terça-feira, 19 de março de 2013

MALWEE PAGARÁ 346 MIL A TRABALHADOR QUE TEVE A MÃO ESMAGADA


A empresa Malwee Malhas Ltda, localizada na cidade de Jaraguá do Sul SC, foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 346 mil reais à funcionário devido lesão sofrida em acidente no trabalho.

 (O funcionário teve sua mão direita esmagada em máquina de produção, a qual estava sem devido EPC Equipamento de Proteção Coletiva), o qual foi retirado para facilitar processo produtivo.

É comum vivenciarmos situações semelhantes em algumas empresas.

Em algumas situações as proteções são retiradas por equipes de manutenção durante processo de manutenção e com o término dos trabalhos não recolocam, ou por esquecimento ou por que as equipes de produção uma vez iniciados trabalhos não param a máquina, espera-se momento oportuno (nova parada) e nesse meio tempo ocorre o indesejado (acidente).

Em outras situações são retiradas tais proteções devido apresentar deteriorações provocadas pelo tempo de uso, mas as proteções subsalentes que deveriam estar no local para reposição no ato da troca, muitas vezes não estão, e ai a máquina ou equipamento fica sem proteção, muitas vezes por meses ou em alguns casos por anos.

O EPC também é retirado algumas vezes pelo próprio operador da máquina ou equipamento. Isso ocorre pelo fato de que a proteção "obriga o trabalhador fazer um caminho maior", porém mais seguro, mas que o trabalhador não o vê com bons olhos.

Enxerga como algo que está dificultando a realização de sua atividade e então resolve tirar a proteção, colocando sua integridade física em um nível de risco ainda maior do já existente.

É obrigação da empresa não permitir estes tipos de atitude por parte de seus colaboradores.

É preciso conscientizar seus colaboradores em todos os níveis, objetivando mudar comportamentos de risco por comportamentos seguro.

Deve cobrar de seus lideres ( Encarregados, Chefes, Supervisores, Gerentes, Diretores,, etc...),para que os mesmos identifiquem estas situações e comportamentos de risco e que tomem as devidas providências.

Quando trabalhadores têm comportamentos de risco e o empregador permitiu tais comportamentos, poderá ter no futuro despesas com multas, perdas de tempo, honorários advocatícios, entre outros.

“Segundo NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”, os trabalhos envolvendo máquinas e equipamentos devem ter medidas de prevenção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, evitando acidentes e doenças do trabalho, desde as fases de  projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

Leia a matéria sobre condenação da Malwee Malhas na integra. Clique aqui!

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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