quarta-feira, 3 de junho de 2015

GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA ATIVIDADES INSALUBRES

Análise vai considerar possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho envolvendo a empresa.

O Ministério do Trabalho publicou portaria com as novas regras que determinam os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e quais informações devem constar nas solicitações.

A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho envolvendo a empresa. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

De acordo com o documento, os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, Cnae e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.


Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

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