A empresa Malwee Malhas
Ltda, localizada na cidade de Jaraguá do Sul SC, foi condenada pelo TST
(Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 346 mil reais à funcionário devido
lesão sofrida em acidente no trabalho.
(O funcionário teve sua mão direita esmagada
em máquina de produção, a qual estava sem devido EPC Equipamento de Proteção
Coletiva), o qual foi retirado para facilitar processo produtivo.
É comum vivenciarmos
situações semelhantes em algumas empresas.
Em algumas situações as
proteções são retiradas por equipes de manutenção durante processo de
manutenção e com o término dos trabalhos não recolocam, ou por esquecimento ou
por que as equipes de produção uma vez iniciados trabalhos não param a máquina,
espera-se momento oportuno (nova parada) e nesse meio tempo ocorre o indesejado
(acidente).
Em outras situações são
retiradas tais proteções devido apresentar deteriorações provocadas pelo tempo
de uso, mas as proteções subsalentes que deveriam estar no local para
reposição no ato da troca, muitas vezes não estão, e ai a máquina ou
equipamento fica sem proteção, muitas vezes por meses ou em alguns casos por
anos.
O EPC também é retirado
algumas vezes pelo próprio operador da máquina ou equipamento. Isso ocorre pelo
fato de que a proteção "obriga o trabalhador fazer um caminho maior",
porém mais seguro, mas que o trabalhador não o vê com bons olhos.
Enxerga como
algo que está dificultando a realização de sua atividade e então resolve tirar
a proteção, colocando sua integridade física em um nível de risco ainda maior
do já existente.
É obrigação da empresa não
permitir estes tipos de atitude por parte de seus colaboradores.
É preciso conscientizar seus
colaboradores em todos os níveis, objetivando mudar comportamentos de risco por
comportamentos seguro.
Deve cobrar de seus lideres
( Encarregados, Chefes, Supervisores, Gerentes, Diretores,, etc...),para que os
mesmos identifiquem estas situações e comportamentos de risco e que tomem as
devidas providências.
Quando trabalhadores têm
comportamentos de risco e o empregador permitiu tais comportamentos, poderá ter
no futuro despesas com multas, perdas de tempo, honorários advocatícios, entre
outros.
“Segundo NR-12 Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos”, os trabalhos envolvendo máquinas e
equipamentos devem ter medidas de prevenção para garantir a saúde e a integridade
física dos trabalhadores, evitando acidentes e doenças do trabalho, desde as
fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de
todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição
e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela
Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
12.1.1. Entende-se como fase
de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação,
limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
12.2. As disposições desta
Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em
que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.3. O empregador deve
adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes
de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas
apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou
indiretamente no trabalho.
Leia a matéria sobre
condenação da Malwee Malhas na integra. Clique aqui!
Fonte: Tribunal Superior do
Trabalho
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