A empresa, ainda que tenha cumprido com suas
obrigações e agido com esmero na prevenção de acidentes e doenças, precisa
provar que o fez no âmbito do eventual processo a que tiver de responder
Atualmente
há cerca de 2,4 mil ações regressivas promovidas pelo INSS objetivando a
condenação de empresas ao ressarcimento por gastos com acidentes do trabalho. O
percentual de êxito do INSS, segundo informações do próprio órgão, é próximo de
70%.
As
empresas defrontam-se, nesses processos, com uma dificuldade recorrente: não
conseguem provar a ausência de culpa pelos eventos danosos – acidentes do
trabalho e doenças laborais. Mais ainda, essa dificuldade decorre, no mais das
vezes, da inexistência de provas que deveriam ter sido produzidas – ou
conservadas – antes do processo.
Por
mais bem estruturadas que estejam as áreas de medicina e segurança do trabalho
de uma empresa, a falta de acompanhamento por um profissional experiente em
direito pode conduzir a um sério risco. A empresa, ainda que tenha cumprido com
suas obrigações e agido com esmero na prevenção de acidentes e doenças, precisa
provar que o fez no âmbito do eventual processo a que tiver de responder. Para
tanto, as provas devem ser adequadas e convincentes, especialmente as
documentais, pois testemunhos costumam ser contraditórios e inseguros.
É
comum que alguns aspectos da prova documental sejam negligenciados. A
temporalidade, por exemplo, pode ser um aspecto difícil de ser provado quando
inexistir prova robusta da data de produção do documento. A autoria do
documento é outro aspecto frequentemente negligenciado, circulando no meio
empresarial relatórios e até laudos sem identificação do agente emissor.
Há,
ainda, o descompasso ou falta de sintonia entre os departamentos empresariais,
com relatórios de engenheiros conflitando com programas de medicina
ocupacional, atestados médicos apontando riscos inexistentes no laudo
ambiental, e folhas de pagamento prevendo adicionais de insalubridade para trabalhadores
que não fazem jus ao benefício.
Não
há fórmula universal para a solução de tais problemas, pois as particularidades
de cada empresa contribuem para uma diversidade de situações. Mas todas as
medidas corretivas passam pelo que já afirmamos em outro artigo: a existência
de uma assessoria multidisciplinar em que advogados, médicos do trabalho,
engenheiros e técnicos de segurança trabalhem em conjunto, garantindo a
eficácia dos sistemas preventivos e a comprovação da não culpabilidade do
empregador em casos de acidentes típicos. Toda a vida laboral do empregado deve
ser sistematicamente registrada, desde a admissão até o desligamento ou
afastamento do trabalho.
Prevenir,
portanto, também nesse caso é a solução mais sensata. Sem as cautelas necessárias,
o empregador corre o risco de vir a arcar com indenizações trabalhistas e,
ainda, ter de ressarcir o INSS das despesas que este teve com afastamentos,
pensões e aposentadorias.
Fonte: administradores
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