sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

DESCUMPRIR ORDEM DE SEGURAÇA TEM COMO CONSEQUÊNCIAS A PERDA DOS DIREITOS


As Normas as quais se referem à segurança do trabalho definem claramente as responsabilidades do empregador, porém, estas mesmas Normas também definem as responsabilidades do trabalhador. Ou seja, todos têm direitos e deveres e quando não cumprem com seus deveres, perdem seus direitos.

Um trabalhador da construção civil (Pedreiro) perdeu a vida após fazer uso de um equipamento (Serra Elétrica), a qual apresentava defeitos e por esse motivo o empregador havia retirado de operação e colocado-a em local isolado da obra, desligado e cortado os fios elétricos para evitar sua utilização, além de advertir todos os trabalhadores para não utiliza-la.

Infelizmente o trabalhador descumpriu a ordem do empregador de não fazer uso do equipamento e ao tentar serrar um caibro com a serra em questão, o mesmo foi atingido por fragmentos metálicos, os quais atingiram sua jugular, levando-o a óbito.

A Norma Regulamentadora 18 – (NR 18) em seu item 18.7 define que somente trabalhador autorizado pode operar estes equipamentos, o qual para ter autorização deve passar por um treinamento específico sobre a atividade que irá desempenhar, sobre os riscos inerentes à função, Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC) do equipamento, Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelo operador, medidas preventivas, etc.

Nesse caso, o trabalhador além de descumprir uma ordem do empregador, também foi imperito, pois ele não era habilitado e nem autorizado a desempenhar tal atividade a qual lhe custou à vida.

Diante do ocorrido, a família do trabalhador entrou com uma ação contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais, porém, o pedido  foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador.

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