É cada vez mais comum a terceirização de serviços
por empresas. Existem alguns procedimentos e regras básicas para esse tipo de
prática e que o não cumprimento por parte do contratante pode acarretar em indenizações,
pensões, multas e até processos em caso de acidentes ou doenças do trabalho.
Isso pode acontecer porque os contratantes de
serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em
suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa que podem
ser responsabilizados por débitos trabalhistas e previdenciários de empregados
que trabalhem em suas instalações, mesmo que vinculados a empresas terceiras.
Na última quarta-feira
10/12/2013, a quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação interposta
pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG) do condomínio The View a
indenizar um pedreiro que perdeu a visão em decorrência de acidentes do
trabalho enquanto trabalhava em obras realizadas no prédio.
Uma forma de evitar esse
tipo de prejuízo é exigir em contrato que contratada cumpra com as normas de
segurança e caso ocorra o descumprimento deve-se reincidir contrato, evitando
transtornos futuros.
Leia a matéria sobre decisão
do Tribunal Superior do Trabalho. Aqui!
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