O governo segue regras
próprias. União, estados, municípios e distrito federal, até hoje, regulam,
livremente, o assunto. Cada um cria suas próprias normas e seus parâmetros
técnicos para prevenção e acompanhamento dos riscos inerentes às suas
atividades.
Logo, há necessidade de: atualização e
sistematização da regulamentação; definição de regras e de normas técnicas
específicas nas três esferas e níveis.
Como está, há o risco de
entes diferentes definirem, para determinada situação de risco, respostas
distintas, gerando um caos entre os servidores, considerando-se a alta
rotatividade hoje existente no governo.
Quem regulamenta então?
Sem informação, muitos
servidores confundem as Normas Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho
e Emprego com as Normas do Ministério do Planejamento, órgão responsável pela
regulamentação de SST no âmbito federal, e aquelas dos demais entes.
As conhecidas NRs tiveram
seu foco inicial nas indústrias e, só recentemente, introduziram novas Normas
para atender a outros ramos econômicos. Com o advento, contudo, da Constituição
de 1988 e da maior cobrança dos servidores em questionar a utilização de Normas
que não dizem respeito às atividades de governo, os diferentes níveis e esferas
começaram a legislar o assunto, embora alguns já o fizessem, há muito tempo, de
forma isolada, ou descontextualizada do todo de suas normas. O Senado Federal
já tem um Grupo de Trabalho pensando proposta de sistematização e uniformização
nacional da SST no governo.
Como conhecê-las?
As áreas de engenharia, de
pessoal ou de gestão de cada órgão poderão orientar onde e como obter as suas
próprias normas em vigor. Ainda não há, como na CLT, publicações sobre SST,
visto que cada ente federado tem um conjunto distinto de normas, o que geraria
um compêndio gigantesco, razão de nenhuma editora se propor publicar.
Autor: José Delfino da Silva
Lima – Engenheiro
Fonte: Jornal Segurito
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