Através da
Portaria 449 de 11 de novembro de 2014, o SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
prorroga o prazo de consulta pública para texto básico de criação da nova Norma
Regulamentadora 01.
PORTARIA Nº 449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma
Regulamentadora n.º 01. O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º
5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º
de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003,
resolve:
Art.1º Prorrogar
por 60 (sessenta) dias o prazo referente à consulta pública do texto técnico
básico de criação da Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e
Saúde no Trabalho), disponível no link
http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultaspublicas.htm.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE
ALMEIDA
Fonte:
DOU – Diário Oficial da União
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