Publicado em 11/12/2013 10:04
O Ministério do Trabalho e
Emprego alterou a Norma Regulamentadora nº 29, que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Foram alterados subitens relacionados a competências de operadores portuários,
empregadores, tomadores de serviço e OGMO, Comissão de Prevenção de Acidentes
no Trabalho Portuário, trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e
acessórios de estivagem, operações com granéis secos e primeiros socorros.
(Portaria MTE nº 1.895/2013
- DOU 1 de 11.12.2013)
Fonte: http://www.iob.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!