Imagens mostram o
funcionário no 1º andar do TRT-15, em Campinas. Órgão informou que foi
'surpreendido' e que tomará as medidas cabíveis.
Um funcionário foi flagrado,
na tarde desta quinta-feira (14) em Campinas (SP), enquanto limpava a fachada
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sem os equipamentos de segurança
obrigatórios.
As imagens mostram o
funcionário no 1º andar, que possui um metro de largura, por sete de comprimento.
Ele usa um saco de plástico para retirar a sujeira do local. As fotos foram
feitas por um telespectador da EPTV, que não quis ser identificado.
'Prática não-autorizada'
Em nota, o TRT informou que
foi surpreendido com as imagem, "que retrata uma prática não-autorizada e
totalmente em descompasso com as normas de segurança do trabalho". Disse
ainda que adotará todas as medidas contratuais cabíveis junto à prestadora de
serviços, "visando a apuração deste reprovável fato, para que não mais se
repita".
Responsabilidades do contratante e contratada
Com certeza o TRT irá tomar
alguma providência depois do flagrante. Até mesmo para se isentar da
responsabilidade, ou tentar se isentar. Porque na verdade é responsável tanto
pelo comportamento de risco do trabalhador quanto seria responsabilizado em caso
de acidente com o mesmo.
A legislação é clara...a
contratante é responsável pela contratada e deve cobrar que a mesma cumpra com
as normas de segurança.
Será que esse funcionário
recebeu treinamento introdutório e assinou O.S (Ordem de Serviço), tem conhecimento
dos riscos dos trabalhos em altura, recebeu EPI adequado ao risco, passou por
treinamento quanta utilização, guarda e conservação dos EPI’s, enfim...
Bom, sabemos que é
responsabilidade da empresa que contratou o trabalhador, elaborar esses documentos,
fornecer EPI aos trabalhadores, orienta-los quanto ao uso, treina-los quanto
aos riscos inerentes ao trabalho em altura conforme NR 35, que aliás entra em
vigor no dia 27-03-2013, o item 35.3 que trata da capacitação e treinamento dos
trabalhadores que executam atividades em altura igual ou superior a dois metros
do piso e que haja risco de queda, entre outras.
Mas é responsabilidade da
contratante cobrar essas questões da contratada, ou seja, é responsabilidade do
TRT (Tribunal Regional do Trabalho), exigir de sua terceirizada que cumpra com
as Normas de Segurança.
Assista o vídeo do flagrante aqui.
Fonte: G1.com
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