No dia 27 de março de 2012
entrou em vigor a NR 35 (Norma Regulamentadora) a qual passou a regulamentar
todo e qualquer tipo de trabalho em altura, independente de setores.
Apesar de entrar em vigor no
mês de março, a nova norma concedeu um prazo de seis meses aos empregadores,
para que os mesmos se adequassem às suas exigências,
Dessa forma, os empregadores
passaram a ser cobrados para o atendimento das exigências da NR 35 a partir do dia
27 de setembro do mesmo ano, com exceção do item 35.3, o qual se refere à
capacitação e treinamento dos empregados que realizam trabalhos em altura.
A este item o prazo concedido
aos empregadores para que se adequassem foi ainda maior os quais tiveram um ano
para atender às exigências do item 35.3, o qual determina que todos os
trabalhadores que realizam atividades em altura passem por treinamento teórico
e prático com duração mínima de oito horas.
O prazo de um ano concedido
ao atendimento do mencionado item expira na data de hoje, 27 de março de 2013,
exatamente um ano após a NR 35 entrar em vigor.
35.1.2 Considera-se
trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do
nível inferior, onde haja risco de queda.
5.3. Capacitação
e Treinamento
(Entra em
vigor em 27/03/2013 - Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)
35.3.1 O
empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se
trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito
horas.
35.4.1.1Considera-se
trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado
de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade
e que possua anuência formal.
O não
cumprimento das Normas Regulamentadoras poderá acarretar em multas altas ou
punições ainda maiores em caso de acidentes que gere dano físico a outrem.
Veja a NR 35 na íntegra. Clique aqui
Por favor, com relação a nr 35, ou seja os cintos de segurança adquiridos antes da NR 35 que contem vários CA`s podem ser usados normalmente até vencer o CA, como fica essa situação? alguém tem conhecimento (formal) da matéria (
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirAté onde eu sei, os cintos de segurança adquiridos antes da NR 35, não deixaram ser útil apenas pela por isso. Os mesmos perdem a utilidade se não atendes os requisitos da NR e estejam sem condições segura de trabalho. Vale salientar que os cintos devem ter regulagem para melhor se ajustar ao corpo do trabalhador.
Espero ter lhe ajudado!