O que é Inspeção de
Segurança do Trabalho?
É uma vistoria técnica
realizada regularmente por Técnicos de Segurança e Engenheiros de Segurança nos
ambientes de trabalho nas empresas, considerando aspectos relativos a higiene e
segurança do trabalho, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego, gerando informações técnicas com recomendações de
segurança.
1. Objetivos:
a. Detectar problemas ou
situações que possam contribuir para a ocorrência de danos ao patrimônio físico
da empresa, bem como gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
b. Avaliar situações
potencialmente geradoras de risco de acidentes em determinadas atividades,
antes mesmo que ela seja executada.
2. Tipos de Inspeção
a. Inspeção Geral com Check
List
Tipo de inspeção de
segurança que abrange toda uma área geograficamente distinta da empresa, ou até
mesmo, toda área da empresa, com o objetivo de vistoriar de modo geral todos os
aspectos da segurança e da higiene do trabalho. Esse tipo de inspeção define
previamente uma listagem de itens a serem inspecionados e se existem
irregularidades em relação aos mesmos.
b. Inspeção de Rotina
Inspeções mais comuns de
acontecerem. A rigor devem estar vinculadas ao dia-a-dia de todos os
profissionais da área de segurança e saúde ocupacional. Visam à detecção de
problemas logo no início da jornada de trabalho. Esse tipo de inspeção é
realizado por profissionais como: supervisores, trabalhadores comuns em suas
diversas funções e pessoal de manutenção.
c. Inspeção Periódica
Tipo de inspeção que é
realizada com data e local previamente definido. Adotando-se para tanto um
Cronograma que indicará os locais e periodicidade de inspeção adotada para cada
setor listado. Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos
diversos setores existentes em uma empresa.
d. Inspeção Especial
Tipo de inspeção realizada
em caráter extraordinário, quando há indícios ou algum elemento indicativo de
problema que exige uma verificação mais profunda ou mais detalhada do que a
efetuada numa inspeção de rotina.
e. Inspeção Eventual
Tipo de inspeção dirigida a
certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações, sem dia ou
horário predeterminados. Nesse tipo de inspeção – dirigida sem prévio aviso –
podem ser obtidas informações que não seriam conseguidas em inspeção de rotina.
Tais informações poderão ser suficientes para a adoção de medidas de ordem
operacional, disciplinar ou administrativa em favor da segurança do trabalho.
f. Inspeção Oficial
Tipo de inspeção realizada
por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de
Bombeiros, por exemplo. O serviço de segurança e saúde ocupacional deve estar
sempre preparado para atender aos agentes dessas inspeções oficiais, mantendo
em dia certos documentos e informações que poderão ser necessários na ocasião,
tais como: livro de atas de reuniões da CIPA; fichas de entrega e devolução de
EPIs e Atestados de Saúde Ocupacional.
3. Resultados obtidos com as
inspeções
a. possibilitar a
determinação e aplicação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes;
b. ajudar a fixar nos
empregados a mentalidade da segurança e da higiene do trabalho;
c. encorajar os próprios
empregados a agirem como inspetor de segurança no seu serviço;
d. melhorar a inter relação
entre os demais setores da empresa e o setor de segurança e saúde ocupacional;
4. Ciclo completo das
Inspeções de Segurança
a. observação: verificação
de todas as condições físicas das instalações, bem como de desempenho do
pessoal em relação às questões de segurança e higiene do trabalho;
b. informação: comunicação
das irregularidades detectadas aos responsáveis pela atividade onde ela foi
observada.
c. registro: os itens
detectados deverão ser registrados em formulários próprios, relatórios ou
qualquer outro tipo de comunicação utilizada na empresa.
d. encaminhamento: depois de
feitos, os registros deverão ser encaminhados aos setores competentes para que
sejam tomadas as devidas providências, cabíveis em cada situação.
e. acompanhamento: toda
recomendação de segurança que for registrada após as inspeções, deverá ser
acompanhada pelo profissional a fim de que se tenha pleno conhecimento das
providências adotadas para a solução dos problemas;
f. aprovação final: mesmo
acompanhando todo o processo de execução, o profissional de segurança deve dar
sua aprovação final ao trabalho efetuado, registrando de alguma forma se as
soluções previstas foram plenamente atendidas ou é necessário a realização de
algum ajuste.
Essas seis fases que
completam o ciclo das inspeções de segurança procuram propiciar perfeito
controle da situação, desde a observação inicial até o fim quando se esperam
resultados favoráveis.
Fonte: Grupo Alphaseg
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