Como
funciona o trabalho noturno e quais são os direitos de quem trabalha de noite?
O
trabalho noturno pode, além de desregular a vida social e familiar, ocasionar
maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, riscos para a saúde dos
trabalhadores e é proibido a menores de 18 anos.
"Há
praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é
prejudicial em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles
defendem sua total proibição", diz o advogado Wagner Luiz Verquietini.
Segundo
Verquietini, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período
noturno, foram criados meios para indenizar os trabalhadores através do
pagamento de um adicional e redução da hora noturna.
Para
a maioria dos trabalhadores urbanos, o horário de trabalho noturno é compreendido
entre 22h e 5h. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho
executado na lavoura entre 21h e 5h e na pecuária entre 20h e 4h do dia
seguinte.
A
hora noturna nas atividades urbanas deve ser paga com um adicional de, no
mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e é computada como sendo de 52
minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos
e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Nas
atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a
redução como nas atividades urbanas. O valor do adicional é de, no mínimo, 25%.
Há,
ainda, categorias de trabalhadores regidos por leis especiais ou categorias
profissionais que negociam percentuais que variam de 25% até 50% em suas Convenções
Coletivas de Trabalho, de acordo com o advogado.
O
adicional deve ser discriminado em folha de
pagamento e integra a base de cálculos para recebimento de férias,
13º salário, FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) etc.
Caso
o empregado deixe de trabalhar no período noturno, perderá o direito ao
adicional.
Fonte:
http://www.contabeis.com.br
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