segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO



O governo segue regras próprias. União, estados, municípios e distrito federal, até hoje, regulam, livremente, o assunto. Cada um cria suas próprias normas e seus parâmetros técnicos para prevenção e acompanhamento dos riscos inerentes às suas atividades.
 Logo, há necessidade de: atualização e sistematização da regulamentação; definição de regras e de normas técnicas específicas nas três esferas e níveis.

Como está, há o risco de entes diferentes definirem, para determinada situação de risco, respostas distintas, gerando um caos entre os servidores, considerando-se a alta rotatividade hoje existente no governo.
 Quem regulamenta então?

Sem informação, muitos servidores confundem as Normas Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego com as Normas do Ministério do Planejamento, órgão responsável pela regulamentação de SST no âmbito federal, e aquelas dos demais entes.
As conhecidas NRs tiveram seu foco inicial nas indústrias e, só recentemente, introduziram novas Normas para atender a outros ramos econômicos. Com o advento, contudo, da Constituição de 1988 e da maior cobrança dos servidores em questionar a utilização de Normas que não dizem respeito às atividades de governo, os diferentes níveis e esferas começaram a legislar o assunto, embora alguns já o fizessem, há muito tempo, de forma isolada, ou descontextualizada do todo de suas normas. O Senado Federal já tem um Grupo de Trabalho pensando proposta de sistematização e uniformização nacional da SST no governo.

Como conhecê-las?
As áreas de engenharia, de pessoal ou de gestão de cada órgão poderão orientar onde e como obter as suas próprias normas em vigor. Ainda não há, como na CLT, publicações sobre SST, visto que cada ente federado tem um conjunto distinto de normas, o que geraria um compêndio gigantesco, razão de nenhuma editora se propor publicar.

Autor: José Delfino da Silva Lima – Engenheiro

Fonte: Jornal Segurito

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