terça-feira, 24 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!


“Que neste Natal, eu possa lembrar dos que vivem em guerra, e fazer por eles uma prece de paz. Que eu possa lembrar dos que odeiam, e fazer por eles uma prece de amor. Que eu possa perdoar a todos que me magoaram, e fazer por eles uma prece de perdão. Que eu lembre dos desesperados, e faça por eles uma prece de esperança. Que eu esqueça as tristezas do ano que termina, e faça uma prece de alegria. Que eu possa acreditar que o mundo ainda pode ser melhor, e faça por ele uma prece de fé. Obrigada Senhor Por ter alimento, quando tantos passam o ano com fome. Por ter saúde, quando tantos sofrem neste momento. Por ter um lar, quando tantos dormem nas ruas. Por ser feliz, quando tantos choram na solidão. Por ter amor, quantos tantos vivem no ódio. Pela minha paz, quando tantos vivem o horror da guerra.

Autor: desconhecido

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CRESCE O NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO EM TODO O MUNDO


Não é demais relembrar o recente acidente ocorrido por ocasião da construção de um estádio de futebol no estado de São Paulo. Isso demonstra que a atenção deve ser redobrada, tanto com as máquinas pesadas, quanto com os equipamentos individuais de segurança (EPI).

O próprio nome acidente já resume um pouco do seu significado. Entretanto, a ocorrência de um acidente não significa apenas que se trata de caso fortuito ou de força maior. A investigação se faz necessária para descobrir a sua real causa, e poder atacá-la em sua oorigem.

Indicadores de acidentes de trabalho em obras da construção civil são preocupantes e estão relacionados ao descumprimento das normas de segurança.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes.

No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.

Segundo o estudo da OIT realizado em 2012, o Brasil ocupa hoje o 4º lugar no mundo em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).

Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados em média no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com o Ministério da Previdência. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões nesse tipo de acidente anualmente. Entre as causas desses acidentes estão maquinário velho e desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos. Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte deles.
Além do impacto social e jurídico dos acidentes no trabalho, as empresas estão sujeitas ao maior custo financeiro devido ao número de ocorrências. A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a partir de 2010, obrigou as empresas a pagarem mais impostos sobre a folha de pagamentos conforme o índice de acidentes de trabalho. Esses recursos servem para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para custear benefícios ou aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho. A partir de 2011, uma nova Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho foi criada invertendo a lógica anterior, da reabilitação e tratamento, para o enfoque da prevenção, que integra ações combinadas entre três ministérios: Previdência, Trabalho e Saúde.

É de conhecimento daqueles que atuam e acompanham diretamente as construções, especialmente os engenheiros, que o aumento da produção nos canteiros tem contribuído para elevar o número de acidentes por todo país, principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico. Os referidos dados ainda estão fora das estatísticas.

Na verdade as empresas estão sendo impactadas por cobranças, como multas, ações regressivas da Advocacia Geral da União, do Ministério Público, ou do Ministério do Trabalho e Emprego, além do custo previdenciário.

As empresas com maior número de acidentes ou trabalhadores adoecidos pagam taxas maiores em cima de sua folha de pagamento; as empresas que descumprem termos de conduta acabam sofrendo ações civis públicas.
 
Logo, investir na segurança não é despesa, mas prevenção.

 

Fonte: http://www.progresso.com.br/

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

NR 15 ENTRA EM CONSULTA PÚBLICA

O Diário Oficial da União (DOU) pu-blicou neste último dia 18 de dezembro de 2013 a Portaria de nº 413, de 17 de dezembro, sobre a abertura de consulta pública para revisão do texto técnico básico do Anexo nº 8 (Vibração) da Nor-ma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres).

Interessados em participar da discus-são e dar sugestões, deverão encami-nha-las no prazo de sessenta dias após a publicação no DOU para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" – 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Participe dessa discussão para atualização do Anexo 8 “Vibração” da NR-15
Para visualizar o novo texto do anexo 8 da NR 15, clique aqui.

Fonte: Revista Norminha

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

PRESSA E EXCESSO DE TRABALHO ELEVAM RISCO DE ACIDENTES EM OBRAS NO BRASIL



As mortes ocorridas nas obras de estádios da Copa do Mundo de 2014 colocam em evidência as falhas de segurança nos canteiros de obra brasileiros. Segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil, a pressa para cumprir prazos e as altas cargas horárias cumpridas por operários são hoje as maiores causas de acidentes no país.

Até agora, sete operários morreram em obras das arenas da Copa no país. Cinco deles foram vítimas de acidentes violentos - desde quedas ao desabamento de um guindaste no Itaquerão, em São Paulo.

Os outros dois foram vítimas de "mal súbito", nomenclatura genérica dada por autoridades a doenças como infartes ou acidentes vasculares.

Para se ter ideia, na África do Sul, onde também ocorreram inúmeros atrasos de cronograma, a preparação dos estádios causou duas vítimas fatais.

As estatísticas mais recentes do Ministério da Previdência Social (divulgadas em outubro) registraram mais de 62 mil acidentes - de diferentes gravidades - no setor da construção civil no ano de 2012.

O número representa um aumento de 12% em relação aos casos ocorridos nos dois anos anteriores. Contudo, no mesmo período, o crescimento de empregados no setor também foi de 12%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O governo não tem números atualizados sobre mortes no setor. O mais recente se refere a 2011: 471 casos.

No Estado de São Paulo - onde dois operários morreram em novembro nas obras da Arena Corinthians - a alta no número de mortes foi significativa, segundo dados do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil). Foram 24 casos neste ano contra sete em 2012.

Pressa

"O setor da construção civil vive um momento de aquecimento e o ritmo elevado das obras, que têm prazo para serem entregues, acaba levando ao aumento nos acidentes de trabalho", afirmou à BBC Brasil o procurador Philippe Gomes Jardim, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do Ministério Público do Trabalho da União.

"O aumento no ritmo de trabalho não vem acompanhado de mais segurança", afirmou. Segundo ele, quanto mais longas forem as jornadas de trabalho e menores os intervalos de folga, mais desgastado ficará o trabalhador e, portanto, mais sujeito a acidentes.

"É um círculo: o mercado exige velocidade da construtora, que exige do trabalhador, que acaba em situação de maior risco".

Segundo o professor João Roberto Boccato, especialista em segurança do trabalho da Unicamp (Universidade de Campinas), as construtoras estão mais preocupadas em cumprir os cronogramas de obras do que em cumprir a legislação prevencionista.

"O não-cumprimento dos prazos envolve multas, que muitas vezes são bem maiores do que o custo dos acidentes. Falta em qualquer projeto no Brasil uma análise preliminar de riscos feita por profissionais da área de segurança", afirmou Boccato.

Ele disse que a maioria dos contratos de obras falha ao não prever atrasos para a realização de melhorias para prevenir acidentes.

"Os contratos também deveriam prever pagamentos de multas maiores por acidentes de trabalho", disse.

Horas extras e empreitada

Segundo Sebastião Geraldo de Oliveira, desembargador do Tribunal Superior do Trabalho de Minas Gerais, adota-se com certa frequência no setor da construção civil o pagamento rotineiro de horas extras que, por serem sistemáticas, acabam diminuindo o tempo de descanso do trabalhador.

"Isso (horas extras) não deveria ocorrer com tanta frequência, mas no Brasil existe a cultura da hora extra habitual, como se o fato extraordinário fosse um fato corriqueiro".

Em alguns casos, os empregadores fazem pagamentos de forma ilegal para horas extras não registradas, segundo Antônio de Souza Ramalho, vice-presidente da Força Sindical, presidente do Sintracon e deputado estadual em São Paulo pelo PSDB.

"É o trabalho por empreitada. Paga-se 'por fora' para aumentar o ritmo da obra", disse Ramalho.

De acordo com ele, um operário comum (pedreiro, encanador, carpinteiro, etc.) costuma ter registrado na carteira de trabalho um salário mensal na faixa de R$ 1,5 mil. Contudo, uma vez em atividade na obra, ele passaria a receber por tarefa cumprida (empreitada) - o que poderia elevar seus rendimentos a até R$ 7 mil por mês.

Isso significa, segundo Ramalho, trabalhar de 12 a 16 horas por dia e não ter o serviço "por fora" registrado para fins previdenciários ou para contar no 13º salário.

Ramalho afirmou ainda que alguns trabalhadores usam entorpecentes para aguentar as longas jornadas de trabalho - o que aumenta ainda mais o risco de acidentes. A droga mais comum nos canteiros de obras seria o oxi, um derivado da cocaína preparado a partir da pasta base do entorpecente misturado a cal e querosene. 

Fiscalização

O deputado também afirmou que não haveria fiscais suficientes para visitar todos os canteiros de obras. Eles são necessários para garantir o cumprimento de normas de segurança e impedir o excesso de trabalho dos operários.

Segundo Boccato, além disso, a fiscalização não é suficiente porque o valor das multas é baixo. Ele cita como exemplo o caso de uma empreiteira com obras em um aeroporto no Estado de São Paulo, que já teria sido multado diversas vezes por ação do Ministério Público - devido a irregularidades na questão de prevenção de acidentes.

"Mas por que estas obras continuam? Porque o valor das multas é muito pequeno em comparação com o custo do atraso da obra", afirma.

Segundo os especialistas, a responsabilidade para esses problemas deve recair tanto nas construtoras como no poder público e nos próprios operários e seus sindicatos.

A BBC Brasil entrou em contato com o Sinicon, o sindicato patronal da construção pesada, para comentar a questão da insegurança em canteiros de obras mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.

Fonte http://noticias.terra.com.br

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

O MUNDO DO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Cláudio Scandolara - Juiz do Trabalho

Estamos vivendo o século XXI e, lamentavelmente, sofremos no mundo do trabalho consequências graves, como se estivéssemos no século XVIII. As pessoas naturais criam as pessoas jurídicas, e estas não são ficção jurídica. Sim, ficções na medida em que são incorpóreas em si mesmas, mas não no seu envolvimento com terceiros e com as pessoas que dela fazem parte, para dar-lhe vida e retorno financeiro. Lamentável que os criadores de tais ficções não incutam na direção dessas pessoas jurídicas tais obrigações, como princípios. Pensam apenas em si. Nada contra os lucros, pois elas só existem para esse desiderato, mas a favor de que tenha uma ampla participação no retorno social que possa dar a ela própria mais longevidade e mais dignidade de vida aos que a fazem existir. Temos hoje, no mundo, uma morte a cada 15 segundos por acidente do trabalho. Os números superam 2,5 milhões de mortes anuais. Nunca teremos o número exato, uma vez que muitos não são registrados. No Brasil, as mortes ultrapassam 750 mil anuais. Não sabemos com exatidão a quantidade de acidentes, que quando não matam, deixam inválidos permanente ou temporariamente.

Os empreendedores, por desconhecimento da legislação sobre Medicina e Segurança do Trabalho, ou, muita vezes, por ganância, não propiciam todos os meios necessários e legalmente exigíveis para que as atividades tenham menor risco. Outras vezes, fornecem equipamentos de segurança e não fiscalizam o uso obrigatório. Então, quando por isso são punidos administrativamente, por ação de fiscalização, ou por condenação judicial, as instituições é que sofrem os ataques, sem que eles batam no peito e assumam a parte da culpa que lhes cabe. Cabe uma advertência: zelem e tenham cuidado com o trabalhador. Deem a esse colaborador condições de trabalho seguras e com dignidade. Tenham muito cuidado com os acidentes de trabalho, pois os poderes fiscalizadores e o poder Judiciário estão muito atentos.


Fonte:Jornal do Comércio


segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

ONDE A MODERNIZAÇÃO NÃO CHEGA. O MUNDO DO TRABALHO AINDA FERE E ESTRESSA


O Ministério da Previdência divulgou em outubro os dados mais recentes sobre saúde e segurança no trabalho. O número de acidentes em 2012 caiu um pouco, mas superou a casa dos 700 mil pelo quinto ano seguido – eram 400 mil dez anos atrás. As mortes no trabalho somaram 2.700. Esses são os números oficiais, que indicam apenas os registros feitos pelas empresas, e certamente ficam abaixo dos reais, uma vez que parte das ocorrências não é notificada. O cenário mostra que as mudanças ainda tardam a chegar no campo da saúde e da segurança, embora sejam identificados progressos em alguns setores, com acordos tripartites visando à prevenção. Mas o “novo” mercado de trabalho intensificou o aparecimento de doenças, ligadas principalmente ao estresse e à aceleração do processo produtivo.
 

Se o período comparado for o dos últimos 25 anos, o número de acidentes cai quase 30%: de 992 mil, em 1988, para 705 mil em 2012. Mas o total de doenças relacionadas ao trabalho sobe 200%: de 5 mil para 15 mil. Esse crescimento pode estar relacionado à expansão da mão de obra. O país registrou 47,5 milhões de trabalhadores formais no ano passado, ante 29,5 milhões uma década atrás. Nos anos 1990, esse número oscilava entre 23 milhões e 25 milhões. A expansão do mercado de trabalho é acompanhada também pela do sistema previdenciário, que hoje alcança mais de 60 milhões de contribuintes.

“Nos períodos de crise econômica (entre meados dos anos 1980 e o início dos anos 2000) o número de ocorrências até diminuiu, mas porque o número de trabalhadores se reduziu”, observa o médico do trabalho Ildeberto Muniz, que pesquisa o tema pela Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) de Botucatu.“As inovações tecnológicas contribuíram também para diminuir o número de trabalhadores, mas criam novas possibilidades de acidentes. Por exemplo, uma colheitadeira de cana reduz o número de trabalhadores e, por consequência, de acidentes com as ferramentas, mas quando acontece um acidente é muito mais grave”, acrescenta.

Das 705 mil ocorrências registradas em 2012, quase metade vem do setor de serviços: 345 mil. Foram 221 mil na indústria de transformação e 63 mil na construção civil. Os casos mais comuns são os relativos a ferimentos, fraturas e traumatismos em punho e mão. Mas as estatísticas da Previdência já incluem casos como “reações ao estresse e transtornos de adaptação” e “episódios depressivos”. Nos últimos anos, o total de afastamentos do trabalho em consequência de transtornos mentais e comportamentais manteve-se entre 12 mil e 13 mil.

acidentes“A concessão dos benefícios pagos pela Previdência tem muitos vieses. Há um grande número de pessoas que teriam direito a eles, mas não conseguem acessá-los. Então, uma diminuição não significa que os acidentes se reduziram, e sim que a concessão de benefícios caiu”, observa a pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, autarquia especializada em pesquisas relacionadas a saúde ocupacional ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ela, as ­doenças, na verdade, têm aumentado. “E algumas ainda mais, mas não conseguimos mensurar, como as cardiovasculares e as de saúde mental, devido principalmente a novas tecnologias, que aceleraram a vida.”
 
 

Fonte: Rede Brasil Atual

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

MOTIVAÇÃO: SAÚDE, SEGURANÇA NO TRABALHO E VIDA…


Entender os motivos, as razões, os porquês de cuidar da saúde e da segurança no trabalho e na vida é fundamental para se ter qualquer tipo de sucesso – pessoal e profissional. Dicas para ser mais motivado trabalho noticias

Todos nós sabemos disso. Não há ninguém que acredite que descuidar da saúde e da segurança sejam atitudes inteligentes.

A pergunta é:

Por que ainda temos um número elevado de acidentes no trabalho, no trânsito e mesmo em ocasiões de lazer?
Por que insistimos em adotar comportamentos contrários à boa saúde?

É aqui que entra a motivação. Saber, todos nós sabemos. É preciso dominar a vontade. É preciso querer. É preciso conquistar a disciplina de fazer aquilo que sabemos ser o certo, o melhor para nossa saúde e segurança. Todos nós sabemos como e quando usar os EPI – Equipamentos de Proteção Individual. Todos nós sabemos como e quando usar o capacete, o protetor auricular, os óculos de proteção ou mesmo as luvas de segurança.
 
Por que não colocamos esses equipamentos na hora certa, no momento certo?
Falta vontade e disciplina. Disciplina e vontade são lados da mesma moeda. Uma não tem valor sem a outra. É preciso se policiar e dominar a vontade e a disciplina.

“Tenho um colega que me chama de ‘certinho’ e ‘puxa-saco’ quando eu uso os EPI de maneira correta”, me disse um operário. “E aí, com aquela gozação toda, a gente acaba não colocando os equipamentos.”

” O que eu expliquei a esse trabalhador é que aquele ignorante zombeteiro deve ser desprezado e não obedecido. Disse mesmo que obedecer a um ignorante que faz você não usar os EPI, você torna-se ainda mais ignorante.

Assim, para que os acidentes de trabalho e da vida diminuam e as pessoas passem a cuidar mais de sua saúde, há que se trabalhar a vontade e a disciplina e não só o conhecimento, pois saber, todos nós sabemos.

É preciso fazer!

Pense nisso. Sucesso!

 


 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

SEGURANÇA NO TRABALHO- NORMA REGULAMENTADORA 12- ALTERAÇÕES


O Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Norma Regulamentadora nº 12, que dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Foram alterados subitens relacionados a sistemas de segurança, meios de acesso permanentes das máquinas e equipamentos, inclusive o Anexo III, que trata do mesmo assunto, e o Anexo XI, que versa sobre máquinas e implementos para uso agrícola e florestal.

Veja na integra a Portaria MTE nº 1.893, de 09.12.2013 - DOU de 11.12.2013 no link abaixo.
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E28B1EFA27B3/Portaria%20n.%C2%BA%201.893%20(Altera%20a%20NR-12)%20-%20Anexos%20III%20e%20XI.pdf



ALTERADA A NR 29, QUE TRATA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO


Publicado em 11/12/2013 10:04

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Norma Regulamentadora nº 29, que dispõe sobre  Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Foram alterados subitens relacionados a competências de operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO, Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem, operações com granéis secos e primeiros socorros.

(Portaria MTE nº 1.895/2013 - DOU 1 de 11.12.2013)

Fonte: http://www.iob.com.br/

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES DE TERCEIROS



É cada vez mais comum a terceirização de serviços por empresas. Existem alguns procedimentos e regras básicas para esse tipo de prática e que o não cumprimento por parte do contratante pode acarretar em indenizações, pensões, multas e até processos em caso de acidentes ou doenças do trabalho. 

Isso pode acontecer porque os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa que podem ser responsabilizados por débitos trabalhistas e previdenciários de empregados que trabalhem em suas instalações, mesmo que vinculados a empresas terceiras.

Na última quarta-feira 10/12/2013, a quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação interposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG) do condomínio The View a indenizar um pedreiro que perdeu a visão em decorrência de acidentes do trabalho enquanto trabalhava em obras realizadas no prédio.

Uma forma de evitar esse tipo de prejuízo é exigir em contrato que contratada cumpra com as normas de segurança e caso ocorra o descumprimento deve-se reincidir contrato, evitando transtornos futuros.

Leia a matéria sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Aqui!  

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE JULGAR SE MÁQUINAS SÃO PERIGOSAS

Compete à Justiça trabalhista apreciar todas as ações relativas ao cumprimento de normas técnicas de preservação da saúde e segurança no trabalho, segundo a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com base na Emenda Constitucional 45, o colegiado avaliou que a Justiça do Trabalho deve apreciar uma ação civil pública que pretende proibir uma empresa de fabricar prensas mecânicas consideradas fora dos padrões de segurança.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do conflito de competência no STJ, a Constituição não faz distinção entre as ações ajuizadas para prevenir acidentes no serviço e aquelas destinadas a reparar o dano. Antes da emenda, casos semelhantes eram julgados pela Justiça estadual, de acordo com o ministro.
Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pediu que a empresa seja proibida de fabricar, importar, vender, locar e utilizar máquina ou equipamento que não atenda às disposições técnicas de segurança. Segundo a ação, engenheiros de concluíram que as máquinas da companhia podem provocar acidentes mutilantes nos trabalhadores que as operam.
Salomão também disse que a emenda constitucional “outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas” — desde que decorrentes da relação de trabalho. 


Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO



O governo segue regras próprias. União, estados, municípios e distrito federal, até hoje, regulam, livremente, o assunto. Cada um cria suas próprias normas e seus parâmetros técnicos para prevenção e acompanhamento dos riscos inerentes às suas atividades.
 Logo, há necessidade de: atualização e sistematização da regulamentação; definição de regras e de normas técnicas específicas nas três esferas e níveis.

Como está, há o risco de entes diferentes definirem, para determinada situação de risco, respostas distintas, gerando um caos entre os servidores, considerando-se a alta rotatividade hoje existente no governo.
 Quem regulamenta então?

Sem informação, muitos servidores confundem as Normas Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego com as Normas do Ministério do Planejamento, órgão responsável pela regulamentação de SST no âmbito federal, e aquelas dos demais entes.
As conhecidas NRs tiveram seu foco inicial nas indústrias e, só recentemente, introduziram novas Normas para atender a outros ramos econômicos. Com o advento, contudo, da Constituição de 1988 e da maior cobrança dos servidores em questionar a utilização de Normas que não dizem respeito às atividades de governo, os diferentes níveis e esferas começaram a legislar o assunto, embora alguns já o fizessem, há muito tempo, de forma isolada, ou descontextualizada do todo de suas normas. O Senado Federal já tem um Grupo de Trabalho pensando proposta de sistematização e uniformização nacional da SST no governo.

Como conhecê-las?
As áreas de engenharia, de pessoal ou de gestão de cada órgão poderão orientar onde e como obter as suas próprias normas em vigor. Ainda não há, como na CLT, publicações sobre SST, visto que cada ente federado tem um conjunto distinto de normas, o que geraria um compêndio gigantesco, razão de nenhuma editora se propor publicar.

Autor: José Delfino da Silva Lima – Engenheiro

Fonte: Jornal Segurito

O MUNDO DO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS



Cláudio Scandolara – Juiz do Trabalho

Estamos vivendo o século XXI e, lamentavelmente, sofremos no mundo do trabalho consequências graves, como se estivéssemos no século XVIII. As pessoas naturais criam as pessoas jurídicas, e estas não são ficção jurídica. Sim, ficções na medida em que são incorpóreas em si mesmas, mas não no seu envolvimento com terceiros e com as pessoas que dela fazem parte, para dar-lhe vida e retorno financeiro. Lamentável que os criadores de tais ficções não incutam na direção dessas pessoas jurídicas tais obrigações, como princípios. Pensam apenas em si. Nada contra os lucros, pois elas só existem para esse desiderato, mas a favor de que tenha uma ampla participação no retorno social que possa dar a ela própria mais longevidade e mais dignidade de vida aos que a fazem existir. Temos hoje, no mundo, uma morte a cada 15 segundos por acidente do trabalho. Os números superam 2,5 milhões de mortes anuais. Nunca teremos o número exato, uma vez que muitos não são registrados. No Brasil, as mortes ultrapassam 750 mil anuais. Não sabemos com exatidão a quantidade de acidentes, que quando não matam, deixam inválidos permanente ou temporariamente.

Os empreendedores, por desconhecimento da legislação sobre Medicina e Segurança do Trabalho, ou, muita vezes, por ganância, não propiciam todos os meios necessários e legalmente exigíveis para que as atividades tenham menor risco. Outras vezes, fornecem equipamentos de segurança e não fiscalizam o uso obrigatório. Então, quando por isso são punidos administrativamente, por ação de fiscalização, ou por condenação judicial, as instituições é que sofrem os ataques, sem que eles batam no peito e assumam a parte da culpa que lhes cabe. Cabe uma advertência: zelem e tenham cuidado com o trabalhador. Deem a esse colaborador condições de trabalho seguras e com dignidade. Tenham muito cuidado com os acidentes de trabalho, pois os poderes fiscalizadores e o poder Judiciário estão muito atentos.

 

 

Fonte: Jornal do Comercio

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

SP: MAIOR INCIDÊNCIA DE ACIDENTES DO TRABALHO COM MENORES


Acidentes no local de trabalho vitimaram 8.179 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos no estado de São Paulo entre 2006 e 2013. Do total de ocorrências, 28 levaram a óbitos e três a transtornos mentais, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde. 

São Paulo é o estado que apresenta o maior número de acidentes notificados com menores de 18 anos. Dentre as atividades que causaram os acidentes em situação de trabalho infantil estão o comércio de alimentos e a fabricação de calçados.

Segundo a coordenadora estadual da Saúde do Trabalhador, Simone dos Santos, da Secretaria Estadual de Saúde, os municípios que apresentaram maior número de notificações foram São Paulo, Franca e São José do Rio Preto.

Os casos de acidentes em ambientes de trabalho infantil provêm, em maioria, das situações em que são concedidas autorizações judiciais para que crianças e jovens possam trabalhar antes dos 16 anos. O tema foi discutido no dia 30 de setembro, no Fórum Paulista para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O espaço de discussões completa 14 anos neste mês e foi implementado pela Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 1999.

Mesmo com as ações de erradicação do trabalho infantil, 8,3% das crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos exerciam atividade laboral em 2012. Os dados foram constatados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE. O número apresentou uma redução de 4,2% em relação a 2011. Ainda assim, 3,5 milhões de jovens ainda estão em situação de trabalho irregular.

O artigo 7 da Constituição Federal de 1988 regula a condição de trabalho para crianças e jovens. O inciso 33 estabelece que é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

Ainda assim, diversos juízes concedem autorização para que menores de 16 anos possam trabalhar sem obedecer à condição de aprendiz. Os grandes centros de chancela dessa prática no estado de São Paulo são as varas de Fernandópolis e Franca, segundo o MPT.

Para o coordenador geral do Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Rafael Dias Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho paulista, "quando se fala em autorizações judiciais, não estamos falando de uma omissão do estado brasileiro. É o estado brasileiro que está apoiando o trabalho infantil".

As principais justificativas para autorizar o emprego de jovens são as que endossam o caráter social do trabalho. Apresentado como elemento dignificador, ele é usado como saída para as crianças que vêm de famílias em situações financeiras precárias.

"O mito que diz que o trabalho é bom para criança pobre só reproduz o círculo de miséria em que ela vive. Há a transferência de responsabilidade. Não é a criança ou o adolescente que precisa suprir as necessidades da sua família, mas o estado e a comunidade", argumenta o coordenador.

Para que a criança e o jovem sejam considerados aprendizes e possam trabalhar, eles devem estar vinculados a alguma instituição de aprendizagem, seja técnica ou acadêmica. "Muitos juízes concedem alvará se a criança estiver só trabalhando, sendo que ela precisa estar matriculada em um curso. Essa prática demonstra o desconhecimento da justiça estadual sobre o contrato de aprendizagem", reforça a auditora-fiscal do trabalho Carolina Vanderlei de Almeida.

A auditora esclarece que o Ministério do Trabalho passou a notar a existência de menores de 16 anos declarados como trabalhadores - sem estarem na condição de aprendiz - na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O sistema garante o controle federal sobre as relações trabalhistas e as estatísticas anuais do trabalho no Brasil. A partir disso, ele passou a investigar as empresas que declararam que esses menores possuíam alvará judicial para exercer a função.

A situação do trabalho infantil é regulada por leis nacionais e internacionais, que consideram criança ou jovem todo indivíduo menor de 18 anos. A Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, criada como Carta Magna em 1989, e ratificada como lei internacional no ano seguinte, determina, no artigo 24, que "Os Estados-Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde da criança".

Para Marques, "o dano à saúde é o mais visível argumento contra o trabalho infantil, sendo que as crianças são indivíduos em processo de formação".

Além disso, dois outros documentos internacionais normatizam a questão do trabalho infantil. A Convenção sobre a Idade Mínima da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - elaborada em 1973 - estabelece que os signatários comprometem-se a "seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que torne possível aos menores o seu desenvolvimento físico e mental mais completo".

A Convenção 182 da OIT surge em 1999 para reforçar a deliberação da primeira norma e versa sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e sobre as ações imediatas para a eliminação dessa prática.

No Brasil, a própria Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) versam sobre o tema. O ECA possibilita o trabalho aos maiores de 14 anos, na condição de aprendiz com formação técnico-profissional, e assegura que o adolescente empregado possua direitos trabalhistas e previdenciários. "Se a criança e o jovem não podem trabalhar, eles podem ter acesso à cultura, à educação, à profissionalização, à saúde, como disposto no artigo 227 da Constituição", afirma o coordenador.

O artigo 227 ainda protege os menores de 18 anos integralmente contra qualquer forma de exploração. "O alvará judicial é o atestado de violação dos direitos básicos da criança e do adolescente. No trabalho, o menor é explorado economicamente, porque é mão de obra barata e obediente", reforça. Segundo o promotor, alguns tribunais de justiça estaduais proibiram a concessão dos alvarás. Caso o juiz desrespeite a proibição, estão previstas punições administrativas.

Fonte: Portal Trabalho Seguro