quarta-feira, 28 de maio de 2014

PORTARIA MTE Nº 732 ALTERA – NR 22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO



Foi publicado no último dia 26/05/2014 no Diário Oficial da União a Portaria MTE Nº 732, de 22 de maio de 2014 (DOU de 26/05/2014 Seção I Pág. 152) que alterou a Norma Regulamentadora n.º 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Algumas das novidades da Portaria do MTE são a inclusão da obrigatoriedade no registro por meio de livro ou fichas próprias, das atividades de supervisão técnica da mina, que deverão ficar no estabelecimento a disposição dos órgãos de fiscalização, e a inovação do tratamento diferenciado para veículos e equipamentos a óleo diesel que operem com combustível com teor de enxofre até 50 ppm para os que operam acima desse valor. No caso da primeira situação, a vazão de ar fresco na frente de trabalho foi diminuída para 2,65 m³/min. (dois e sessenta e cinco metros cúbicos por minuto) para cada cavalo-vapor de potência instalada, já os acima de 50 ppm de enxofre, foi mantido o valor anteriormente vigente de 3,5 m³/min. (três e meio metros cúbicos por minuto).

Essa proposta de alteração foi aprovada na 18ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral – CPNM, realizada nos dias 03 e 04 de setembro de 2013, no Escritório de Representação do Instituto Brasileiro da Mineração (IBRAM) em Belo Horizonte, e posteriormente, na 75ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, realizada nos dias 26 e 27 de novembro em Brasília.

Clique aqui e leia as alterações na íntegra.
 

Fonte: http://programamineracao.org.br

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