O Ministério do Trabalho e
Emprego alterou a Norma Regulamentadora nº 12, que dispõe sobre a segurança no
trabalho em máquinas e equipamentos.
Foram alterados subitens
relacionados a sistemas de segurança, meios de acesso permanentes das máquinas
e equipamentos, inclusive o Anexo III, que trata do mesmo assunto, e o Anexo
XI, que versa sobre máquinas e implementos para uso agrícola e florestal.
Veja na integra a Portaria
MTE nº 1.893, de 09.12.2013 - DOU de 11.12.2013 no link abaixo.
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E28B1EFA27B3/Portaria%20n.%C2%BA%201.893%20(Altera%20a%20NR-12)%20-%20Anexos%20III%20e%20XI.pdf
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