quinta-feira, 25 de junho de 2015

JAPÃO - EMPRESA PODE DEMITIR SE RECUPERAÇÃO DURAR 3 ANOS

Advogado diz que empresa pode demitir trabalhador com pagamento de um valor fixo de indenização

De acordo com as leis trabalhistas do Japão, um funcionário que sofrer um acidente no trabalho e não se recuperar no período de três anos poderá ser demitido, desde que a empresa tenha arcado com as despesas médicas e pague um valor de indenização.

No início do mês de junho, a Suprema Corte do Japão julgou o caso de um homem que sofreu um acidente em uma universidade particular onde trabalhava e foi demitido durante o período de afastamento do trabalho.

O homem em questão era usuário do seguro de acidentes de trabalho e não possuía os gastos médicos pagos pela empresa. Na decisão da juíza Kaoru Onimaru, o homem pode ser demitido mesmo que os gastos médicos tenham sido pagos pela cobertura do seguro.

O assunto, que gerou polêmica principalmente entre trabalhadores, foi explicado pelo advogado Kazuo Okawa, membro da Associação dos Advogados de Osaka, em entrevista ao portal Bengoshi News, especializado em esclarecimentos jurídicos para a população.

Lei trabalhista

De acordo com Okawa, o artigo 81 da lei trabalhista do Japão diz que, quando o empregador paga os custos médicos do funcionário que sofreu um acidente no trabalho, o funcionário poderá ser demitido se não houver recuperação após três anos.

No entanto, a demissão só é aceita se uma indenização referente a 1.200 dias de trabalho for paga pela empresa. No caso julgado recentemente, o funcionário estaria recebendo o pagamento das despesas médicas pelo seguro, algo que não consta na lei.

“Pela legislação, não está claro se a demissão pode ser aplicada quando o funcionário recebe auxilio do seguro para as despesas médicas e, por isso, o caso foi julgado no tribunal”, explicou.

Segundo o advogado, esse tipo de caso não estava sendo encaixado na lei até o momento, sendo julgado como demissão proibida mediante o pagamento da indenização proposta.

“Com o resultado deste julgamento, novos casos semelhantes poderão ser entendidos da mesma forma e o número de demissões pode aumentar”, disse. No entanto, para Okawa, cada caso é um caso e precisa ser analisado de acordo com as circunstâncias.

“Se for constatado que houve abuso por parte do empregador e que as possibilidades do trabalhador se recuperar foram ignoradas, a demissão não é válida. A decisão de aceitar a quebra de vínculo do indivíduo com a empresa deve ocorrer mediante o julgamento das possibilidades de recuperação”, garante.

De acordo com Okawa, o caso julgado a favor da demissão será enviado de volta à Suprema Corte, após a analisar se houve ou não abuso de poder por parte da empresa contratante.


Fonte: Noticias Alternativas

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