A NR 09 já está
velhinha e não cansa de dizer: EPI em último lugar. A NR 35 na flor da idade já
chegou dizendo: EPI só se não tiver jeito. Mas professor, (lá vem esse cara!)
não é melhor o trabalhador estar todo equipado com cinto de segurança com duplo
talabarte e absorvedor de energia, linha de vida e tudo mais que tenha direito?
Nãooooo, meu filho! O tal do EPI depende de uso adequado, inspeção contínua,
bom treinamento, colaborador conscientizado de sua necessidade, etc. Ou seja,
são muitas variáveis, aumentando a probabilidade de falha. Além disso, o
trabalhador não irá conseguir ficar 100% do tempo atento e caso resolva dar uns
“passinhos” sem prender o cinto é neste dia que ele irá cair. Por isso é que o
conceito a ser alcançado é o da falha segura, em que mesmo esperando que o
trabalhador possa errar, ainda assim nada irá lhe acontecer. Lembre-se disso
quando for fazer a sua próxima análise de acidente. Será que a culpa do
acidente foi realmente o trabalhador não utilizar o EPI?
No entanto, este
conceito é mais fácil de ser aplicado eliminando-se o risco, ou
seja, com
procedimento ou equipamentos de proteção coletiva os quais vão agir na origem
do problema. O EPI vai agir na consequência, ou seja, no caso da NR 35 só irá
atuar quando o trabalhador iniciar a queda. E você acha melhor ter um EPI para diminuir
o impacto ou ter mecanismos que impeçam o trabalhador de cair?
Fonte: Jornal
Segurito
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