quarta-feira, 13 de março de 2013

AÇÕES REGRESSIVA CONTRA EMPRESA


A prevenção de acidentes do trabalho deve ser vista como investimento,  pois o custo de um acidente de trabalho terá um maior custo para as empresas, devido fato de que o INSS irá repassar seus custos através de ações regressivas.

Exemplo: Se o trabalhador sofrer acidente no trabalho e este ficar caracterizado que poderia ter sido evitado através de investimentos em segurança e o acidente ocorreu devido empregador ter sido negligente, o mesmo será considerado culpado pela ocorrência e dessa forma terá que ressarcir o INSS, que irá entrar com ação regressiva contra a empresa cobrando gastos com trabalhador acidentado.

Projeto sobre julgamento das ações regressivas é aprovado
Brasília/DF - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei do Senado 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

O projeto segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados.

As ações regressivas acidentárias são propostas pelo INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o ressarcimento de toda cobertura dada ao segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for comprovada culpa do empregador. Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça Federal.

Prevenção

Em que pese o seu caráter de ressarcimento dos cofres públicos, as ações regressivas acidentárias têm objetivo punitivo-pedagógico e vêm alcançando resultados expressivos no que tange à redução de acidentes. 

O ajuizamento prioritário das ações, iniciado em 2008, já apresenta números estatísticos oficiais que comprovam a relevância do seu caráter concretizador da política pública de prevenção de acidentes. Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes do trabalho registrados apresentou redução de mais de 54 mil ocorrências entre os anos de 2008 e 2010.

Mas, o Brasil ainda está no topo da lista dos países com mais números de acidentes do trabalho, com a quarta posição no mundo em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais. 

Ainda de acordo com a Previdência, só em 2010 foram mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes anualmente, sem contar as subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). 

Morrem, no Brasil, em média, nove trabalhadores por dia útil, uma pessoa em cada hora de trabalho.

Fonte: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª região

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