Dúvida de muitos
trabalhadores, entenda por que um acidente sofrido pelo empregado em horário
destinado à refeição ou descanso é, sim, um acidente de trabalho.
Quais situações caracterizam
acidente de trabalho? Quais responsabilidades têm a empresa nestes casos? Como
o empregado deve proceder se sofrer um acidente? Triste realidade do mercado de
trabalho, 313 milhões de empregados sofrem acidentes de trabalho no mundo,
segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Só no
Brasil, ocorrem mais de 700 mil acidentes e 2,7 mil mortes por ano.
Acidente de trabalho é
aquele que ocorre no exercício de qualquer atividade a serviço da empresa e que
pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional, perda ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho e até morte, conforme
disposto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.
Já o artigo 21 desta mesma
Lei, em seu § 1º determina que nos períodos destinados a refeição ou descanso,
ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do
trabalho ou durante o expediente, o empregado é considerado no exercício do
trabalho.
Ou seja, sendo o horário de
almoço considerado parte da jornada de trabalho do empregado, o acidente
ocorrido neste intervalo é considerado acidente de trabalho e deve garantir ao
trabalhador seus direitos em relação ao dano sofrido.
Sofri um acidente, o que
devo fazer?
O empregado que sofrer um
acidente durante o expediente estando ou não no ambiente de trabalho deve,
primeiramente, procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido. Se a vítima
não tiver condições de fazê-lo, o comunicado à empresa pode ser feito por outra
pessoa.
Assim que avisada sobre
qualquer acidente de trabalho envolvendo seus empregados, a empresa deve
comunicar o INSS, transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho –
CAT, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
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