O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na sessão de ontem (11/3), alterar o
texto da Resolução CNJ nº 176/2013, para formal e expressamente incluir a
Justiça do Trabalho no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. A
decisão atendeu a pedido de providências formulado pela Anamatra (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) (PP nº 3632-10.2013.2.00.0000).
O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano,
acompanhou a sessão.
Aprovado em maio do ano
passado, o texto da Resolução prevê um conjunto de diretrizes, medidas,
protocolos e rotinas de segurança que devem ser seguidos por todos os tribunais
brasileiros e constituem a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário,
mas, em sua redação originária, o texto não contemplava os órgãos da Justiça do
Trabalho. Com o acolhimento do pedido da Anamatra, as comissões de segurança
dos Tribunais Regionais do Trabalho passam a integrar o Sistema e também o
respectivo Comitê Gestor.
No pedido ao CNJ, a Anamatra
lembrou diversos episódios de violência vivenciados pela Justiça do Trabalho,
como incêndios criminosos, presença de explosivos e tiroteiros em varas do
trabalho e Tribunais, ameaças de morte a magistrados e até mesmo assassinato.
Para o presidente da
Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a decisão do Conselho é acertada e obedece aos
princípios da justiça e da isonomia. Os casos de juízes do Trabalho ameaçados
no exercício da função, bem como a ocorrência de situações de perigo iminente
dentro do ambiente forense têm sido cada vez mais frequentes. A Justiça do
Trabalho não poderia ser alijada de uma preocupação nacional com a segurança de
todo o Poder Judiciário, afirmou.
Histórico
Em 2010, em situação
semelhante, o CNJ editou da Resolução nº 104, que determina aos Tribunais a
adoção de medidas, para reforçar a segurança, entre elas a criação do Fundo
Nacional de Segurança, porém também sem incluir a Justiça do Trabalho. Em
agosto daquele ano, a pedido da Anamatra (PP 0002919-40.2010.2.00.0000), os
órgãos da Justiça do Trabalho foram incluídos na normativa por meio da
Resolução nº 124.
Fonte: http://anamatra.jusbrasil.com.br/
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