quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES DE TERCEIROS



É cada vez mais comum a terceirização de serviços por empresas. Existem alguns procedimentos e regras básicas para esse tipo de prática e que o não cumprimento por parte do contratante pode acarretar em indenizações, pensões, multas e até processos em caso de acidentes ou doenças do trabalho. 

Isso pode acontecer porque os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa que podem ser responsabilizados por débitos trabalhistas e previdenciários de empregados que trabalhem em suas instalações, mesmo que vinculados a empresas terceiras.

Na última quarta-feira 10/12/2013, a quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação interposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG) do condomínio The View a indenizar um pedreiro que perdeu a visão em decorrência de acidentes do trabalho enquanto trabalhava em obras realizadas no prédio.

Uma forma de evitar esse tipo de prejuízo é exigir em contrato que contratada cumpra com as normas de segurança e caso ocorra o descumprimento deve-se reincidir contrato, evitando transtornos futuros.

Leia a matéria sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Aqui!  

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