As imagens mostram
claramente a falta de conscientização por parte dos trabalhadores nos cuidados
com os EPI’s, ferramentas e equipamentos de trabalho.
A NR 06 (Norma
Regulamentadora nº 06) regulamenta e determina responsabilidades do empregador,
empregado, Ministério do Trabalho e dos fabricantes quanto aos EPI’s.
O item 6.3 diz que a empresa
é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente EPI adequado ao risco, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem
geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas; ou para atender situações emergenciais.
Resumindo, o item acima diz
que primeiramente o empregador deve disponibilizar medidas para eliminar os
riscos de acidentes, doenças profissionais e/ou doenças do trabalho, atuando
com instalação de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) visando à
eliminação do risco em sua fonte geradora. Caso não seja possível eliminar os
riscos existentes mesmo com adoção de EPC’s, ai então se adota os EPI’s. Devem-se
fornecer também os EPI’s gratuitamente quando estiver sendo implantados os
EPC’s ou para atender emergências.
A responsabilidade do
empregador vai além de fornecer os EPI’s aos trabalhadores.
Quando há necessidade do
fornecimento de EPI’s devida outras medidas implantadas não serem suficientes
para neutralizar os riscos, o empregador também tem como obrigação: exigir que
o trabalhador faça uso dos mesmos, fornecer somente os EPI’s com Certificado de
Aprovação (C.A) emitido pelo Órgão competente em matéria de Segurança e
Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho, orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação, registrar o seu
fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico, substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado; (se ficar comprovado que o dano ao equipamento foi devido mal uso
por parte do trabalhador, mesmo assim a empresa deve fornecer outro, porém pode
ser descontando do trabalhador o valor do EPI (Vale lembra que é preciso que o
empregador comprove que realmente houve mal uso do EPI por parte do
trabalhador); responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica (isso
é obrigação da empresa somente se os equipamentos não possam sair do setor de
trabalho, como por exemplo centro cirúrgicos).
Bom, assim como o
empregador, o empregado também tem suas responsabilidades quanto aos EPI’s.
O empregado deve utilizar os
EPI’s apenas para a finalidade que se destina (apenas no trabalho a serviço de
seu empregador); comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
(fazer uso dos EPI’s conforme determinado pelo empregador visando garantir sua
saúde e segurança); responsabilizar-se pela guarda e conservação.
O trabalhador deve cuidar de
seus EPI’s, mantendo-os conservado e em condições de uso por período maior e é
justamente sobre a falta de cuidado com os EPI’s por parte dos trabalhadores
que quero relatar nesse texto.
É evidente que não podemos
generalizar, afinal tem muitos trabalhadores conscientes dos cuidados que devem
ter com os equipamentos, mantendo-os em melhores condições de uso por mais
tempo e dessa forma contribuem para redução de gastos e o crescimento da
empresa.
Mas infelizmente há muitos com pensamentos contrários e que só sabem
reclamar de tudo. Esquecem eles que o dinheiro gasto desnecessário poderia ser
utilizado com gratificações, reajustes salariais, etc.
Muitas empresas tem o
Programa de Participação nos Lucros, o qual é dividido entre os trabalhadores
anualmente.
A questão é que todos os trabalhadores podem contribuir para um bom
percentual a ser recebido, contribuindo com a redução de gastos e essa redução
pode também ser feita adotando cuidados de conservação dos equipamentos de
trabalho e/ou de segurança.
Mas, infelizmente muitos
trabalhadores não colaboram. Fazem mal uso de materiais, desperdiçam matérias
primas, danificam equipamentos e ferramentas de trabalho entre outros e quando
recebem o PPR, reclamam que o percentual foi baixo.
Então fica a pergunta: O que
você fez para colaborar com aumento desse percentual?
Muitos desses trabalhadores
não pensam que quanto mais contribuírem para que o empregador cresça, maiores
serão suas chances de crescimento e consequentemente maiores serão as chances
de aumento salarial.
Às vezes exageramos nas
cobranças e esquecemo-nos de cumprir com nossas obrigações, e o que é pior, não
gostamos de ser cobrados!
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