sexta-feira, 15 de março de 2013

TRABALHADOR É FLAGRADO LIMPANDO TRIBUNAL TRABALHISTA SEM ITENS DE SEGURANÇA


Imagens mostram o funcionário no 1º andar do TRT-15, em Campinas. Órgão informou que foi 'surpreendido' e que tomará as medidas cabíveis.

Um funcionário foi flagrado, na tarde desta quinta-feira (14) em Campinas (SP), enquanto limpava a fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sem os equipamentos de segurança obrigatórios.

As imagens mostram o funcionário no 1º andar, que possui um metro de largura, por sete de comprimento. 

Ele usa um saco de plástico para retirar a sujeira do local. As fotos foram feitas por um telespectador da EPTV, que não quis ser identificado.

'Prática não-autorizada'

Em nota, o TRT informou que foi surpreendido com as imagem, "que retrata uma prática não-autorizada e totalmente em descompasso com as normas de segurança do trabalho". Disse ainda que adotará todas as medidas contratuais cabíveis junto à prestadora de serviços, "visando a apuração deste reprovável fato, para que não mais se repita".

Responsabilidades do contratante e contratada

Com certeza o TRT irá tomar alguma providência depois do flagrante. Até mesmo para se isentar da responsabilidade, ou tentar se isentar. Porque na verdade é responsável tanto pelo comportamento de risco do trabalhador quanto seria responsabilizado em caso de acidente com o mesmo.

A legislação é clara...a contratante é responsável pela contratada e deve cobrar que a mesma cumpra com as normas de segurança.

Será que esse funcionário recebeu treinamento introdutório e assinou O.S (Ordem de Serviço), tem conhecimento dos riscos dos trabalhos em altura, recebeu EPI adequado ao risco, passou por treinamento quanta utilização, guarda e conservação dos EPI’s, enfim...

Bom, sabemos que é responsabilidade da empresa que contratou o trabalhador, elaborar esses documentos, fornecer EPI aos trabalhadores, orienta-los quanto ao uso, treina-los quanto aos riscos inerentes ao trabalho em altura conforme NR 35, que aliás entra em vigor no dia 27-03-2013, o item 35.3 que trata da capacitação e treinamento dos trabalhadores que executam atividades em altura igual ou superior a dois metros do piso e que haja risco de queda, entre outras.

Mas é responsabilidade da contratante cobrar essas questões da contratada, ou seja, é responsabilidade do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), exigir de sua terceirizada que cumpra com as Normas de Segurança.

Assista o vídeo do flagrante aqui. 

Fonte: G1.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!