O texto que regulamenta a
emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas,
conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no “Diário Oficial da União”
desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na
segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da
proposta de Emenda à Constituição.
A lei traz sete novos
benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A
regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de
contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa
quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
O governo tem agora 120 dias
para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os
pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos,
incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão
sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo
trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em
vigor após esses quatro meses.
Sete dos novos direitos da
PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno;
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador;
seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra
acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Veja o que foi sancionado e
publicado no “Diário Oficial da União”:
1) Adicional noturno O
projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora
do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada
hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o
valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de
20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS A inscrição do
doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei
prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no
DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto
pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do
fundo.
3) Indenização em caso de
despedida sem justa causa O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do
valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o
pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é
demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele
não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o
empregador.
4) Seguro-desemprego O
seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um
salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
5) Salário-família O texto
também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador
avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$
26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e
pré-escola O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo
coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que
possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a
16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias
que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra acidentes
de trabalho As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de
trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga
pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do
empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio
trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a
11%, de acordo com a faixa salarial.
Fonte: G1
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