A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto do senador Paulo Paim
(PT-RS) que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações
regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essas ações são
propostas pelo órgão para o ressarcimento de toda cobertura dada ao segurado ou
à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em
que for comprovada culpa do empregador.
Pelo regime atual, a decisão
sobre esses processos cabe às varas da Justiça Federal comum ou as que sejam
especializadas em contribuições previdenciárias. Para Paim, o sistema ficaria
mais coerente se o próprio juiz do Trabalho que analisar a existência de culpa
por parte do empregador também decidir sobre a indenização compensatória.
A proposta (PLS 308/2012)
seguirá agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Se for confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir
diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Negligência
O ressarcimento devido ao
INSS pode ser fixado para compensar gastos efetuados, por exemplo, com as
pensões por morte, aposentadoria por invalidez, além de auxílios-doença,
serviço de reabilitação e fornecimento de próteses, entre outros. A exigência
consta da Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/1991), para os casos de
negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho.
O relatório que serviu de
base para o exame na CAS, defendido pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), como
relator substituto, acolhe sem ressalvas os argumentos de Paim. Para Campos,
nada mais “coerente, econômico e lógico” do que manter na apreciação do caso o
mesmo juiz que examinou o acidente (ou doença profissional) e as condições em
que tenha ocorrido.
No relatório, o senador
disse que deve prevalecer o princípio da “unidade de convicção”, que na esfera
da organização judiciária serve para evitar que dois órgãos diferentes do Poder
Judiciário se manifestem de forma contraditória sobre os mesmos fatos.
Fonte: senado.gov.br
Fonte: senado.gov.br
Os investimentos em segurança visando evitar acidentes do trabalho, não irão se multiplicar com o passar do tempo, porém é uma forma de prevenir os acidentes do trabalho, gastos futuros maiores com indenizações, pensões, honorários de advogados, entre outros. Portando os custos com segurança do trabalho não deve ser considerado despesas como pensam muitos empresários.
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