sexta-feira, 29 de maio de 2015

DICAS PARA EVITAR ACIDENTES DOMÉSTICOS


A maioria dos acidentes domésticos acontece na cozinha e atinge principalmente as crianças. Em países industrializados, esse tipo de ocorrência é a principal causa de morte infantil. Dados publicados pelo Ministério da Saúde mostram que na última década, o Brasil teve uma queda no número desses acidentes, porém os registros ainda são preocupantes.

Dentro da cozinha, as atividades que parecem simples podem causar graves acidentes. Facas, garfos, utensílios de vidro, tesouras e estiletes devem estar guardados em local seguro e longe do acesso das crianças. As portas e gavetas dos armários devem ser mantidas fechadas para evitar contusões e ferimentos.

Muitas vezes, os riscos estão em outros cômodos da casa e podem estar presentes na fiação elétrica, no piso escorregadio, nas lâmpadas, botijões de gás, escadas, tapetes, remédios, entre outros objetos do cotidiano. Todos esses itens utilizados inadequadamente e expostos em locais impróprios podem causar prejuízos e danos à saúde dos moradores.

Segundo a engenheira Marcia Ramazzini, “Devemos pensar e atuar em nossa casa como atuamos na empresa que trabalhamos. Adotar medidas de segurança é fundamental, pois os riscos estão presentes em situações simples do nosso dia a dia como, por exemplo, troca de lâmpadas, remoção de utensílios na parte superior dos armários, limpeza da calha, entre outros afazeres”, ressalta.

Dicas de segurança

Além dos riscos citados acima, muitos outros podem estar presentes dentro da residência. Tentar identificar e eliminá-los faz toda a diferença, além disso, conversar com as crianças e com os demais moradores é essencial dentro do lar. Segundo Marcia, a comunicação, conscientização e prevenção são as melhores formas de se evitar os acidentes.

Instalações Elétricas

As instalações elétricas devem ser mantidas em boas condições. Imóveis com mais de 15 anos deverão ter suas instalações elétricas revisadas. Quando os disjuntores começam a desarmar frequentemente é sinal que está acontecendo uma sobrecarga. Acionar um profissional qualificado é essencial nesses casos.  Os moradores devem evitar o uso de benjamins e ao substituir lâmpadas ou resistência de chuveiros é necessário estar desligado. Ao sair de casa, os equipamentos devem ser desligados. Cuidados com abajures, esses itens tendem a ficar semi-ligados - apagam a luz, mas ainda há contato podendo ocorrer incêndios. Para evitar choque em crianças, as tomadas devem ter proteção.

Vazamento de GLP

Ao sentir o cheiro de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) não acenda as luzes e o fogão. Evite fontes de ignição, como celulares, isqueiros, ventiladores, entre outros. Portas e janelas devem ser abertas, mas se o odor estiver muito acentuado, saia do local imediatamente e acione o Corpo de Bombeiros. Se possível, desligue todos os disjuntores antes de deixar o imóvel. Só retorne ao local após vistoria e liberação do Bombeiro ou Defesa Civil.

No caso do gás encanado é preciso tomar cuidados ao efetuar reformas. As substituições e reformas deverão ser feitas com ciência da empresa que efetua o abastecimento ou fez a instalação. Um profissional qualificado deve ser consultado antes para que não ocorram acidentes.

Substituição de botijões de GLP

Botijões de GLP devem ser mantidos na área externa da residência, local fechado com grade visando boa ventilação e a mangueira deve ter o selo INMETRO.  Antes de substituir o botijão é necessário verificar se o fogão e registro de gás estão desligados. Caso fique em dúvida e sinta cheiro de GLP após substituição, faça uma mistura de água e sabão e coloque na válvula onde está conectada a mangueira. Se borbulhar, há vazamento. Solte a válvula e rosqueie novamente.

Produtos de Limpeza e Remédios

Devem ser mantidos em local ventilado e longe do alcance de crianças. As embalagens vazias não devem ser reaproveitadas. Caso haja ingestão de produtos de limpeza ou remédios, leve a pessoa ao hospital, assim como, o produto ingerido.

Pisos

Evite instalar pisos escorregadios. Os tapetes de tecido devem ser evitados. Nas residências com idosos, os tapetes devem ter borracha ou antiderrapantes. Para fazer limpeza e lavagem do piso é necessário usar botas para evitar quedas.

Atividades em altura

As atividades em altura como, por exemplo, pinturas e manutenção no telhado, também podem causar graves acidentes. Para esse tipo de trabalho é necessário a presença de um profissional, pois a queda pode ser fatal.

Escadas de mão

O morador precisa verificar se a escada está totalmente aberta e evitar o uso das escadas de madeira. As mulheres devem subir descalças ou com calçados baixos mesmo que seja por pouco tempo.

“Não devemos nos aventurar a fazer o que não estamos habituados, para isso existem profissionais qualificados. Alguns acidentes domésticos podem levar a grandes danos ou até mesmo a morte”, alerta a engenheira.



quinta-feira, 28 de maio de 2015

OS RISCOS DA ELETRECIDADE

Os acidentes envolvendo eletricidade não acontecem em sua maioria com leigos, como seria de se imaginar. Afinal, o público leigo, que não conhece mais a fundo os cuidados necessários ao se manusear eletricidade, deveria ser a esmagadora maioria dos acidentes com morte em nosso país. Infelizmente, são os profissionais acostumados a lidar com a eletricidade as maiores vítimas da eletricidade.

Segundo dados mais recentes da Abracopel – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade, no ano passado, os acidentes envolvendo a rede aérea (os fios da rua) somaram 109 mortes, destas mortes 72 envolveram diferentes profissionais que, obrigatoriamente deveriam conhecer minimamente os riscos com eletricidade. Além dos eletricistas profissionais e autônomos, estão nesta lista: pedreiros, pintores, instaladores de painéis e fachadas, instaladores de TV a cabo e telefonia.

São profissionais que conhecem, ou deveriam conhecer os procedimentos de segurança para o trabalho e os equipamentos de proteção individual e coletiva – conhecidos como EPI e EPC. Também deveriam ter o conhecimento dos riscos ao lidar com a eletricidade. A Norma Regulamentadora NR-10 (Serviços em eletricidade) diz que: “todo profissional estiver trabalhando próximo à energia elétrica deve conhecer os riscos a que está exposto”. Estas informações devem partir dos responsáveis por aquele procedimento, seja ele um empreiteiro, um engenheiro ou o responsável direto pelo trabalho.

Naturalmente isso não acontece, e os profissionais ficam expostos ao risco sem, muitas vezes, não terem o conhecimento de que ele existe e está a poucos metros de distância. São muitos os casos de pintores que morrem eletrocutados ao tocarem seus extensores de pintura na rede aérea e recebem cerca de 13.800v. Ou pedreiros e serventes, que também tocam diretamente, ou com instrumentos de trabalhos em locais energizados. E os trabalhadores contratados para podarem árvores sem nenhum conhecimento sobre o perigo entranhado nos galhos que envolvem a rede aérea? Também podemos citar os instaladores de painéis publicitários em fachadas, materiais quase sempre metálicos e quase sempre colocados estrategicamente ‘perto’ da rede aérea. Pergunte a alguns destes profissionais se eles conhecem a NR-10, se sabem quais os EPIs obrigatórios para realizar aquele serviço? Posso apostar que a maioria não faz nem ideia do que estamos falando.

São mortes que acontecem e que são tachadas de acidentes, quando na verdade não deveriam receber este nome. Acidentes são acontecimentos inesperados que acontecem sem que a vítima perceba o perigo a que está exposto. Nos casos citados, a informação e o conhecimento deveriam fazer parte integrante do trabalho destes profissionais, deveria ser algo natural e, consequentemente, fazer parte da mente do trabalhador durante a preparação para a realização de seu serviço. Infelizmente, me repito, não é!

E por isso que é importante que o conhecimento e a informação cheguem ao maior número possível de pessoas, sejam elas profissionais do setor ou, simplesmente uma dona de casa que lida com perigos dentro de seus lares e nem percebe.



quarta-feira, 27 de maio de 2015

SAIBA MAIS SOBRE O AUXÍLIO-ACIDENTE

A finalidade da concessão do benefício de auxílio-acidente é indenizar o segurado, pela redução de sua capacidade de trabalho, lembrando que será avaliada a função que o acidentado habitualmente exercia. A atual previsão do benefício está ampliada, se comparada com a redação anterior, ou seja, antes era somente concedido para sequelas decorrentes de acidente do trabalho, hoje, porém, temos a previsão de acidente de qualquer natureza. Cabe salientar que este benefício não visa substituir a renda mensal do segurado, e não será concedido apenas em razão de acidente sofrido, mas será fato gerador a existência de sequelas que reduzam a capacidade de trabalho que habitualmente exercia.

A situação mais comum que enseja a concessão deste benefício é a do segurado empregado que sofre um acidente do trabalho e, em virtude deste acidente, se afasta da empresa e fica em gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário. Após um período afastado pelo INSS, retoma a sua capacidade de trabalho e, em perícia administrativa, recebe alta do benefício. Entretanto, o trabalhador ficou com sequelas que não o impedem de retornar ao mercado de trabalho, porém exigem-lhe um maior esforço para o desempenho das mesmas funções que exercia. Neste caso, o fato gerador do benefício é justamente a redução de sua capacidade de trabalho, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Devemos ressaltar que o fato da moléstia que reduz a capacidade de trabalho do segurado ser reversível não pode ser impeditivo para a concessão do benefício, uma vez que tal requisito não consta da lei. Na redação do artigo 86 da lei 8.213/1991, está prescrito que o benefício somente será concedido se houver redução de sua capacidade para a função que exercia habitualmente. Desta forma, se faz desnecessário que haja redução para toda e qualquer profissão, mas apenas a que exercia.

O benefício de auxílio-acidente somente será concedido após a alta do auxílio-doença, seja de origem acidentária ou não. E não será concedido para todos os beneficiários da Previdência Social, via de regra, somente o trabalhador com a carteira de trabalho devidamente assinada, o empresário e o contribuinte individual (autônomo). O valor corresponde a 50% do salário de benefício do auxílio-doença, portanto, é comum ser inferior ao salário mínimo. Há ainda a possibilidade de o segurado retornar à empresa, receber os seus salários normalmente, mesmo que em outra função, e ainda receber o benefício de auxílio-acidente, sem qualquer vedação legal. O beneficiário do auxílio-acidente que teve o seu benefício quando não mais era vitalício, possui o direito de ter os valores recebidos incluídos nos salários de contribuição, quando da apuração para o percebimento da aposentadoria por tempo de contribuição. Este direito deve ser respeitado e aumenta o valor a ser recebido a título de aposentadoria por tempo de contribuição.


terça-feira, 26 de maio de 2015

PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES NO TRABALHO

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó, é o mais novo integrante do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro. A adesão ocorreu em ato realizado no auditório do Siticom, formalizado pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 12° Região Santa Catarina, Amarildo Carlos de Lima.

Criado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o programa estabelece diretrizes gerais para cooperação técnica de diferentes órgãos da administração pública, iniciativa privada e sindicatos. Visa promover disposições de saúde e segurança no trabalho e a respectiva conscientização. O Siticom passa a integrar o Trabalho Seguro“ para expandir ainda mais as ações em defesa da vida dos trabalhadores e trabalhadoras”, justifica a presidente do sindicato Izelda Teresinha Oro.

A assinatura do termo foi prestigiada pelos juízes federais do trabalho Ricardo Jahn e Vera Marisa Vieira Ramos, procurador do Ministério Público do Trabalho de Chapecó Marcelo Goss Neves e a pela chefe do setor de segurança do Ministério do Trabalho de Santa Catarina Luciana de Carvalho. Estiveram presentes representações das áreas de saúde e segurança no trabalho, lideranças sindicais e politicas, advogados e trabalhadores da categoria.

O Siticom é um dos maiores entusiastas defensores de medidas protetivas da segurança e saúde do trabalhador. A presidente explica que o programa Trabalho Seguro está sendo adotado “para buscar o fortalecimento de todas as iniciativas em execução”. Forte ação é exercida para prevenir e evitar o registro de acidentes que atribuem a Santa Catarina o título de campeã nacional e colocam o Brasil na quarta posição mundial em número de casos.


Fonte: Assessoria de Imprensa Siticom

sexta-feira, 22 de maio de 2015

NOVA REDAÇÃO PARA OPINIÃO PÚBLICA SOBRE A NR-35

No último dia 18 de maio de 2015, foi publicada a Portaria SIT 490-2015, disponibilizando para consulta pública texto de revisão do item 35.5 da NR-35, a qual define Equipamento de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem.

Também está disponível para consulta pública, a criação do Anexo II que se trata Sistema de Ancoragem.

 Para acessar os textos clique AQUI.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

ISO 45001, A NOVA NORMA EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Tem sido notícia nos últimos dias que o Organismo Internacional de Normalização (ISO) criou um Project Committee constituído por uma equipa de especialistas dedicados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o desenvolvimento de uma nova norma, a ISO 45001 – Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use – que virá a substituir as atuais OSHAS 18001 e que se perspetiva vir a ajudar as organizações a melhorar seu desempenho nesta área e, naturalmente, reduzir o número de incidentes, acidentes e consequentemente salvar vidas.

A ISO 45001, cuja edição está prevista para setembro de 2016, irá seguir a base comum a outras normas associadas a sistemas de gestão, como é o caso da ISO 14001 (ambiente) e da ISO 9001 (sistemas de gestão da qualidade). Para além disso, terá em conta outras normas internacionais nesta área, nomeadamente, e como já havíamos referido, as OHSAS 18001, assim como as diretrizes ILO-OSH da Organização Internacional do Trabalho,várias normas nacionais e internacionais e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esta norma será aplicável a qualquer organização, independentemente do tamanho ou tipo de atividade e pode ser integrada noutros programas de segurança e saúde no local de trabalho relacionados com o bem estar dos trabalhadores.


terça-feira, 19 de maio de 2015

ACIDENTES DE TRABALHO E AS ALÍQUOTAS DO SAT E FAP PARA A EMPRESAS.

O acidente de trabalho não é um evento que implica consequências somente para o trabalhador acidentado. Tanto os acidentes ocorridos na empresa quanto as doenças ocupacionais trazem ao empregador uma série de reflexos que alteram suas contribuições previdenciárias.

Além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT). A denominação SAT era utilizada pela redação original do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91. No entanto, com a alteração do texto promovida pela Lei nº 9.732/98, a nomenclatura foi modificada para “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho” (GILRAT), embora as duas nomenclaturas sejam utilizadas atualmente.

O SAT/GILRAT tem o objetivo de financiar os benefícios concedidos pelo INSS em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. As empresas nas quais o risco de acidente do trabalho relativo a atividade preponderante seja considerado como leve a alíquota é de 1%; para as de grau médio 2%; e para as de grau grave a alíquota é de 3%, incidentes sobre a totalidade da remuneração paga pelas empresas aos empregados e avulsos.

Por meio do Decreto 6.042/07 acrescentou-se o artigo 202-A ao Decreto 3.048/99 criando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00 cujos índices variam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho, podendo aumentar ou reduzir o SAT básico, levando-se em consideração o grau de risco de cada empresa.

Dessa forma, se a empresa toma todos os cuidados necessários para evitar os acidentes de trabalho, gerando poucos custos para INSS e com uma baixa frequência de acidentes, a alíquota do FAP poderá ser menor que 1,00 e, consequentemente, reduzirá o valor do SAT/GILRAT, ocasionando uma economia para a empresa. Por outro lado, se são frequentes os acidentes de trabalho na empresa, gerando altos custos para o INSS devido a gravidade das lesões, o valor do FAP será maior que 1,00, aumentando os custos para a empresa.

Assim, ao mesmo tempo em que o FAP pode beneficiar as empresas que tomam as devidas precauções, estimulando os cuidados com os empregados, o referido fator também serve como punição para as empresas que não respeitam as normas de segurança, gerando para o trabalhador elevados riscos de acidente de trabalho.

Ocorre que, se os dados lançados não são suficientemente claros ou precisos para que possa ser demonstrada a melhora ou piora nas condições de trabalho e nas prevenções dos acidentes de trabalho, os valores apontados pelo INSS para as alíquotas do FAP podem não corresponder à realidade.

Muitas vezes as alíquotas são lançadas incorretamente, causando sérios prejuízos financeiros para as empresas, haja vista que o valor do SAT/ GILRAT pode até dobrar. Existem diversos casos em que, embora a empresa não tenha registrado nenhum acidente do trabalho, licença saúde ou doença relacionada à atividade desenvolvida, houve a fixação do FAP em 1,00, ou seja, restou mantida a alíquota do SAT sem nenhum benefício pelo empenho da empresa e resultado demonstrado. Isso quer dizer que na prática o critério só está sendo usado para majoração da alíquota e não para benefício das empresas diligentes

Assim, é de suma importância que as empresas tenham um profissional especializado que acompanhe anualmente o reenquadramento das alíquotas do SAT/GILRAT e FAP, para que não hajam equívocos e, se for o caso, questionar sobre a cobrança na Justiça, a fim de que se possa ser evitada ou suspensa a cobrança imposta de maneira equivocada e danosa à companhia.

Por Benny Willian Maganha

Fonte: http://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/

segunda-feira, 18 de maio de 2015

CURSO DE NR-10 - EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A prevenção de acidentes do trabalho é essencial para a sociedade como um todo. Os impactos negativos de uma lesão, amputação ou até mesmo morte pode ter repercussão duradoura e profunda na pessoa, amigos e seus familiares.

Um dos setores das empresas que apresentam riscos acentuados é na área elétrica. Esses riscos “invisíveis ” têm feito muitas vítimas e na maioria das vezes acidentes graves ou fatais. Pensando em diminuir esses altos índices de acidentalidade nesse setor o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no uso de suas atribuições, promulgou a normativa regulamentadora número dez (NR-10) que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

O objetivo principal desta norma é estabelecer os requisitos e condições mínimas de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A partir de sua última alteração em 2004, ficou sendo obrigatório para todos os que trabalham na área um curso básico de segurança na parte elétrica de 40 horas. Este curso visa tratar de aspectos diretamente ligados a prevenção de acidentes elétricos e medidas de primeiros socorros que devem ser aplicadas caso necessário.

A NR-10 também exige um curso complementar para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou seja, nas instalações e equipamentos destinados a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. E caso sua empresa terceirize esses serviços, exija que o (s) profissional (is) apresentem este treinamento, pois o contratante tem responsabilidade solidária. Os profissionais da área devem passar por treinamento de reciclagem a cada 2 anos.

Independente se o trabalho for em alta ou baixa tensão temos que tomar os devidos cuidados. Equipamentos de proteção isolantes, procedimentos e equipamentos adequados são essenciais para o desenvolvimento do trabalho de forma segura. Outro fator importante é saber aplicar as técnicas de primeiros atendimentos e como utilizar um extintor de incêndio. Se utilizar um equipamento de combate a incêndio de forma errada isso pode agravar em muito a situação. O fato é que não basta apenas ver o fogo e jogar água. Um bom sistema de trava, lacre e etiquetagem é fator preponderante para os trabalhos na área elétrica.

A norma ainda prevê o direito de recusa do trabalhador, sendo que o mesmo pode interromper as tarefas sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde.

A vida é o bem maior que uma pessoa possuí. Cada um é responsável por cuidar e zelar dessa dádiva que recebemos. Prevenir é bem mais fácil do que ter que remediar uma situação que muitas vezes é irremediável. Seja preventivo e evite acidentes. Siga as normas de segurança do trabalho, elas foram feitas para tornar compatível nosso trabalho com nossa vida.


sexta-feira, 15 de maio de 2015

SEGUINDO PROCEDIMENTOS

Na sua empresa existem procedimentos? Mas eles são seguidos?

Muita gente acredita que fazer procedimento é pura burocracia, não adianta de nada e ainda gera um monte de papel. É bem verdade que esta é uma situação
bem frequente, mas não podemos descartar a importância de um procedimento, além do mais não necessariamente precisa estar escrito o que é preciso fazer para que os trabalhadores acreditem que executar da forma orientada vai lhe trazer algum benefício ou vai lhe evitar algum prejuízo.

Quer ver um exemplo que eu sigo desde criança ? Não posso ver uma sandália virada que eu a desviro. Não sei se todo mundo conhece esta superstição, segundo a lenda, se a sua sandália ficar virada a sua mãe pode morrer. Talvez, se fosse um primo distante eu até não desvirasse as sandálias , mas com mãe não se brinca.

Racionalmente sei que é um procedimento ridículo, mas eu sigo automaticamente, pois inconscientemente está relacionado com um prejuízo, ainda que por um motivo absurdo.

Então precisamos conseguir estabelecer uma lógica para os nossos procedimentos que convença o trabalhador da necessidade de segui-lo. Uma das melhores formas de conseguir esta adesão é fazer com que os trabalhadores participem da elaboração do procedimento. Desta forma eles naturalmente irão acreditar na utilidade.

Além disso é importante explicar que o principal objetivo de um procedimento é a padronização das ações e para conseguir esta uniformidade todo mundo tem que saber o que fazer para alcançar um processo com pouca variabilidade nos resultados.

Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho

Fonte: Jornal Segurito




quarta-feira, 13 de maio de 2015

CONHEÇA A DISFONIA OCUPACIONAL, DOENÇA VOCAL QUE PODE ATRAPALHAR NO TRABALHO

Utilizar da fala ou do canto é o ganha-pão de 25% da população economicamente ativa. Veja quais sintomas denunciam problemas vocais.
O uso contínuo e inadequado da voz no ambiente de trabalho pode causar uma doença chamada disfonia ocupacional. Diretamente associada às condições laborais e hábitos nocivos como pigarrear, tossir com força, falar alto ou gritar e falar demais sem dar repouso para a voz, os sintomas podem, em muitos casos, afetar não só a fala como o bem-estar físico e psicológico do profissional.
Além de um dos elos mais importantes na comunicação entre os seres humanos, a voz é o principal instrumento de trabalho de uma em cada quatro pessoas no mundo. Os profissionais da voz podem ser de dois tipos: os da voz falada – como consultores, professores, advogados, pastores, operadores de telemarketing, vendedores e profissionais de saúde – e da voz cantada – como cantores profissionais, amadores e de canto coral.
“Apesar de ser essencial em nossas vidas e no nosso trabalho, a voz geralmente não recebe a merecida atenção, fazendo com que a maioria das pessoas só procure auxílio profissional na ocorrência de um problema maior ou quando o indivíduo fica impedido de se comunicar adequadamente”, ressalta Marciéle Corrêa, fonoaudióloga da Clínica Vita, de Francisco Beltrão.
Por isso a disfonia é reconhecida pelo Ministério da Saúde como doença ocupacional. Seus sintomas mais comuns são a rouquidão, cansaço vocal, dificuldade para projetar a voz, desconforto ou esforço para falar, voz monótona, garganta seca, dor na garganta, dificuldade para engolir, pigarro, gosto ácido e/ou amargo na boca e voz instável. A presença de um ou mais desses sinais por período maior que 15 dias indica a necessidade de se buscar a ajuda de um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista. “Lembrando que se deve evitar a automedicação, não fazendo uso de sprays e pastilhas”, completa Marciéle.
Fatores de risco
Mas atenção somente aos sintomas não basta para se manter uma voz saudável. Há fatores de risco, como fumar e beber, que são muito prejudiciais à saúde vocal. Alguns podem ser evitados ou suprimidos no próprio ambiente de trabalho, como o uso em demasia do ar-condicionado. Outros são de ordem pessoal, como uso de drogas inaladas ou injetadas, alergias, alimentação inadequada e falta de repouso adequado.
“A prevenção é o principal meio para se evitar problemas vocais, embora sejam raros os profissionais que procuram a terapia fonoaudiológica antes de se estabelecer um problema. A procura tardia por tratamento pode já levar o sujeito direto a conduta cirúrgica, enquanto a busca imediata pode fazer com que muitos casos melhorem apenas com a terapia vocal”, afirma a especialista.
Segundo ela, é primordial que haja conscientização da importância da prevenção, da mudança de hábitos e correta profilaxia com a voz, além da orientação sobre uma boa saúde vocal. “Esta inclui boa hidratação, evitar irritantes, como o tabagismo ativo ou passivo, poeira e diminuição da atividade vocal em quadros de infecções das vias aéreas superiores”, complementa.
Fonte: jornaldebeltrao


terça-feira, 12 de maio de 2015

PUBLICADA NORMA DE SEGURANÇA DE ROUPAS INFANTIS

Entidades que compõem o Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário (ABNT/CB-17) participaram da elaboração do conteúdo
Acaba de ser publicada a Norma ABNT NBR 16365/2015, referente à Segurança de Roupas Infantis e que foi elaborada por uma comissão de estudos do Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário (ABNT/CB-17), formado pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), pela ONG Criança Segura, dentre outras entidades que representam o setor.
A Norma de Segurança de Roupas Infantis foi criada com o objetivo de promover a segurança das crianças, além de prevenir os acidentes e orientar a indústria de vestuário infantil para os critérios de fabricação, minimizando o risco de acidentes devido ao uso de cordões, cintos e aviamentos da roupa infantil, levando em consideração a idade e as atividades cotidianas das crianças.
Vale lembrar que, neste primeiro momento, trata-se de uma Norma voluntária onde as confecções já podem começar a se adequar, antes que a mesma vire Lei. Dada a importância do assunto, a Norma pode se tornar Lei no período de seis a um ano. Publicada a Lei, as confecções e o varejo passam a ser fiscalizados.
“A Abit, juntamente com as outras entidades que participaram ativamente das reuniões aqui em nossa sede, se empenhou muito na elaboração desta Norma. Acreditamos que, com iniciativas deste tipo, a indústria têxtil e de confecção brasileira estará cada vez mais preparada para atender o consumidor com segurança, além de poder competir internacionalmente, em mercados que já fiscalizam essas roupas. É importante frisar que, a partir do momento em que a Norma se tornar Lei, os importados também deverão obedecer as regras e estarão sujeitos à fiscalização”, explica Rafael Cervone, presidente da Abit.
“Existem diversas ocorrências com as crianças, tais como botões que se soltam e são engolidos ou cordões que ficam presos em brinquedos, entre outros. Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança e desempenho do vestuário infantil, com o intuito de alertar sobre a importância do mesmo. Além disso, especifica outras coisas, bem como descreve riscos com aviamentos presentes nas roupas. A existência dessa norma contribuirá para que evite futuros acidentes”, Carlos Santos Amorim Jr., diretor de Relações Externas da ABNT.
A participação da ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) neste grupo de trabalho teve início com a padronização de tamanhos de roupas infantis, femininas e masculinas e estendeu-se a este importante aspecto da segurança das roupas infantis. “As redes de varejo associadas à ABVTEX representam seus consumidores neste grupo de trabalho. Esta iniciativa é válida tanto para as lojas físicas como para o e-commerce e venda por catálogos, oferecendo maior segurança às crianças usuárias destes artigos e ajudando os compradores na escolha das peças ideais para cada faixa etária”, afirma Sidnei Abreu, diretor executivo da entidade.
Acidentes
Roupas com cordões com mais de 5 cm, botões, capuzes, costuras grossas ou partes protuberantes, etiquetas costuradas com fios de poliamida, podem ser um perigo para as crianças, principalmente para as menores.
Os dados oficiais brasileiros não são específicos sobre acidentes com vestuário, mas mostram que mais de 500 crianças foram hospitalizadas, e que a sufocação é a principal causa de mortes de bebês de até um ano de idade. A Consumer Product Safety Commission (CPSC), nos Estados Unidos, publicou que, de 1985 a 2011, ocorreram 110 casos de acidentes com crianças envolvendo vestuário, sendo que oito, resultaram em morte. Entre janeiro de 2012 e dezembro de 2013, a CPSC anunciou mais de 760 lembretes de roupas e acessórios infantis poderiam oferecer risco de estrangulamento, até o não atendimento aos requisitos de flamabilidade.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

NOVOS BENEFÍCIOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

Em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional 72, os trabalhadores domésticos ficaram mais perto de alcançar direitos que já são comuns aos demais trabalhadores brasileiros, mas que não os incluía.
O projeto de lei complementar aprovado nesta quinta-feira (7) pelo plenário do Senado é o passo que faltava para que esses trabalhadores tenham regulamentados seus direitos a horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa em caso de demissão sem justa causa, adicional por trabalho noturno, entre outros.
Veja abaixo os principais pontos do projeto que está em fase de sanção pela presidenta Dilma Rousseff e entenda o que muda na relação entre patrões e empregados a partir de agora:
Encargos Do Empregador
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados pagam entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.
O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota do INSS a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado - e continuará sendo - a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.
Multa Por Demissão Injustificada
A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.
Os empregadores, no entanto, são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.
Horas Extras E Adicional Noturno
O texto aprovado no Senado estabelece que os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre 22h e 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.
Jornada De Trabalho E Férias
Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo até oito horas por dia – em caso de horas extras, eles poderão fazer até duas por dia. Assim, se cumprirem oito horas de segunda a sexta-feira, no sábado deverão trabalhar apenas quatro horas.
O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos ou outros que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas intercalada por 36 horas de descanso.
Todos os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada um. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.
Obrigações do Empregado
Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se isso for acordado.
Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.
Renegociação de Dívidas
Pela lei que está em vigor atualmente, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.
Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.
Detalhes do Contrato de Trabalho
Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter acima de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.
Com informações da EBC


sexta-feira, 8 de maio de 2015

MANOEL DIAS INAUGURA ALÔ TRABALHO

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugurou na quinta-feira (30), em Brasília, a Central de Atendimento do MTE, Alô Trabalho, que tem como objetivo expandir a capacidade de atendimento do órgão funcionando como um moderno canal de comunicação eletrônico e humano, direto, entre o MTE e o cidadão, em âmbito nacional. "A Central é uma das ações mais efetivas do Órgão no sentido de modernizar seus serviços e facilitar a vida dos trabalhadores e empregadores, uma vez que vai garantir mais comodidade e economia na busca de informações sobre os serviços prestados", ressaltou.

Para o ministro, a partir da inauguração da Central,  trabalhadores e empregadores poderão, de qualquer lugar do país, obter informações sobre Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho, legislação trabalhistas e etc., sem os custos de locomoção até uma unidade da rede de atendimento.

“É nossa obrigação prestar um serviço público de qualidade, e essa é uma ação de fundamental importância para alcançarmos esse objetivo”, avaliou o ministro complementando que a inauguração da ferramenta é “uma questão de respeito para com os usuários dos serviços da instituição”.

O serviço - A Central Alô Trabalho será acessada pelo número 158 e a chamada poderá ser feita, de forma gratuita, de qualquer telefone fixo público ou privado. Há também a possibilidade de acesso via telefonia móvel. Nesse caso, no entanto, os custos são por conta do usuário.

O atendimento eletrônico será feito por meio de informações pré-gravadas onde o usuário, utilizando-se de menus (árvore de voz), escolherá a opção desejada. Esse atendimento funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso o usuário não encontre sua informação no atendimento eletrônico, terá a opção de falar com um atendente. O atendimento humano funcionará de segunda a sexta-feira no horário entre 7h e 19h.

A Central prestará informações sobre os serviços e programas do MTE, como por exemplo: legislação trabalhista, declaração Caged, RAIS, Seguro-desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho e etc. A expectativa é que sejam atendidos, em média, 26.700 usuários/dia no atendimento telefônico/humano, totalizando uma média de 587.400 usuários/mês.

Composta por estrutura que combinará telefonia e informática a Central foi planejada para ter 157 Posições de Atendimento (PAs) operando de forma simultânea, sendo que cada PA funcionará ininterruptamente por 12 horas diárias. Além do atendimento telefônico o Alô Trabalho contará ainda com equipe de multimeios para responder as mensagens enviadas pelo Fale Conosco http://portal.mte.gov.br/faleconosco/ e com pessoal de suporte responsável pelo gerenciamento e monitoramento do serviço, de forma que o atendimento atinja o nível de excelência de qualidade pretendido.

Com a inauguração da ferramenta o usuário terá mais conforto quando da solicitação e agilidade na obtenção da informação e ainda economizará tempo e dinheiro uma vez que não terá que enfrentar deslocamentos desnecessários nem filas ao buscar dados a respeito dos programas e serviços oferecidos pelo órgão.

Há ainda a previsão de implementação da Consulta Automatizada a Benefícios, onde o usuário poderá consultar a liberação do seguro-desemprego e abono salarial, sem a necessidade de falar com um atendente. A partir da interação direta com a Unidade de Resposta Audível (URA) o usuário ouvirá instruções, fornecerá os dados e receberá de forma vocalizada e a informação disponível em um banco de dados.




Assessoria de Imprensa/MTE

quinta-feira, 7 de maio de 2015

APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a única classe laboral que pode receber todos os benefícios, mesmo se o trabalhador rural nunca tenha contribuído para o INSS, pois não é preciso contribuir para o INSS, basta o trabalhador comprovar que trabalha realmente na área rural para se beneficiar.
Ao mesmo tempo de não precisar recolher a contribuição do INSS, o trabalhador rural conta com uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar, ou seja, os homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos de idade, sendo o valor do beneficio fixado em um salário mínimo.
Para se comprovar a atividade rural é necessário que o trabalhador comprove o seu vínculo com o trabalho rural sendo necessário apenas mostrar documentos da terra onde exerceu o trabalho (própria ou de terceiros), vínculos com o sindicato ou associações de trabalhadores rurais, além disso, é necessária a comprovação de 15 anos de atividade rurícola.
Outro fator a ser observado para comprovação da aposentadoria rural é a de que a terra não ultrapasse 120 hectares, pois aqueles que detenham terras acima dessa medida, tem que declarar seus ganhos e contribuem para a previdência social, não se enquadrando nesse tipo de benefício.
Se o trabalhador rural vier a trabalhar na zona urbana, esse tempo exercido na área rurícola poderá ser somado ao de contribuição na área urbana, para isso se faz necessário à comprovação através de documentos e testemunhas que afiancem as atividades rurais.
Por: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto Advogado militante, especialista nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Fonte: Revista Norminha

terça-feira, 5 de maio de 2015

PIRACICABA REGISTRA 25 ACIDENTES DE TRABALHO POR DIA NO 1º TRIMESTRE DO ANO

Piracicaba SP registrou 2.295 acidentes de trabalho no primeiro semestre de 2015. O índice equivale a 25 acidentes por dia entre os meses de janeiro e março. Os números representam queda de 17,6% se comparado ao total de casos no mesmo período do ano passado, com 2.788 ocorrências. Os dados foram divulgados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da cidade.

A diminuição do número de acidentes deste ano não representa, necessariamente, uma boa notícia, já que, segundo a coordenadora do Cerest, Clarice Bragantini, essa queda pode estar associada à crise econômica da indústria. "Muitas empresas estão demitindo, isso reflete no número de serviços executados e, claro, no de funcionários que podem sofrer acidentes", disse.

Ela também atribui a redução dos acidentes à maior adequação das grandes empresas aos parâmetros de segurança e aos programas de prevenção.

De acordo com o órgão, no topo do ranking, o ramo de maior incidência de acidentes de trabalho foi o de metalurgia, com 550 registros. Na sequência, vem o setor do comércio que somou 311 casos, seguido da área da construção civil, com 290 acidentes computados.

Ainda segundo levantamento do Cerest, dos 2.295 acidentes de trabalho registrados na cidade, 1.898 foram leves, 342 moderados e 55 graves. Ainda segundo Clarice, cerca de 60% dos casos são contusões ou ferimentos causados por impactos com objetos.

De acordo com o professor Antônio de Pádua Salmeron Ayres, coordenador do Curso de Gestão da Produção Industrial da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), duas condições devem ser consideradas para que a prevenção de acidentes de trabalho seja efetiva.

Um delas, segundo ele, parte da empresa com orientações aos funcionários no sentido treiná-los sobre procedimentos adequados, bem como o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI), além da melhoria das condições de trabalho.

A segunda relaciona-se diretamente às atitudes dos empregados. "Convivo com profissionais da área de metalurgia há cerca de 40 anos e o que percebo é que, muitas vezes, eles são relapsos e não utilizam os EPI´s corretamente", contou.

De acordo com Ayres, mais da metade dos acidentes de trabalho se dão por algum tipo de falha, muitas vezes humana. "Eles são provocados, na maioria da vezes, por negligência dos profissionais que se expõem à condições perigosas por atitudes inseguras", afirmou.

O Cerest rebate o posicionamento do especialista. Para o órgão, essa é "uma visão retrograda", afirmou.


Fonte: G1

segunda-feira, 4 de maio de 2015

ARTIGO: 1º DE MAIO, O EMPRESARIADO CONTRA-ATACA

No Brasil e em vários países do Mundo o Dia do Trabalhador ou Dia Internacional dos Trabalhadores é comemorado em 1º de Maio. A data é lembrada para celebrar as conquistas dos empregados ao longo da história, entre elas a redução da carga horária dos trabalhadores para 8 horas diárias, além de homenagear a memória daqueles que perderam a vida lutando por melhores condições de trabalho.
O marco inicial ocorreu nessa mesma data, em 1886, quando aconteceu uma grande manifestação de trabalhadores na cidade norte-americana de Chicago. Milhares de pessoas protestaram contra as condições desumanas de trabalho e a enorme carga horária pela qual eram submetidos (13 horas diárias). Na ocasião, a greve paralisou os Estados Unidos.
Dias depois várias pessoas perderam a vida em confronto com a polícia. As manifestações e os protestos realizados pelos trabalhadores ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket. A França foi o primeiro País do Mundo a instituir o Dia do Trabalhador, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes.
Porém, neste dia 1º de Maio, os trabalhadores têm poucos motivos para comemorar, uma vez que o Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei nº 4330/2004, o qual regulamenta a terceirização nas empresas. A proposta estava parada na Câmara dos Deputados havia 11 anos e foi resgatada pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Entre os pontos mais polêmicos da matéria aprovada pelos deputados está a emenda que permite que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para atividades-fim. Hoje, apenas serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador podem ser terceirizadas. Com a proposta, qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).
Além disso, outro fator preocupante é que a empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado, e havendo a prova da fiscalização, a responsabilidade dela é apenas secundária. Se não houver a comprovação, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é, o terceirizado pode cobrar as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.
Atualmente, a empresa tomadora dos serviços tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.
É preciso destacar que a luta não é contra os trabalhadores (a) terceirizados (a), é contrária a retirada de direitos dessas pessoas. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que o salário dos funcionários terceirizados é 24% menor do que os empregados diretos.
De 2010 a 2014, aproximadamente 90% dos trabalhadores resgatados nos 10 maiores flagrantes de trabalho escravo no Brasil eram terceirizados, conforme levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estatísticas da Central Única dos Trabalhadores (CUT) mostram números preocupantes: os terceirizados trabalham três horas a mais por semana, permanecem 2,6 anos a menos no emprego e estão envolvidos em 80% dos acidentes de trabalho que resultaram em morte.
Além disso, caso a proposta seja aprovada, haverá mais facilidade para corrupção, com contratos fraudulentos de terceirização para desviar dinheiro público, redução no número de concursos públicos, diminuição do acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, aumento da rotatividade de funcionários e redução salarial, entre outros.
Está claro que o retorno da tramitação do PL 4330/2004 teve a seu favor o lobby do empresariado encabeçado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidades que visam apenas os interesses dos empregadores e não dos trabalhadores.
Caso seja aprovado, o projeto será um retrocesso e a subtração dos direitos dos trabalhadores adquiridos após anos de luta. A sociedade precisa unir forças e ir às ruas para impedir que a proposta seja aprovada, e evitar mais uma vez que o interesse de uma minoria prevalece diante da vontade da maioria.
Por: Amarildo Cruz é deputado estadual e Fiscal Tributário Estadual