O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou, por meio de ofício encaminhado
para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a importância de as decisões
que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidente e doença ocupacional
serem encaminhadas para a respectiva unidade da Procuradoria Geral Federal
(PGF) no estado.
Prevista
na Recomendação Conjunta nº 2/2011 da Presidência do TST e da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, a medida pretende oferecer subsídios para
eventuais ajuizamentos de ações regressivas. As ações são movidas contra os
empregadores reconhecidamente culpados por acidentes de trabalho.
Com
a ação regressiva acidentária, o empregador deverá arcar com os gastos
decorrentes das prestações sociais ao empregado feitas pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), ressarcindo, assim, a Administração Pública. Além
disso, a ação funciona como instrumento pedagógico e de prevenção de novas
condutas culposas.
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