema são bem claras. A regra geral
prevista na CLT estabelece
que as jornadas até quatro horas não terão direito a intervalo. Já aquelas que
duram entre quatro até seis horas terão 15 minutos de intervalo intrajornada.
Passando de seis horas, os empregados têm direito a um intervalo entre uma hora
e duas horas.
A ideia é que
o intervalo seja concedido mais ou menos no meio da jornada de trabalho,
a fim de proporcionar um descanso para que o empregado possa recobrar suas
forças físicas e mentais.
Contudo, é
possível que a empresa reduza o intervalo mínimo de uma hora para até 30
minutos, mas isso deverá ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva. Ou
seja, com a concordância e participação do sindicato. O ajuste individual
(entre empresa e empregado) não é válido.
Então, você
não pode simplesmente suprimir o intervalo de sua jornada, pois isso poderá,
futuramente, lhe causar sérios problemas de saúde - que
prejudicarão não somente a si próprio como também à empresa, já que se o
empregado for afastado para receber benefício do INSS, esta deverá arcar com uma série de
direitos que são devidos por lei para tais casos.
Além disso,
trata-se de um direito indisponível, por ser norma de ordem pública sobre saúde
e segurança do trabalho. É o mesmo caso do direito a férias, que o empregado
não pode abrir mão em troca do valor correspondente, ainda que assim o deseje.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/
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