Tramita no Senado a PEC
42/05, pretendendo extinguir as varas especiais para acidentes do trabalho da
Justiça estadual, transferindo a competência das ações ou para a Justiça
Federal ou para a Justiça do Trabalho. Esta proposta de emenda constitucional pode
ser pautada a qualquer momento, com a possibilidade de aprovação por
afogadilho. Muitos congressistas podem estar muito bem intencionados, mas disto
o inferno anda cheio. Se a proposta for boa mesmo, deve ser amplamente
discutida com os principais interessados, os trabalhadores, e com os operadores
de Direito da área, advogados e peritos, no mínimo.
Sobre a transferência da
competência para a Justiça do Trabalho, não parece que se deva perder tempo
neste tema; o acidente do trabalho se discute na trabalhista apenas quando se
busca a indenização patronal por acidente do trabalho, por culpa do empregador,
mesmo que somente por omissão. Portanto para a ação acidentária contra o INSS,
em busca da concessão de benefício acidentário sem relação com o contrato de
trabalho, fica bastante difícil definir a competência trabalhista.
A Justiça Federal,
principalmente os Juizados Especiais, em ações relacionadas à incapacidade
laboral, não tem sido muito favorável aos trabalhadores, especialmente porque
mal iniciou o atendimento em perícias médicas, com resultados excessivamente
superficiais. Sobre a incapacidade para o trabalho, parcial ou total,
permanente ou não, as confusões suscitadas já são muitas, que dirá se tiverem
que decidir também o nexo de causalidade. De qualquer forma, sem os devidos e
democráticos debates sobre o assunto, a aprovação da PEC42/05 representaria um
duro golpe contra os trabalhadores.
Além disso, a EC 20, de
15/12/1998, implantou um parágrafo 10 no artigo 201 da Constituição Federal,
permissivo da privatização do Seguro de Acidentes do Trabalho. É verdade que o
governo atual não tem qualquer intenção de privatizar o SAT, mas não teve força
e competência para retirar este absurdo da CF. Assim, não existe razão para
aprovar a transferência da competência relacionada aos acidentes do trabalho
para a área federal, enquanto existir a possibilidade do seguro ser
administrado por seguradoras privadas. E vale ressaltar o funcionamento das
varas estaduais especializadas em acidentes do trabalho, consolidado por
décadas.
A democracia exige
participação popular, e assim, aprovar precipitadamente a PEC 42/05 seria
inadmissível. Primeiro deve ser retirada a norma privatizante imposta em 1998,
e a seguir caberá amplo debate sobre a pretensão de alterar a competência das
ações acidentárias contra o INSS.
Fonte:
http://atdigital.com.br
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