Foi publicado no último dia
26/05/2014 no Diário Oficial da União a Portaria MTE Nº 732, de 22 de maio de
2014 (DOU de 26/05/2014 Seção I Pág. 152) que alterou a Norma Regulamentadora
n.º 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Algumas das novidades da
Portaria do MTE são a inclusão da obrigatoriedade no registro por meio de livro
ou fichas próprias, das atividades de supervisão técnica da mina, que deverão
ficar no estabelecimento a disposição dos órgãos de fiscalização, e a inovação
do tratamento diferenciado para veículos e equipamentos a óleo diesel que
operem com combustível com teor de enxofre até 50 ppm para os que operam acima
desse valor. No caso da primeira situação, a vazão de ar fresco na frente de
trabalho foi diminuída para 2,65 m³/min. (dois e sessenta e cinco metros
cúbicos por minuto) para cada cavalo-vapor de potência instalada, já os acima
de 50 ppm de enxofre, foi mantido o valor anteriormente vigente de 3,5 m³/min.
(três e meio metros cúbicos por minuto).
Essa proposta de alteração
foi aprovada na 18ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente Nacional do Setor
Mineral – CPNM, realizada nos dias 03 e 04 de setembro de 2013, no Escritório
de Representação do Instituto Brasileiro da Mineração (IBRAM) em Belo Horizonte,
e posteriormente, na 75ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária
Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, realizada nos dias 26 e
27 de novembro em Brasília.
Clique aqui e leia as
alterações na íntegra.
Fonte: http://programamineracao.org.br
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