Não é demais relembrar o
recente acidente ocorrido por ocasião da construção de um estádio de futebol no
estado de São Paulo. Isso demonstra que a atenção deve ser redobrada, tanto com
as máquinas pesadas, quanto com os equipamentos individuais de segurança (EPI).
O próprio nome acidente já
resume um pouco do seu significado. Entretanto, a ocorrência de um acidente não
significa apenas que se trata de caso fortuito ou de força maior. A
investigação se faz necessária para descobrir a sua real causa, e poder
atacá-la em sua oorigem.
Indicadores de acidentes de
trabalho em obras da construção civil são preocupantes e estão relacionados ao
descumprimento das normas de segurança.
De acordo com dados da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 270 milhões de
acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles
resultam em mortes.
No Brasil, segundo o
relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o
descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições
nos ambientes e processos de trabalho.
Segundo o estudo da OIT
realizado em 2012, o Brasil ocupa hoje o 4º lugar no mundo em relação ao número
de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados
Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Cerca de 700 mil casos de
acidentes de trabalho são registrados em média no Brasil todos os anos, sem
contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com o Ministério da
Previdência. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões nesse tipo de acidente
anualmente. Entre as causas desses acidentes estão maquinário velho e
desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado,
assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos. Os
acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e
outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador. A atualização
tecnológica constante nas fábricas e a adoção de medidas eficazes de segurança
resolveriam grande parte deles.
Além do impacto social e
jurídico dos acidentes no trabalho, as empresas estão sujeitas ao maior custo
financeiro devido ao número de ocorrências. A aplicação do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), a partir de 2010, obrigou as empresas a pagarem mais impostos
sobre a folha de pagamentos conforme o índice de acidentes de trabalho. Esses
recursos servem para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para
custear benefícios ou aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho. A
partir de 2011, uma nova Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho foi
criada invertendo a lógica anterior, da reabilitação e tratamento, para o
enfoque da prevenção, que integra ações combinadas entre três ministérios:
Previdência, Trabalho e Saúde.
É de conhecimento daqueles
que atuam e acompanham diretamente as construções, especialmente os engenheiros,
que o aumento da produção nos canteiros tem contribuído para elevar o número de
acidentes por todo país, principalmente por soterramento, queda ou choque
elétrico. Os referidos dados ainda estão fora das estatísticas.
Na verdade as empresas estão
sendo impactadas por cobranças, como multas, ações regressivas da Advocacia
Geral da União, do Ministério Público, ou do Ministério do Trabalho e Emprego,
além do custo previdenciário.
As empresas com maior número
de acidentes ou trabalhadores adoecidos pagam taxas maiores em cima de sua
folha de pagamento; as empresas que descumprem termos de conduta acabam
sofrendo ações civis públicas.
Logo, investir na segurança
não é despesa, mas prevenção.
Fonte: http://www.progresso.com.br/
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