segunda-feira, 31 de março de 2014

E O TAL DO DR

Os Disjuntores Diferencial Residual (DDR), ou ainda, Dispositivos de Corrente Diferencial Residual são dispositivos que podem ser uma grande ajuda para o setor de segurança do trabalho, podendo evitar até um incêndio na sua empresa.

E como ele faz isso, professor?

O princípio é bem simples, ele monitora se está ocorrendo fuga de corrente verificando se a quantidade de corrente que entra em determinado circuito é a mesma que sai (na verdade é estabelecido um valor aceitável de variação que depende do projeto do DR), caso esta variação seja superior ao especificado como aceitável o dispositivo desarma, desligando o circuito com a fuga de corrente, evitando aquecimento do sistema e consequente incêndio e podendo diminuir as consequências de um choque elétrico. Mas infelizmente, não é todo mundo gosta dele não.

Mas por que professor?

Ele parece ser gente boa e capaz de ajudar a segurança. O problema é que se estiver havendo uma pequena fuga de corrente o DR irá desligar o circuito obrigando ao eletricista detectar a fuga e isto vai dar trabalho, então alguns eletricistas acabam burlando o equipamento que fica apenas de enfeite.

Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Fonte: Jornal Segurito


sexta-feira, 28 de março de 2014

EMPREGADO QUE NEGLIGENCIOU USO DE EPI NÃO CONSEGUE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

A prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais é obrigação do empregador, que deve fornecer e treinar os empregados sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício da atividade. Cabe ao patrão fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles. É muito importante a conscientização sobre a importância dos EPIs para se tentar reduzir os acidentes do trabalho no Brasil, cujo número ainda é alarmante.

O crescente volume de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, revela que ainda há muita resistência em cumprir as normas e segurança e proteção no ambiente do trabalho. Mas também há empresas que trilham caminho diverso e essa conduta no sentido do cumprimento da lei deve ser valorizada. Um exemplo disso foi o caso julgado pelo juiz Cléber José de Freitas, quando titular da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. O empregado trabalhava no forno de uma siderúrgica quando sofreu um acidente. Ele pediu que a empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, por entender que ela teve culpa no ocorrido. Tudo porque ele não teria recebido treinamento para o exercício da função nem os equipamentos adequados. Mas não foi essa a situação que o juiz constatou ao analisar as provas.

A perícia apurou que o reclamante sofreu queimaduras no pé esquerdo ao retirar areia que havia ficado na bica de corrida de gusa com uma pá. A areia estava quente e entrou na botina dele. No laudo, o perito discriminou os EPIs necessários à proteção do trabalhador contra possíveis projeções de material quente, equipamentos esses que o reclamante reconheceu ter recebido, mas que informou ao perito ter retirado no momento do acidente. Segundo o perito, o empregado admitiu ter tirado até mesmo a perneira, que poderia ter evitado o contato direto com a areia quente.

Na audiência, o forneiro também reconheceu que recebeu diversos equipamentos de proteção. Uma testemunha indicada por ele disse quando o empregado entra na empresa, recebe treinamento do técnico de segurança em relação à função que vai exercer. Ele próprio foi admitido com experiência na função de forneiro, mas, mesmo assim, era constantemente orientado pelo supervisor. Outra testemunha falou que na hora do acidente o reclamante não estava usando perneira, mas que havia esse equipamento no local.

Já a testemunha apresentada pela ré, confirmou que a empresa fornece todos os EPIs necessários ao desempenho de cada função e exige o uso deles. Ela afirmou que nunca houve outro acidente como esse ocorrido com o reclamante. O juiz ainda encontrou nos autos a cópia de uma Ordem de Serviço da empresa assinada pelo reclamante, na qual o trabalhador é orientado quanto à proibição de deixar de usar o EPI na execução das atividades.

Além disso, conforme ponderou o julgador, o reclamante já vinha exercendo a função de forneiro desde janeiro de 2011, sendo que o acidente ocorreu em 13 de 2013. Para o magistrado, isso mostra que ele tinha experiência no exercício da função e sabia dos perigos a que se expunha caso não usasse os EPIs fornecidos."Ficou sobejamente provado que o autor recebeu o treinamento e os EPI necessários ao desempenho de suas funções. Ficou demonstrado, ainda, que, embora o reclamante tivesse plena consciência de que não poderia trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, notadamente a perneira, agiu com imprudência e negligência ao retirá-lo", concluiu o juiz sentenciante.

Portanto, entendendo que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade do empregador, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos. O TRT mineiro confirmou a decisão.




quinta-feira, 27 de março de 2014

PEC QUE PERMITE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR CAUSAS ORIGINADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO VAI A PLENÁRIO


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. A matéria recebeu substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

O substitutivo promove mudanças no texto original da PEC 42/2005. Inicialmente, elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho.

“A discussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefício cabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo”, ponderou Humberto, mantendo, assim, a competência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias.

O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de trabalho.

“Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato”, argumentou Humberto.

Por fim, o substitutivo cortou a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidir sobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União.

“Surgem questões orçamentárias, de responsabilidade fiscal e de planos de carreira que a Justiça do Trabalho não está, em nosso entendimento, em condições de avaliar e julgar”, considerou o relator da PEC 42/2005.
Paim resolveu apresentar a proposta por entender que o texto atual da Constituição gera dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo acidentes de trabalho. Humberto reconheceu que a justiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar estas questões, proporcionando, assim, economia processual e evitando sentenças contraditórias.

Ao final da discussão da matéria na CCJ, foi feito acordo para apresentação de emenda de redação no Plenário do Senado, relativa a dúvida levantada pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e José Pimentel (PT-CE). O ponto de questionamento se referiu a eventual mudança na competência da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias de responsabilidade da Justiça Federal, reconhecida legalmente sempre que não há sede de vara do juízo federal no foro de domicílio de segurados ou beneficiários.

A PEC 42/2005 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.


http://www12.senado.gov.br/

quarta-feira, 26 de março de 2014

AÇÕES REGRESSIVAS RESPONSABILIZAM EMPREGADORES CULPADOS POR ACIDENTE DO TRABALHO



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou, por meio de ofício encaminhado para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a importância de as decisões que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidente e doença ocupacional serem encaminhadas para a respectiva unidade da Procuradoria Geral Federal (PGF) no estado.

Prevista na Recomendação Conjunta nº 2/2011 da Presidência do TST e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a medida pretende oferecer subsídios para eventuais ajuizamentos de ações regressivas. As ações são movidas contra os empregadores reconhecidamente culpados por acidentes de trabalho.

Com a ação regressiva acidentária, o empregador deverá arcar com os gastos decorrentes das prestações sociais ao empregado feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressarcindo, assim, a Administração Pública. Além disso, a ação funciona como instrumento pedagógico e de prevenção de novas condutas culposas.

terça-feira, 25 de março de 2014

BRASIL E ALEMANHA REALIZAM REUNIÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Estão na pauta do encontro ações regressivas, reabilitação profissional e seguro contra acidentes de trabalho

Autoridades previdenciárias brasileiras e alemãs deram início, na manhã desta segunda-feira (24), no Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília, à reunião técnica que segue até quarta-feira (26). Entre outros assuntos, estão na pauta do encontro ações regressivas, reabilitação profissional e seguro contra acidentes de trabalho. Na abertura, o diretor do Seguro Estatal Alemão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (DGUV), Joachim Breuer, manifestou alegria em a parceria ter continuidade e ressaltou que, mais do que um trabalho conjunto, está sendo realizado, nas palavras do diretor, “um trabalho em equipe”. A reunião dá seguimento ao encontro realizado em junho de 2013, também na capital federal.

A delegação alemã foi recebida pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Sales, que deu boas-vindas à missão, e pelo secretário executivo do MPS, Carlos Eduardo Gabas. Ao concordar com Breuer, Gabas afirmou: “trabalho em equipe: é exatamente assim como também vemos no Brasil. Para nós, esse intercâmbio de boas práticas é um jogo de ganha-ganha”, continuou Gabas: “temos que nos focar nos nossos adversários, que são o ambiente de trabalho insalubre, os déficits causados aos regimes devido à não responsabilização, os desafios da reabilitação”.

Segundo o secretário-executivo, o fato de o Brasil ter dimensão continental gera desafios às políticas públicas de todas as pastas do governo. Nesse sentindo, “o País está sempre aberto a aprender com a experiência de outros países, além de também ensinar. Podemos melhorar não apenas com as ações de cooperação já em andamento, mas também com as presentes em áreas que ainda estão sendo identificadas. Essa própria reunião é uma oportunidade de identificação”. Gabas conclui com agradecimentos à Alemanha e aos outros países da União Europeia que realizam cooperação técnica com o Brasil.


segunda-feira, 24 de março de 2014

ATERRAMENTO

Lembrando que a tensão é quem empurra os elétrons e a corrente é consequência destes elétrons percorrendo determinado condutor. Mas imagine que determinada máquina está com fuga de corrente, ou seja, se você tocar nela pode receber os elétrons e levar um baita choque, para evitar este problema as máquinas são aterradas.

O aterramento é a ligação desta máquina à terra com o intuito de desviar esta energia do trabalhador. Ou seja, se o equipamento estiver com alguma fuga, mas estiver aterrado, quando você encostar-se a ele os elétrons darão preferência de transitar pelo sistema de aterramento o qual facilita sua passagem.

Em muitas empresas este aterramento não existe ou nunca teve uma manutenção, como consequência pode vir a falhar e causar um sério acidente. Além disso, em algumas situações pode ser necessário ligar um equipamento apenas por um determinado período o que não impede a possibilidade de fuga de corrente, para estes casos é necessário a instalação de um aterramento temporário que irá proteger os trabalhadores durante o manuseio do equipamento.

Autor: Mário Sobral Jr


Fonte: Jornal Segurito.

sexta-feira, 21 de março de 2014

A IMPORTÂNCIA DO MESTRE DE OBRAS PARA A SEGURANÇA DO TRABALHO

O bom andamento de uma obra em geral, depende muito do mestre-de-obras. Normalmente é uma figura admirada e respeitada, uma referência, para a equipe que trabalha no canteiro pela sua experiência e liderança. Em geral, o mestre de obras foi pedreiro ou carpinteiro e, vencendo novos desafios, chegou até a esse cargo. Esse profissional tem como funções principais analisar os projetos, definir o planejamento dos serviços para garantir o cumprimento do cronograma e fiscalizar a execução das atividades e incentivar a prática de medidas de segurança do trabalho.

E ainda, em alguns casos com a prestação de serviços por empresas terceirizadas no canteiro de obras, o maior desafio do mestre é orientar os funcionários dos empreiteiros nos procedimentos da empresa e conscientizá-los da importância de cada atividade para a obra, e para a Segurança do Trabalho.

O mestre, como figura de referência, então, deve dar o exemplo quando se trata de utilizar os equipamentos de segurança. Pode-se comparar o mestre em relação à obra com o pai em relação à família: é ele quem influencia e motiva os funcionários e serve de vitrine do que a empresa quer e oferece. A atitude e comportamento do mestre refletem a política da empresa no ambiente de trabalho. É fundamental que tenha uma mentalidade aberta para novas informações e humildade para trabalhar com engenheiros que são mais novos, e às vezes não possuem a experiência do mestre. O respeito mútuo é fundamental para que mestres e demais trabalhadores da obra consigam realizar bem suas atividades e cresçam profissionalmente. O mestre-de-obras experiente pode ajudar muito no processo de educação e conscientização dos trabalhadores quanto às práticas seguras de trabalho e também de incentivo a CIPA. Por esses motivos, é de grande importância que as empresas orientem seus mestres de obras com relação a esses desafios. Especialmente porque, devido a se tratar de um profissional normalmente ‘antigo’ na empresa, há tempo não passa por um treinamento de reciclagem sobre as medidas de segurança coletiva e individual em um canteiro de obras. Devemos evitar a todo custo frases já conhecidas como: “eu sempre fiz dessa maneira” ou “já estou acostumado”. Isso causa um impacto extremamente negativo nos trabalhadores.

Sugerimos e orientamos as empresas que capacitem e reciclem constantemente seus mestres de obras com objetivo de resgatar alguns conhecimentos e informações sobre saúde e segurança do trabalho. A maioria dos trabalhadores recebe estas informações no Treinamento Admissional, contudo, o mestre por ter sido admitido há muito tempo, não tem a oportunidade de reciclar seus conhecimentos.


A parceria entre as equipes multidisciplinares na construção civil é um forte aliado para o controle dos riscos e redução dos acidentes.

quinta-feira, 20 de março de 2014

JBS AVES É CONDENADO A RESSARCIR AUXÍLIOS-DOENÇA AO INSS




A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu ação coletiva de regresso ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o frigorífico JBS Aves de Montenegro a ressarcir ao Instituto Nacional de Seguridade Social, as despesas decorrentes de auxílios-doença pagos aos funcionários afastados por acidentes de trabalho causados pela extensa jornada de trabalho da empresa. A notícia foi comunicada em nota pelo MPT.

A decisão judicial determinou que o JBS restitua ao INSS auxílios-doença concedidos desde setembro de 2007 e, também, garanta o ressarcimento de todas as futuras parcelas dos funcionários beneficiados pela autarquia federal.

O órgão promoveu a ação coletiva de regresso em face do frigorífico baseada em relatórios de inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego e ação civil pública por problemas ergonômicos nos trabalhadores, segundo informações do MPT.

A ação constatou a negligência da empresa no cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente naqueles que exerciam a função de abatedor.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concluiu que o fato de pagar o "Seguro de Acidente do Trabalho", não exclui a  responsabilidade do empregador no ressarcimento à previdência por acidentes de trabalho decorrentes de ausência de normas de segurança.

"O resultado desta ação regressiva confirma que a responsabilização da empresa vai além do mero recolhimento de tributos e contribuições sociais, sendo de caráter obrigatório a adoção de efetivas medidas que garantam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”, disse a procuradora Trabalho Enéria Thomazini com respeito à decisão.

Os valores que deverão ser devolvidos ao INSS não foram apurados.

Fonte: http://www.aviculturaindustrial.com.br


quarta-feira, 19 de março de 2014

A SEGURANÇA NO TRABALHO CONTRA O ASSÉDIO MORAL

O resultado dessa prática pode levar a graves danos à saúde física e mental, podendo evoluir à incapacidade laborativa

Os efeitos patológicos causados por assédio moral no trabalho têm sido tema de amplo debate entre as grandes empresas, públicas e privadas, que se preocupam com a segurança e a saúde mental e física de seus funcionários. Atualmente, a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções tem sido mais comum. O resultado dessa prática pode levar a graves danos à saúde física e mental, podendo evoluir à incapacidade laborativa e, consequentemente, na demissão, desistência do emprego ou, em caso mais extremo, na morte.

Neste caso, o superior hierárquico e a empresa serão responsabilizados pela degradação deliberada das condições de trabalho. Isso porque a empresa é a responsável por oferecer condições de trabalho adequadas a todos os trabalhadores, individual ou coletivamente, caso sejam vítima de situações vexatórias, no exercício de sua função, por um superior hierárquico. Cabe à empresa custear e implementar um programa de prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral, criando espaços de confiança nas suas imediações, onde o trabalhador possa ser escutado com respeito e com a garantia de sigilo da confidência.

A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STF) já tem uma ampla jurisprudência em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos, a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

É interessante destacar como o setor de Segurança do Trabalho nas organizações pode auxiliar na melhoria ou, até mesmo, na extinção deste tipo de situação constrangedora no dia a dia das empresas. Isso porque um dos mais importantes papéis e funções dos profissionais de segurança é exatamente de trabalharem como guardiões e fonte do conhecimento aos trabalhadores e liderança. Quando assim o fazem, destacam a forma preventiva que uma tarefa ou atividade deve ser realizada e, dessa forma, ao contrário do que muitos pensam, estes profissionais estão desenvolvendo a cultura dos trabalhadores na melhor forma de realizar uma atividade, seja em segurança, qualidade e produtividade.

Assim, estão capacitando, motivando as equipes, construindo uma cultura de ajuda mútua entre os trabalhadores e suas lideranças na realização de suas rotinas e atividades laborais e auxiliando a extinguir nas empresas essa cultura retrógrada de assédio moral.



terça-feira, 18 de março de 2014

O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FAZ LEVANTAMENTO DE ACIDENTES DE TRABALHO NO PAÍS.

Depois de registrar 720 mil acidentes de trabalho em 2011, em 2012 contabilizou 705.239 ocorrências.

Apesar da redução, especialistas consultados pelo Portal Previdência Total alertam que ainda é preciso que governo e empresas invistam mais em campanhas e políticas de prevenção.

Para Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países.

Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho”.

Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.

“A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral”, explica.

A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho “à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora”.

São Paulo é o estado com maior número de ocorrências

No levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID, foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.

O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.

Na separação por faixa etária, enquanto para o sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos, com 91.277 registros, para o sexo feminino, a maior faixa está entre as mulheres que têm de 30 a 34 anos, com 36.958 acidentes. Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.

Auditores Fiscais do Trabalho

Os auditores fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar acidentes de trabalho em todo o país. Atualmente, o quadro de profissionais é de 2.781 em atividade. Número exíguo para a População Economicamente Ativa – PEA de 100 milhões de trabalhadores, cuja demanda relevante deveria ser de 10 mil auditores fiscais do Trabalho, 330% superior ao atual.

Para modificar esse quadro, o Sinait atua junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP com o objetivo de conseguir a realização de um novo concurso público.

A ideia é ampliar o número de vagas para suprir os atuais 877 cargos vagos de auditores fiscais do Trabalho e, ainda, trabalhar para que sejam criados mais cargos permanentes na carreira, corrigindo a defasagem hoje existente.