Dentre as
mudanças está a possibilidade de cálculo diferenciado desse fator para matriz e
filial
Para
reduzir questionamentos judiciais, o governo federal está disposto a mudar a
fórmula de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado
para reduzir ou aumentar as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho - que
passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Aplicado desde 2010, o
FAP bonifica as empresas que investem em prevenção de acidentes e pune as que
têm um número elevado de ocorrências.
Dentre as
mudanças sugeridas aos representantes do Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS) para alteração da Resolução nº 1.316, de 2009, que trata do
método de se contabilizar o FAP, está a possibilidade de cálculo diferenciado
desse fator para matriz e filial. Também foi proposta a exclusão dos acidentes
de trabalho com afastamento de até 15 dias e de trajetos da conta, assim como o
bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e elevada
rotatividade.
Para que
sejam implementadas, as medidas dependem de aprovação do CNPS. A expectativa é
que a matéria seja votada no dia 20. Duas novas reuniões serão realizadas pelo
conselho para que a proposta seja analisada e ajustes sejam adotados. A ideia,
segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, é que
as medidas sejam aprovadas ainda neste ano para que entrem em vigor em 2016.
Essa é uma maneira de reduzir os questionamentos judiciais das empresas contra
os requisitos utilizados para o cálculo do FAP.
No caso
do cálculo diferenciado do FAP por matriz e filial, o coordenador-geral de
Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento
Interinstitucional (CGSAT) do Ministério da Previdência Social, Paulo César
Andrade de Almeida, explicou que, com as mudanças, os dados de acidentalidade
ou adoecimento do trabalhador serão de cada unidade da empresa
(estabelecimentos) e não mais de toda a companhia. Isso pode influenciar no
valor da alíquota de contribuição para financiamento do benefício de
aposentadoria especial, ou devido à incapacidade laboral em razão dos riscos
ambientais do trabalho.
Além
disso, a proposta de mudança da resolução do Conselho Nacional de Previdência
Social prevê a exclusão dos acidentes de trabalho com até 15 dias de
afastamento do cálculo do FAP. A avaliação de Almeida é que "os insumos
que devem ser considerados no cálculo do FAP são os relacionados ao risco
previdenciário e não ao risco acidentário". Das comunicações de acidentes
de trabalho (CATs) utilizadas no cálculo do FAP, em torno de 70% envolvem
afastamentos de até 15 dias.
Outra
sugestão é retirar da conta os acidentes de trajeto. Segundo explicações de
Almeida, como o empregador não possui ingerência sobre o acidente de trabalho,
exclusivamente para fins de cálculo do FAP, estes eventos não deveriam ser
considerados. Os acidentes de trajeto correspondem a cerca de 18% dos acidentes
registrados por CAT.
Também
foi proposta a retirada do texto da resolução o bloqueio de bonificação para
empresas com taxa média de rotatividade acima de 75% e para casos de morte ou
de invalidez. Esses bloqueios, segundo o coordenador-geral do CGSAT,
desestimulam as empresas a realizar investimentos em prevenção de acidentes.
Para a maioria das empresas, que possuem poucos empregados, qualquer dispensa
tem grande repercussão sobre a rotatividade.
O fator
acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às
alíquotas de 1%, 2% ou 3% por setor econômico, incidente sobre a folha de
salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios
decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP
varia anualmente e é calculado com base nos dois últimos anos de todo o
histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social,
por empresa. O cálculo do fator ainda leva em conta a frequência, gravidade e o
custo do acidente de trabalho.
Fonte-
Valor Econômico- 3/11/2014.
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