Presidente manteve mudança
que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o
primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
A presidente Dilma Rousseff
sancionou nesta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 665, que restringe o
acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o
seguro defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo Senado Federal, foi agora
convertida na Lei 13.134, publicada na edição desta quarta Diário Oficial da
União, e sancionada com dois vetos.
A presidente manteve a
mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses
de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego,
e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
O primeiro veto foi feito ao
artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem
justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários
relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido
empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo as razões do veto,
também publicadas no Diário Oficial da União de hoje, "a medida resultaria
em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do
benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da
isonomia em relação ao trabalhador urbano". Outra razão dada pelo governo
para o veto é que a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número
de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a execução.
O segundo veto foi acordado
com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º
que trata do pagamento abono salarial. Quando a MP foi apreciada pelo Senado,
depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores
comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da
concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento
do benefício.
Na razão do veto, a
presidente esclarece que ele "decorre de acordo realizado durante a
tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser
analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e
de Previdência Social, criado pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015".
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