Decisão obriga empresa a
emitir notificação sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Segundo o artigo 22 da Lei
8.213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência
Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
A decisão obriga a empresa a
emitir Comunicações de Acidente de Trabalho sem que haja a verificação da causa
do incidente, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
A
decisão é válida em todo do território nacional.
Em nota, a Telefônica Vivo
informa que a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas
ainda não transitouem julgado.
Por isso, ainda cabe recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho, em Brasília. “A empresa recorrerá no momento oportuno”.
Segundo o artigo 22 da Lei
8.213/1991, todas as empresas públicas ou privadas devem comunicar à
Previdência Social através da CAT (comunicação de acidentes de Trabalho), a
ocorrência de acidente envolvendo trabalhador o qual sofreu acidente de
trabalho.
Essa comunicação pode ser
feita através do site da própria previdência, a qual disponibiliza formulário
para preenchimento de dados da empresa, do acidentado, da lesão, parte do corpo
atingida, etc.
Quando ocorrem acidentes e a
empresa não comunica a Previdência Social, a mesma está omitindo informações e dessa forma esses acidentes não são
contabilizados para estatísticas.
Não comunicar acidentes de
trabalho à Previdência Social é uma pratica irregular e a empresa está infringindo
à Lei.
Esse é o motivo pelo qual a
telefônica Vivo foi multada em R$ 600 mil.
Leia a matéria na íntegra. Clique aqui!
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