Análise vai considerar
possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou
doenças de trabalho envolvendo a empresa.
O Ministério do Trabalho
publicou portaria com as novas regras que determinam os pré-requisitos
necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e quais
informações devem constar nas solicitações.
A análise vai considerar os
possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou
doenças de trabalho envolvendo a empresa. Empregadores com números elevados
terão seus pedidos indeferidos.
De acordo com o documento,
os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do
estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, Cnae e número de
empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que
necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além
de descrever a jornada de trabalho ordinária.
Será exigida, ainda, a
relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou
concentração e descrição de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos
está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas
regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso
cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a
anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou
convenção coletiva.
As análises serão efetuadas
por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do
trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.
Fonte: Portal Brasil, com
informações do Ministério do Trabalho
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