Cláudio Scandolara – Juiz do Trabalho
Estamos vivendo o século XXI e,
lamentavelmente, sofremos no mundo do trabalho consequências graves, como se
estivéssemos no século XVIII. As pessoas naturais criam as pessoas jurídicas, e
estas não são ficção jurídica. Sim, ficções na medida em que são incorpóreas em
si mesmas, mas não no seu envolvimento com terceiros e com as pessoas que dela
fazem parte, para dar-lhe vida e retorno financeiro. Lamentável que os
criadores de tais ficções não incutam na direção dessas pessoas jurídicas tais
obrigações, como princípios. Pensam apenas em si. Nada contra os lucros, pois
elas só existem para esse desiderato, mas a favor de que tenha uma ampla
participação no retorno social que possa dar a ela própria mais longevidade e
mais dignidade de vida aos que a fazem existir. Temos hoje, no mundo, uma morte
a cada 15 segundos por acidente do trabalho. Os números superam 2,5 milhões de
mortes anuais. Nunca teremos o número exato, uma vez que muitos não são
registrados. No Brasil, as mortes ultrapassam 750 mil anuais. Não sabemos com
exatidão a quantidade de acidentes, que quando não matam, deixam inválidos
permanente ou temporariamente.
Os empreendedores, por desconhecimento da legislação sobre
Medicina e Segurança do Trabalho, ou, muita vezes, por ganância, não propiciam
todos os meios necessários e legalmente exigíveis para que as atividades tenham
menor risco. Outras vezes, fornecem equipamentos de segurança e não fiscalizam
o uso obrigatório. Então, quando por isso são punidos administrativamente, por
ação de fiscalização, ou por condenação judicial, as instituições é que sofrem
os ataques, sem que eles batam no peito e assumam a parte da culpa que lhes
cabe. Cabe uma advertência: zelem e tenham cuidado com o trabalhador. Deem a
esse colaborador condições de trabalho seguras e com dignidade. Tenham muito
cuidado com os acidentes de trabalho, pois os poderes fiscalizadores e o poder
Judiciário estão muito atentos.
Fonte: Jornal do Comercio
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