segunda-feira, 25 de março de 2013

CAPACITAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

Nesta quarta-feira 27/03, entrará em vigor o item 35.3 da NR 35 (Norma Regulamentadora 35), o qual determina que todos os trabalhadores que executam atividades em altura passem por treinamento de capacitação.

27/06 é o fim do prazo concedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) aos empregadores para que os mesmos cumpram com a norma em questão, capacitando empregados, visando a prevenção de acidentes.

O não cumprimento poderá acarretar em multas conforme previsto na NR 28 - Multas e Penalidades.   .

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