sexta-feira, 22 de março de 2013

VIVO É MULTADA EM R$ 600 MIL POR NÃO CUMUNICAR ACIDENTE À PREVIDÊNCIA SOCIAL


Decisão obriga empresa a emitir notificação sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.



Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

A decisão obriga a empresa a emitir Comunicações de Acidente de Trabalho sem que haja a verificação da causa do incidente, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. 

A decisão é válida em todo do território nacional.

Em nota, a Telefônica Vivo informa que a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas ainda não transitouem julgado. 

Por isso, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. “A empresa recorrerá no momento oportuno”.

Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, todas as empresas públicas ou privadas devem comunicar à Previdência Social através da CAT (comunicação de acidentes de Trabalho), a ocorrência de acidente envolvendo trabalhador o qual sofreu acidente de trabalho.

Essa comunicação pode ser feita através do site da própria previdência, a qual disponibiliza formulário para preenchimento de dados da empresa, do acidentado, da lesão, parte do corpo atingida, etc.

Quando ocorrem acidentes e a empresa não comunica a Previdência Social, a mesma está omitindo informações  e dessa forma esses acidentes não são contabilizados para estatísticas.

Não comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social é uma pratica irregular e a empresa está infringindo à Lei.

Esse é o motivo pelo qual a telefônica Vivo foi multada em R$ 600 mil.

Leia a matéria na íntegra. Clique aqui!

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