Advogado diz que empresa
pode demitir trabalhador com pagamento de um valor fixo de indenização
De acordo com as leis
trabalhistas do Japão, um funcionário que sofrer um acidente no trabalho e não
se recuperar no período de três anos poderá ser demitido, desde que a empresa
tenha arcado com as despesas médicas e pague um valor de indenização.
No início do mês de junho, a
Suprema Corte do Japão julgou o caso de um homem que sofreu um acidente em uma
universidade particular onde trabalhava e foi demitido durante o período de
afastamento do trabalho.
O homem em questão era
usuário do seguro de acidentes de trabalho e não possuía os gastos médicos
pagos pela empresa. Na decisão da juíza Kaoru Onimaru, o homem pode ser
demitido mesmo que os gastos médicos tenham sido pagos pela cobertura do
seguro.
O assunto, que gerou
polêmica principalmente entre trabalhadores, foi explicado pelo advogado Kazuo
Okawa, membro da Associação dos Advogados de Osaka, em entrevista ao portal
Bengoshi News, especializado em esclarecimentos jurídicos para a população.
Lei trabalhista
De acordo com Okawa, o
artigo 81 da lei trabalhista do Japão diz que, quando o empregador paga os
custos médicos do funcionário que sofreu um acidente no trabalho, o funcionário
poderá ser demitido se não houver recuperação após três anos.
No entanto, a demissão só é
aceita se uma indenização referente a 1.200 dias de trabalho for paga pela
empresa. No caso julgado recentemente, o funcionário estaria recebendo o
pagamento das despesas médicas pelo seguro, algo que não consta na lei.
“Pela legislação, não está
claro se a demissão pode ser aplicada quando o funcionário recebe auxilio do
seguro para as despesas médicas e, por isso, o caso foi julgado no tribunal”,
explicou.
Segundo o advogado, esse
tipo de caso não estava sendo encaixado na lei até o momento, sendo julgado
como demissão proibida mediante o pagamento da indenização proposta.
“Com o resultado deste
julgamento, novos casos semelhantes poderão ser entendidos da mesma forma e o
número de demissões pode aumentar”, disse. No entanto, para Okawa, cada caso é
um caso e precisa ser analisado de acordo com as circunstâncias.
“Se for constatado que houve
abuso por parte do empregador e que as possibilidades do trabalhador se
recuperar foram ignoradas, a demissão não é válida. A decisão de aceitar a
quebra de vínculo do indivíduo com a empresa deve ocorrer mediante o julgamento
das possibilidades de recuperação”, garante.
De acordo com Okawa, o caso
julgado a favor da demissão será enviado de volta à Suprema Corte, após a
analisar se houve ou não abuso de poder por parte da empresa contratante.
Fonte: Noticias Alternativas
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