A prevenção de acidentes do
trabalho é essencial para a sociedade como um todo. Os impactos negativos de
uma lesão, amputação ou até mesmo morte pode ter repercussão duradoura e
profunda na pessoa, amigos e seus familiares.
Um dos setores das empresas
que apresentam riscos acentuados é na área elétrica. Esses riscos “invisíveis ” têm feito muitas vítimas e
na maioria das vezes acidentes graves ou fatais. Pensando em diminuir esses
altos índices de acidentalidade nesse setor o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), no uso de suas atribuições, promulgou a normativa regulamentadora número
dez (NR-10) que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
O objetivo principal desta
norma é estabelecer os requisitos e condições mínimas de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas
e serviços com eletricidade.
A partir de sua última
alteração em 2004, ficou sendo obrigatório para todos os que trabalham na área
um curso básico de segurança na parte elétrica de 40 horas. Este curso visa
tratar de aspectos diretamente ligados a prevenção de acidentes elétricos e
medidas de primeiros socorros que devem ser aplicadas caso necessário.
A NR-10 também exige um
curso complementar para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou
seja, nas instalações e equipamentos destinados a geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica. E caso sua empresa terceirize esses serviços, exija que o
(s) profissional (is) apresentem este treinamento, pois o contratante tem
responsabilidade solidária. Os profissionais da área devem passar por
treinamento de reciclagem a cada 2 anos.
Independente se o trabalho
for em alta ou baixa tensão temos que tomar os devidos cuidados. Equipamentos
de proteção isolantes, procedimentos e equipamentos adequados são essenciais
para o desenvolvimento do trabalho de forma segura. Outro fator importante é
saber aplicar as técnicas de primeiros atendimentos e como utilizar um extintor
de incêndio. Se utilizar um equipamento de combate a incêndio de forma errada
isso pode agravar em muito a situação. O fato é que não basta apenas ver o fogo
e jogar água. Um bom sistema de trava, lacre e etiquetagem é fator
preponderante para os trabalhos na área elétrica.
A norma ainda prevê o
direito de recusa do trabalhador, sendo que o mesmo pode interromper as tarefas
sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança
e saúde.
A vida é o bem maior que uma
pessoa possuí. Cada um é responsável por cuidar e zelar dessa dádiva que
recebemos. Prevenir é bem mais fácil do que ter que remediar uma situação que
muitas vezes é irremediável. Seja preventivo e evite acidentes. Siga as normas
de segurança do trabalho, elas foram feitas para tornar compatível nosso
trabalho com nossa vida.
Fonte: http://idest.com.br/
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