A prevenção de acidentes do
trabalho deve ser vista como investimento,
pois o custo de um acidente de trabalho terá um maior custo para as
empresas, devido fato de que o INSS irá repassar seus custos através de ações
regressivas.
Exemplo: Se o trabalhador
sofrer acidente no trabalho e este ficar caracterizado que poderia ter sido
evitado através de investimentos em segurança e o acidente ocorreu devido
empregador ter sido negligente, o mesmo será considerado culpado pela
ocorrência e dessa forma terá que ressarcir o INSS, que irá entrar com ação
regressiva contra a empresa cobrando gastos com trabalhador acidentado.
Projeto sobre julgamento das
ações regressivas é aprovado
Brasília/DF - A Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o
Projeto de Lei do Senado 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS),
que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações regressivas do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O projeto segue agora para
decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se
for confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame
da Câmara dos Deputados.
As ações regressivas
acidentárias são propostas pelo INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº
8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o ressarcimento de toda
cobertura dada ao segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de
trabalho ou doença profissional em que for comprovada culpa do empregador.
Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça
Federal.
Prevenção
Em que pese o seu caráter de
ressarcimento dos cofres públicos, as ações regressivas acidentárias têm
objetivo punitivo-pedagógico e vêm alcançando resultados expressivos no que
tange à redução de acidentes.
O ajuizamento prioritário das ações, iniciado em
2008, já apresenta números estatísticos oficiais que comprovam a relevância do
seu caráter concretizador da política pública de prevenção de acidentes.
Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes do trabalho
registrados apresentou redução de mais de 54 mil ocorrências entre os anos de
2008 e 2010.
Mas, o Brasil ainda está no
topo da lista dos países com mais números de acidentes do trabalho, com a
quarta posição no mundo em ocorrências fatais, segundo estatísticas
internacionais.
Ainda de acordo com a Previdência, só em 2010 foram mais de 700
mil acidentes e quase três mil mortes anualmente, sem contar as subnotificações
(quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os trabalhadores
não segurados (informais e servidores públicos).
Morrem, no Brasil, em média,
nove trabalhadores por dia útil, uma pessoa em cada hora de trabalho.
Fonte: Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª região
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