sexta-feira, 22 de março de 2013

CUIDADOS COM OS EPI’S, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)


As imagens mostram claramente a falta de conscientização por parte dos trabalhadores nos cuidados com os EPI’s, ferramentas e equipamentos de trabalho.

A NR 06 (Norma Regulamentadora nº 06) regulamenta e determina responsabilidades do empregador, empregado, Ministério do Trabalho e dos fabricantes quanto aos EPI’s.

O item 6.3 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; ou para atender situações emergenciais.

Resumindo, o item acima diz que primeiramente o empregador deve disponibilizar medidas para eliminar os riscos de acidentes, doenças profissionais e/ou doenças do trabalho, atuando com instalação de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) visando à eliminação do risco em sua fonte geradora. Caso não seja possível eliminar os riscos existentes mesmo com adoção de EPC’s, ai então se adota os EPI’s. Devem-se fornecer também os EPI’s gratuitamente quando estiver sendo implantados os EPC’s ou para atender emergências.


A responsabilidade do empregador vai além de fornecer os EPI’s aos trabalhadores.

Quando há necessidade do fornecimento de EPI’s devida outras medidas implantadas não serem suficientes para neutralizar os riscos, o empregador também tem como obrigação: exigir que o trabalhador faça uso dos mesmos, fornecer somente os EPI’s com Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Órgão competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (se ficar comprovado que o dano ao equipamento foi devido mal uso por parte do trabalhador, mesmo assim a empresa deve fornecer outro, porém pode ser descontando do trabalhador o valor do EPI (Vale lembra que é preciso que o empregador comprove que realmente houve mal uso do EPI por parte do trabalhador); responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica (isso é obrigação da empresa somente se os equipamentos não possam sair do setor de trabalho, como por exemplo centro cirúrgicos).

Bom, assim como o empregador, o empregado também tem suas responsabilidades quanto aos EPI’s.

O empregado deve utilizar os EPI’s apenas para a finalidade que se destina (apenas no trabalho a serviço de seu empregador); comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado (fazer uso dos EPI’s conforme determinado pelo empregador visando garantir sua saúde e segurança); responsabilizar-se pela guarda e conservação.

O trabalhador deve cuidar de seus EPI’s, mantendo-os conservado e em condições de uso por período maior e é justamente sobre a falta de cuidado com os EPI’s por parte dos trabalhadores que quero relatar nesse texto.

É evidente que não podemos generalizar, afinal tem muitos trabalhadores conscientes dos cuidados que devem ter com os equipamentos, mantendo-os em melhores condições de uso por mais tempo e dessa forma contribuem para redução de gastos e o crescimento da empresa. 

Mas infelizmente há muitos com pensamentos contrários e que só sabem reclamar de tudo. Esquecem eles que o dinheiro gasto desnecessário poderia ser utilizado com gratificações, reajustes salariais, etc.

Muitas empresas tem o Programa de Participação nos Lucros, o qual é dividido entre os trabalhadores anualmente.

A questão é que todos os trabalhadores podem contribuir para um bom percentual a ser recebido, contribuindo com a redução de gastos e essa redução pode também ser feita adotando cuidados de conservação dos equipamentos de trabalho e/ou de segurança.

Mas, infelizmente muitos trabalhadores não colaboram. Fazem mal uso de materiais, desperdiçam matérias primas, danificam equipamentos e ferramentas de trabalho entre outros e quando recebem o PPR, reclamam que o percentual foi baixo.

Então fica a pergunta: O que você fez para colaborar com aumento desse percentual?

Muitos desses trabalhadores não pensam que quanto mais contribuírem para que o empregador cresça, maiores serão suas chances de crescimento e consequentemente maiores serão as chances de aumento salarial.

Às vezes exageramos nas cobranças e esquecemo-nos de cumprir com nossas obrigações, e o que é pior, não gostamos de ser cobrados!

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