Colaboradora de um frigorifico
de aves sofre acidente de trabalho ao lavar as mãos em máquinas de lavar moelas
e procura receber indenização por danos materiais, morais e estéticos e teve
seu pedido negado pela Justiça do Trabalho.
O juiz entendeu que a reclamante
foi culpada pelo ocorrido, devido não ser permitido lavar as mãos na máquina em
questão.
O referido frigorifico disponibilizava lavatório apropriado e
a trabalhadora havia passado por treinamento.
Nesse caso, o juiz entendeu
que a trabalhadora descumpriu Normas internas de segurança e por isso a empresa
não tem responsabilidades pela ocorrência.
É importante que
empregadores orientem seus colaboradores quanto às normas e procedimentos de
segurança, visando evitar acidentes de trabalho.
Essas orientações devem
ocorrer a partir da contratação, onde o trabalhador passa por integração e
nesse processo é informado sobre riscos que está exposto no ambiente e no
desempenho de suas atividades.
Deve ser claramente
informado das normas internas e dos procedimentos de segurança para execução de
atividades, os quais o mesmo tem total obrigação de cumprir, podendo ser punido
em caso de descumprimento.
Esses treinamentos, seja
introdutório ou não, devem ser registrados em lista de presença e coletados
assinatura de todos os trabalhadores participantes.
Pode também ser tirado fotos
dos treinamentos e juntamente com listas de presença devidamente assinada por
trabalhadores, servem como provas em possíveis pedidos de indenizações.
Já os trabalhadores tem
obrigação de cumprir rigorosamente com normas e procedimentos da contratante,
garantindo a própria, segurança.
O descumprimento por parte
dos trabalhadores de normas de segurança impostas pelo empregador pode gerar
advertências verbais, escrita, suspensões e até demissões por justa causa, ou
até mesmo a perda de uma indenização por um dano causado por acidente se for
comprovado que seu comportamento colaborou para o ocorrer acidente.
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