quarta-feira, 27 de março de 2013

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NR 35 CHEGA AO FIM



No dia 27 de março de 2012 entrou em vigor a NR 35 (Norma Regulamentadora) a qual passou a regulamentar todo e qualquer tipo de trabalho em altura, independente de setores.

Apesar de entrar em vigor no mês de março, a nova norma concedeu um prazo de seis meses aos empregadores, para que os mesmos se adequassem às suas exigências,
Dessa forma, os empregadores passaram a ser cobrados para o atendimento das exigências da NR 35 a partir do dia 27 de setembro do mesmo ano, com exceção do item 35.3, o qual se refere à capacitação e treinamento dos empregados que realizam trabalhos em altura.

A este item o prazo concedido aos empregadores para que se adequassem foi ainda maior os quais tiveram um ano para atender às exigências do item 35.3, o qual determina que todos os trabalhadores que realizam atividades em altura passem por treinamento teórico e prático com duração mínima de oito horas.

O prazo de um ano concedido ao atendimento do mencionado item expira na data de hoje, 27 de março de 2013, exatamente um ano após a NR 35 entrar em vigor. 

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

5.3. Capacitação e Treinamento

(Entra em vigor em 27/03/2013 - Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)

35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

35.4.1.1Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal.

O não cumprimento das Normas Regulamentadoras poderá acarretar em multas altas ou punições ainda maiores em caso de acidentes que gere dano físico a outrem.

Veja a NR 35 na íntegra. Clique aqui


2 comentários:

  1. Por favor, com relação a nr 35, ou seja os cintos de segurança adquiridos antes da NR 35 que contem vários CA`s podem ser usados normalmente até vencer o CA, como fica essa situação? alguém tem conhecimento (formal) da matéria (

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  2. Boa tarde!

    Até onde eu sei, os cintos de segurança adquiridos antes da NR 35, não deixaram ser útil apenas pela por isso. Os mesmos perdem a utilidade se não atendes os requisitos da NR e estejam sem condições segura de trabalho. Vale salientar que os cintos devem ter regulagem para melhor se ajustar ao corpo do trabalhador.

    Espero ter lhe ajudado!

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